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Questionário de Direito Tributário

Por:   •  19/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.103 Palavras (5 Páginas)  •  160 Visualizações

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Questionário de Direito Tributário

1) O que se entende por crédito tributário?

O crédito tributário representa o momento de exigibilidade da relação jurídico-tributária. Seu nascimento ocorre com o lançamento tributário (art. 142 do CTN), o que nos permite defini-lo como uma obrigação tributária “lançada” ou, com maior rigor terminológico, obrigação tributária em estado ativo.

2) Conceitue “Lançamanto”?

O lançamento é o instrumento que confere a exigibilidade à obrigação tributária, quantificando-a (aferição do quantum debeatur) e qualificando-a (identificação do an debeatur). O lançamento traz certeza e liquidez à relação jurídico-tributária, é o instrumento capaz de conferir ao Fisco a percepção do importe tributário que este tem direito, em face da ocorrência do fato gerador que o antecede, através dele o sujeito ativo fica habilitado a exercitar o ato de cobrança, quer administrativa, em um primeiro momento, quer judicial, caso aquela se mostre malsucedida.

10) Disserte, exaustivamente, acerca do Crédito Tributário e Prescrição.

De acordo com o art. 156 do CTN, O instituto da prescrição é causa extintiva do Crédito Tributário. Sendo, pois, a perda do direito de ajuizar a ação de execução fiscal referente ao valor do tributo.

Havendo a prescrição não há mais a possibilidade de se ingressar em juízo, diante de falta de capacidade defensiva, ocasionado pelo não uso desta no momento oportuno. Portanto, a prescrição é causa extintiva da ação executiva, e extinta estará o credito tributário.

Com relação ao prazo prescricional o Art. 174. Diz que: “A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva”.

A constituição definitiva do crédito tributário ocorrerá após o prazo cabível de 30 dias, a contar da intimação do lançamento, ou seja, no 31º dia após a notificação de lançamento. A partir desse ponto, iniciar-se-á o lustro prescricional.

E, se o contribuinte impugnar o débito na via administrativa, inaugurando a fase contenciosa do lançamento, a constituição definitiva do crédito tributário ocorrerá com a última decisão administrativa, da qual não caiba mais recurso.

11) Disserte, exaustivamente, acerca da Prescrição e Dívida Ativa.

A inscrição do crédito tributário em dívida ativa é consequência do inadimplemento da obrigação tributária criada com o fato gerador. Pois, o crédito tributário não suspenso, não extinto ou não excluído, poderá, em contrapartida à necessidade de cobrança judicial do sujeito ativo, ser inscrito em dívida ativa. Sendo assim, o procedimento tem o condão de conferir exequibilidade à relação jurídico-tributária. Desse modo, a dívida ativa pode ser definida como o crédito tributário inscrito.

Posteriormente a inscrição, surge o cenário hábil à propositura da ação judicial de cobrança, de nome Ação de Execução Fiscal, conforme a Lei n. 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais – LEF). Como resposta a essa ação judicial, poderá o contribuinte, após a garantia do juízo (com os bens garantidores previstos no art. 9° da LEF), a ser prestada no prazo de 5 dias, opor Embargos à Execução Fiscal (prazo de 30 dias, após a garantia), numa tentativa de extinguir a execução fiscal pré-existente.

12) Disserte, exaustivamente, acerca da Prescrição e os Lançamentos por Homologação.

O lançamento corresponde a um ato ou procedimento que é privativo do Fisco. Esse pode ocorrer por três modalidades distintas, dentre as quais, se enquadra a homologação também denominada de autolançamento.

Por essa modalidade o contribuinte auxilia ostensivamente o Fisco na atividade do lançamento, recolhendo o tributo, antes de qualquer providência da Administração, com base em montante que ele próprio mensura. Dessa forma, é o próprio contribuinte que torna clara a situação impositiva, sem qualquer interferência do Fisco. Logo, o débito declarado irá se traduzir em débito constituído por iniciativa do próprio contribuinte, que se valerá de um procedimento não impositivo. Não haverá dúvidas de que, no caso de o pagamento efetuado pelo contribuinte, após a entrega da Declaração, ser suficiente e correto, ocorrerá a homologação tácita ou expressa, extinguindo definitivamente o crédito.

Dessa forma, diante da inexistência do que cobrar na órbita judicial, não haverá que se falar em prescrição de ação de cobrança de crédito, nem mesmo em decadência do direito de lançar; da mesma forma, não haverá prescrição quando o contribuinte devendo declarar, não realiza a entrega da declaração, portanto não pagando nada, pois não houve constituição do crédito, somente ocorrendo esta através do lançamento.

Entretanto, a situação se complica quando não há pagamento correspondente ao valor corretamente declarado. Assim, com a entrega da Declaração, caso o Fisco acolha como correto tudo o que foi declarado como devido pelo próprio contribuinte, o STF e STJ têm entendido que a constituição definitiva do crédito tributário, para fins de prescrição, ocorrerá no momento da entrega da declaração.

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