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Qual é o conceito de CEO e quem desempenhou esse papel?

Relatório de pesquisa: Qual é o conceito de CEO e quem desempenhou esse papel?. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/5/2014  •  Relatório de pesquisa  •  2.856 Palavras (12 Páginas)  •  262 Visualizações

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1- Qual o conceito de CEO e quem exercia esse papel?

R: CEO é a sigla da expressão inglesa Chief Executive Officer e designa o mais alto cargo executivo de uma organização, equivalente em português a Director Geral ou Gestor Executivo. A expressão começou por ser utilizada nas grandes empresas multinacionais, à medida que se prosseguia o aprofundamento do movimento de globalização, para designar a pessoa responsável pela concretização das estratégias de desenvolvimento nos mercados internacionais. Assim, o CEO tem como principal missão levar a cabo as políticas e planos estratégicos aprovados ou estabelecidos pelo Conselho de Administração.

Quem exerce esse papel na história é Absalão quem comanda e delega as ordens.

2- Qual o tipo de contrato entre Absalão e Noé? O texto diz que Noé foi convidado para construir um barco. Explique, diante da CLT.

R: A relação de emprego não necessita de formalidade escrita, não há exigência legal em nosso ordenamento jurídico para isso, é uma faculdade das partes, pois é amparada pelo princípio da primazia da realidade e da proteção, porém é prudente que na possibilidade de ter sua forma versada em cláusulas contratuais, a interpretação a intenção das partes será mais conclusiva. Verbal ou Tácito – art. 443 da CLT: Nesse caso, não há acordo escrito, forma-se pela confiança entre as partes, pela oralidade do acordo e pelo comportamento, é a primazia do trabalho que fundamentará os direitos, como persevera o art. 447 da CLT "Na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, está se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados, na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade."

O contrato de Absalão e Noé é de empregador e empregado sendo esse contrato verbal.

3- Qual o tipo de contrato entre Absalão e Roboão?

R: O empregador, em face da definição supra, assume os riscos da atividade econômica, ou seja, é ele quem aufere os lucros resultantes da atividade do empregado, bem como deve arcar com os prejuízos do negócio. Enfim, o risco da atividade econômica é assumido integralmente pelo empregador; em contrapartida, confere-lhe a lei o poder de comando, dirigindo o empregado na prestação de serviço. Esse poder de comando é a fonte de subordinação hierárquica do empregado ao empregador.

A prestação de serviços só pode ser realizada pelo próprio empregado; o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa durante a prestação de serviço. Nessas condições, o empregado só pode ser uma pessoa física que presta serviço a outrem.

O contrato entre Absalão e Roboão é Trabalho pessoal, na verdade Roboão seria praticamente o braço direito de Absalão. É Roboão quem toma as decisões e Absalão só assina em baixo.

4-Qual a função de Roboão, considerando organogramas modernos?

R: Organograma é a representação gráfica de determinados aspectos da estrutura organizacional. A atividade ou decisão correlacionada com uma posição ou cargo organizacional, mostrando quem participa e em que grau, quando uma atividade ou decisão deve ocorrer na empresa; e as relações os tipos de autoridade que devem existir quando mais de um responsável contribui para a execução de um trabalho comum.

Roboão tem a função como visualizar responsabilidade, e ter autoridade em relação as funções, a forma pela qual um cargo ou função se relaciona com os demais, a efetivação de análises objetivas da estrutura organizacional.

5-Como se deve classificar o Empreendimento, considerando o Direito do Trabalho?

R: Empreendedorismo é o principal fator promotor do desenvolvimento econômico e social de um país. Identificar oportunidades, agarrá-las e buscar os recursos para transformá-las em negócio lucrativo. Esse é o papel do empreendedor. Empreendedorismo é o estudo voltado para o desenvolvimento de competências e habilidades relacionadas à criação de um projeto (técnico, científico, empresarial). Tem origem no termo empreender que significa realizar, fazer ou executar. O empreendedor tem como característica básica o espírito criativo e pesquisador. Ele está constantemente buscando novos caminhos e novas soluções, sempre tendo em vista as necessidades das pessoas. A essência do empresário de sucesso é a busca de novos negócios e oportunidades, além da preocupação com a melhoria do produto. No Direito Empresarial , empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada (que articula os fatores de produção) para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O empresário pode ser pessoa física (empresario individual) ou jurídica (sociedade empresaria). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários; o empresário é a própria sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.

6- Em poucas linhas, o que é administraçao por objetivos?

R: Administração e o seus objetivos são um processo de entendimento dos objetivos de uma organização, de maneira que a administração e funcionário desempenhem as suas funções em função desses objetivos e que os compreendam.

Todas as organizações observam falta de recursos e, como tal, incumbe-se ao gestor que considere o nível de abastecimento mas também se os objetivos abordados em grupo pela organização serão os mais indicados e se representam a melhor alocação de esforço. Também, Sistema de informaçao de gestão confiáveis são necessários para estabelecer objetivos relevantes e monitorar as taxas de sucesso, sob o ponto de vista dos objetivos.

7- Os carpinteiros não foram aprovados em exame. Tais exames poderiam ser feitos, á luz da CLT?

R: Todos aqueles que trabalham segundo o regime da CLT devem submeter-se ao exame, conforme determinação do Ministério do Trabalho. Os exames mencionados têm dupla função. Aos empregados, garante condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente. Ao empregador, reduz o absenteísmo por motivo de doenças; reduz a chance de acidentes potencialmente graves; garante funcionários mais adequados à função, com melhor desempenho e, consequentemente, aumento

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