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Processo de homologação de uma sentença estrangeira

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Por:   •  3/4/2014  •  Tese  •  833 Palavras (4 Páginas)  •  169 Visualizações

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1- O que é um processo de homologação de sentença estrangeira?

É um processo que visa conferir eficácia a um ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de uma autoridade estrangeira só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 4º da Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005.

2- Qual a norma que regulamenta a homologação de sentença estrangeira?

A Resolução n. 9/STJ, de 4/5/2005. Para obter o texto integral dessa norma, entre na página inicial do Tribunal (www.stj.jus.br), clique em “Sala de Serviços Judiciais” e, em seguida, ao centro da tela, clique em “Resolução que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ”.

3- Preciso de advogado para ingressar com esse processo no STJ?

Sim, o processo de homologação de sentença estrangeira, como qualquer processo judicial, necessita ser feito por meio de uma petição assinada por advogado com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.

4- A quem compete processar e julgar o processo de homologação de sentença estrangeira?

Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional n. 45/2004, o Superior Tribunal de Justiça passou a ter

HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de exequátur às cartas rogatórias.

Atualmente, é atribuição do Presidente do STJ homologar sentenças estrangeiras e conceder exequátur às cartas rogatórias. Porém, havendo contestação, o processo será submetido a julgamento da Corte Especial do STJ e distribuído a um dos Ministros que a compõem (arts. 2º e 9º, § 1º, da Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005).

5- Como requerer a homologação de uma sentença estrangeira?

O procedimento de homologação de uma sentença estrangeira segue a Resolução n. 9/STJ de 4/5/2005. Assim, a homologação deve ser requerida necessariamente por um advogado mediante petição endereçada ao Ministro Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

6- Quais são os requisitos indispensáveis para a homologação de uma sentença estrangeira no Brasil?

a) Haver sido proferida por autoridade competente.

b) Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.

c) Ter transitado em julgado.

d) Estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

OBSERVAÇÃO: VALE LEMBRAR QUE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004 A COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAR SENTENÇA ESTRANGEIRA ERA DO STF – DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADEMAIS, ACREDITO TER-SE PERPETRADO UMA EXCRECÊNCIA JURÍDICA AO ABSTRAIR DO STF A COMPETÊNCIA PARA HOMOLOGAR A SENTENÇA ESTRANGEIRA, HAJA VISTA, OBSERVAR-SE QUE EXISTE UM REQUISITO IMPLÍCITO E OBRIGATÓRIO PARA A HOMOLOGAÇÃO (QUE SERÁ EXECUTADA NO BRASIL), QUAL SEJA, O COTEJO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL VIGENTE, PORTANTO, MATÉRIA DE ORDEM CONSTITUCIONAL, O QUE DE PRONTO ENTENDE-SE SER ORIGINARIAMENTE DA

CORTE SUPREMA. IMAGINE SE A TURQUIA AJUIZA PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DE UM TURCO RESIDENTE NO BRASIL, QUE CUMPRIU TODOS OS REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO, CONTUDO, A EXECUÇÃO DA SENTENÇA É A PENA DE MORTE? É POSSÍVEL EXECUTÁ-LA NO BRASIL? SERÁ HOMOLOGADA ESSA SENTENÇA QUE CUMPRIU OS REQUISITOS FORMAIS, ENTRETANTO, NÃO PERFAZ SINTONIA COM O ORDENAMENTO NACIONAL MÁXIMO.

7- Como conseguir um tradutor juramentado?

Os tradutores juramentados são encontrados nas juntas comerciais de cada Estado e do Distrito Federal. Os sítios eletrônicos das juntas podem ser acessados pela internet, no seguinte endereço: http://www.dnrc.gov.br, nos quais, além das listas com os nomes e especialidades idiomáticas de cada tradutor, pode-se encontrar também uma tabela com as tarifas dos serviços desses profissionais.

8- Há necessidade de pagar custas neste processo?

Sim. Para saber o valor das custas, entre na página inicial do STJ (www.stj.jus.br) e clique em “Sala de Serviços Judiciais” e, em seguida, ao centro da tela, em “Tabela de custas dos feitos do STJ”. Para saber como pagar as custas processuais, veja “Custas processuais” neste Tira-Dúvidas.

9- Há necessidade de pagar porte de remessa e retorno dos autos neste processo?

Não, pois é de um processo de competência originária do STJ. Será devido apenas o pagamento das custas processuais.

10- Qual o tempo médio de tramitação deste processo?

Caso contenha todas as peças processuais e não haja contestação, o tempo médio de tramitação será de 2 meses. O provimento final será uma decisão, homologando ou não a sentença estrangeira. Se homologada, o advogado

deverá proceder à sua execução que, no caso, se dará pela extração da Carta de Sentença. O requerente será informado da disponibilidade da Carta de Sentença e do valor a ser pago. 11- A sentença estrangeira foi homologada. E agora, o que fazer?

Após transitada em julgado a decisão que homologar a sentença estrangeira, cumpre ao interessado requerer, independente de petição, a extração da “Carta de Sentença” (art. 12 da Resolução n. 9/STJ de 4/5/ 2005). Trata-se de um

documento expedido pela Coordenadoria de Execução Judicial mediante o pagamento de uma taxa.

OBSERVAÇÕES DAS PROVAS DA OAB/CONCURSOS:

1) Mesmo sendo estrangeiro o tribunal arbitral, se a sentença for proferida no BRASIL, ela é nacional, logo não necessita;

ser homologada. Assim já decidiu o STJ conforme a Convenção de Nova Iorque de 1958, promulgada no Brasil;

2) Não e pode homologar sentença estrangeira no Brasil, que obsta ou cujo objeto já tenha sido apreciado por ação identica ;

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