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Projeto Sustentavel De Uma Empresa De Inaladores E EqUIPAMENTOS HOSPITALARES

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Por:   •  31/10/2013  •  2.274 Palavras (10 Páginas)  •  720 Visualizações

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Vantagens Tributárias para a Construção de CENTROS de DISTRIBUIÇÃO

A distribuição física de produtos constitui-se em permanente desafio logístico. A escolha do posicionamento e da função das instalações de armazenagem é uma definição estratégica. É parte de um conjunto integrado de decisões, que envolvem políticas de serviço ao cliente, políticas de estoque, de transporte e de produção que visam prover um fluxo eficiente de materiais e produtos acabados ao longo de toda a cadeia de suprimentos.

Atualmente, esta definição tem passado por transformações profundas, envolvendo serviços que vão muito alem da atual estocagem de curto e médio prazo. As empresas procuram cada vez mais agilizar o fluxo de materiais, comprimindo o tempo entre o recebimento e a entrega dos pedidos, para reduzir os investimentos em estoque. Nesse ambiente, o papel da armazenagem está voltado para prover capacidade de resposta rápida e muitos dos serviços executados visam justamente reduzir as necessidades de estoque. Acompanhando esse cenário, o mercado está migrando para a centralização de estoque, facilitando a entrega direta e contínua em cada ponto de venda, fazendo com que os Centros de Distribuição (CDs) assumam um papel de relevância logística.

DEFINIÇÃO: Centro de Distribuição (CD) é uma configuração regional de armazém onde são recebidas cargas consolidadas de diversos fornecedores, que são entregues de forma fracionada a diversos clientes. Essas cargas são fracionadas a fim de agrupar os produtos em quantidade e sortimento corretos e, então, encaminhadas para os pontos de venda, mais próximos.

O CD é um conceito moderno, cuja função ultrapassa as tradicionais funções dos depósitos, galpões ou almoxarifados, as quais não são adequadas dentro do sistema logístico. Alguns autores apontam para uma grande diferença entre os depósitos e os CDs: os depósitos, operados no sistema push, são “instalações cujo objetivo principal é armazenar produtos para ofertar aos clientes”. Já os CDs, operados no sistema pull, são “instalações cujo objetivo é receber produtos just-in-time modo a atender às necessidades dos clientes.

Vantagens na adoção do CD no sistema logístico:

Diversas vantagens são identificadas na literatura quanto à adoção do CD no sistema logístico. Essas vantagens obtidas pela centralização de estoque podem beneficiar todos os elos da cadeia.

Dessa forma, diversos autores apontam para as seguintes vantagens: redução do custo de transporte, liberação de espaço nas lojas, redução de mão-de-obra nas lojas para o recebimento e conferência de mercadorias e a diminuição da falta de produtos nas lojas.

Alguns desses autores identificam duas particulares vantagens na adoção do CD no sistema logístico: a capacidade de agregar valor ao produto (postergação) e os diferentes tipos de operações que podem ser realizadas no CD.

LAYOUTS: O layout de um CD, reúne todas as características de: produtos e serviços (volume, peso e acondicionamento na estocagem), instalações físicas (número de andares e altura útil) e movimentação dos produtos (equipamentos, continuidade de movimento e economia de escala na movimentação).

Na literatura, são destacados dois tipos de projetos de layouts: o primeiro é baseado no princípio do fluxo de produtos e o segundo é baseado no giro dos produtos.

CROSS DOCKING: Diversas empresas alcançaram melhorias significativas em suas operações de manufatura. Esse fato ocasionou um redirecionamento do foco empresarial, que deixou de priorizar as operações de produção e passou a priorizar as operações de logística e distribuição. Assim, as empresas com alto volume de produção e distribuição passaram a buscar o uso de níveis mínimos de estoque através da cadeia logística e entregas de baixo volume em maior freqüência. Isto porque, com a redução de estoques, os custos de operação e de atividades de picking são reduzidos também.

Surge então, com o objetivo de reduzir o nível dos estoques e realizar entregas freqüentes em pequenas quantidades com custo operacional reduzido, o sistema de distribuição Cross Docking. As instalações que se utilizam dessa prática não realizam as atividades de armazenagem e picking, isso porque a carga recebida de diversos fornecedores é imediatamente preparada para ser transferida para a área de embarque.

DEFINIÇÃO: EAN International define como sendo um sistema de distribuição no qual a mercadoria recebida, em um armazém ou Centro de Distribuição, não é estocada, mas sim imediatamente preparada para o carregamento de entrega. De acordo com EAN International, o Cross Docking é a transferência das mercadorias entregues, do ponto de recebimento, diretamente para o ponto de entrega, com tempo de estocagem limitado ou, se possível, nulo.

Instalações: O projeto de rede compreende todas as instalações necessárias a uma cadeia de abastecimento, incluindo o Centro de Distribuição,CD. Portanto devera determinar quantas unidades são necessárias, em que local estarão situadas, o tipo de operação que será desnvolvido nelas,suas capacidades e distribuição. O projeto deve viabilizar o planejamento logístico da organização e equilibrar custos e o nível de serviço logístico.(Oliveira e Escavarda, 2008).

Bowesox,Closs e Cooper(2006) afirmam que as principais características a serem definidas nesta área são: o dimensionamento da área; projeto de todo arranjo físico; a seleção dos equipamentos de manuseio, das embalagens de transporte e dos sistemas tecnológicos que serão utilizados.

Vantagens tributárias para o Ramo Varejista em São Paulo

Regime especial: Segundo o Decreto nº 57.608/11, o contribuinte varejista localizado no Estado de São Paulo, que realize operações que lhe gerem acumulação de valores de ICMS-ST a serem ressarcidos nas situações previstas no artigo 269 do RICMS-SP, poderá solicitar regime especial para atribuir a seu Centro de Distribuição também localizado no Estado de São Paulo a condição de substituto tributário.

Adotando esse procedimento, o varejista terá a possibilidade de evitar as perdas financeiras ocasionadas pela impossibilidade de recuperação do ICMS-ST retido pelo substituto tributário nos casos em que tenha direito ao ressarcimento nas hipóteses previstas no artigo 269 do RICMS-SP.

Em regra, o contribuinte varejista é o estabelecimento que eventualmente apura valores de ICMS-ST para fins de ressarcimento.

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