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Processo Penal1

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Por:   •  21/4/2014  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  612 Visualizações

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Plano de Aula: Ação penal privada e Ação civil ex delicto

DIREITO PROCESSUAL PENAL I

Título

Ação penal privada e Ação civil ex delicto

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

7

Tema

Ação penal privada e Ação civil ex delicto

Objetivos

O aluno estabelecerá nesta aula, as diferenças entre a ação penal pública e ação penal privada, e terá o conhecimento da titularidade e prazo para propositura da ação, seus requisitos. Compreenderá a independência entre as ações cível e penal, bem como acerca da ação indenizatória decorrente do ilícito penal.

Estrutura do Conteúdo

Ação Penal de Iniciativa Privada. Titularidade. Queixa: Prazo, requisitos, rejeição, aditamento. Princípios: oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade e intranscendência. Renúncia, perdão e perempção. Ação Penal nos crimes contra dignidade sexual. Ação penal privada personalíssima. Condições específicas para o exercício da ação penal privada. Sucessão processual. Aditamento à queixa exclusiva pelo Ministério Público e pelo querelante. Ação civil ex delicto. Sistemas processuais de reparação do dano: arts. 186, 187, 927/930 e 935 do CC, arts. 265, IV ?a?, 475, N, inc. II do CPC, art. 91,I do CP e arts. 63, 64, 387, IV do CPP. Efeitos da sentença penal condenatória e absolutória. Causas de exclusão de ilicitude penal e o dever de reparar o dano.

Aplicação Prática Teórica

CASO 01:

Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se :

a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa? A ) Paula tem capacidade de ser parte ( legitimatio ad causam) uma vez que foi vítima do crime, entretanto não possui capacidade para estar em juízo praticando atos processuais válidos ( legitimatio ad processum).Assim sua incapacidade terá que ser suprida através da representação..

b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal? B – Para alguns Paula, sendo emancipada, não teria mais representante legal, podendo,assim, propor a queixa. Segunda a melhor doutrina ainda que emancipada Paula e inimputável, já que a emancipa só gera efeitos civis, e caso fizesse falsas afirmações não estaria sujeita as sanções pela prática do injusto penal de Denunciação Caluniosa. Assim necessária a intervenção do representante legal e não possuindo Paula representante legal, seria viável a nomeação de curador especial ( artigo 33 do CPP)

c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva?De acordo com o disposto no art. 5ºdo Código Civil a menoridade cessa a partir dos 18 completos. Assim não faz sentido que no processo penal permaneça a legitimação concorrente para os maiores de 18 e menores de 21 anos , pois os maiores de 18 anos são

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