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Processo Penal

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Por:   •  5/3/2015  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  216 Visualizações

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Cuida-se de comunicado de prisão em flagrante do nacional xxxxxxx, pela prática, em tese, dos crimes descritos nos arts. 147, c/c art.148, c/c art. 331 todos do Código Penal em conformidade com a Lei 11.340/2006.

Consta da comunicação, em síntese, que o acusado fora preso no dia 28/12/2014, em virtude de haver ameaçado de morte e mantido em cárcere privado sua companheira, dentro do lar familiar, e por ter desacatado a Autoridade Policial.

Vieram-me conclusos.

O Estado Brasileiro assegura a seus cidadãos o direito à liberdade, mesmo quando acusados da prática de um crime, por isto está previsto na Constituição Federal artigo 5º, inciso LIV, que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

O mesmo ordenamento jurídico, entretanto, prevê - permite - a prisão provisória, isto é, a prisão antes da sentença penal condenatória transitada em julgado, em situações expressamente previstas na legislação infraconstitucional. É o que diz o inciso LXI, do mesmo art. 5º da CF/88, ao anunciar que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".

Recorrendo ao Código de Processo Penal, temos a previsão de algumas espécies de prisões provisórias, a saber: a prisão em flagrante e a prisão preventiva.

Ao disciplinar a prisão preventiva, o legislador previu as hipóteses de seu cabimento, no artigo 313 do Código de Processo Penal, e dentre elas está a de violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, como se vê no inciso III do citado dispositivo legal.

No caso em apreço, vê-se pela narrativa dos fatos apresentada pela vítima,que não fora só a ameaça de morte, mas o cárcere privado, demonstrando assim, intensa violência e sofrimento à vítima. O preso demonstra que tem desrespeito a legislação, pelo o que narra o SGT/PM xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nas fls. 03, que foi agredido e ameaçado junto com a equipe no momento da captura do preso. Ora, no meu entendimento, todas estas circunstâncias autorizam a decretação da prisão preventiva do réu.

Com efeito, a prisão preventiva é necessária porque a dinâmica do evento criminoso, as palavras da vítima e as do SGT/PM que efetuou a captura, revelam que ele tem uma personalidade agressiva e ameaçadora à sociedade, sendo necessário proteger a vítima e toda a sociedade de seu ímpeto delituoso.

Assim sendo, HOMOLOGO a prisão em flagrante e a CONVERTO provisoriamente em PREVENTIVA objetivando a proteção da vítima e a garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 310, II; 312 e 313, III do Código de Processo Penal.

Expeça-se o competente mandado de prisão.

Comunique-se a vítima desta decisão.

Ciência ao Ministério Público.

Intime-se.

Aguardar o prazo de 5 dias para conclusão do inquérito e/ou apresentação de denúncia para o caso, que transcorrido deverão os autos vir conclusos para revisão desta decisão, quando, inclusive, decidirei sobre a manutenção da prisão.

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