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RECURSO DE SINAL VERMELHO

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Por:   •  14/9/2014  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  524 Visualizações

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PREFEITURA MUNICIPAL DE -

SISTEMA CONVENIADO DE MULTAS

RECURSO À JARI

Auto de infração

Eu X, portador do documento de identidade RG, CPF nº , brasileiro, CASADO, residente e domiciliado na RUA, Nº, CASA, BAIRRO, CIDADE/UF, vem tempestiva, com o devido acatamento e mui respeitosamente requerer o cancelamento dos A.I.T. nº, de 23 de setembro de 2012 às 14:28 H, por suposta infração de trânsito na Rua A x Rua B LD, pelos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:

I) DOS FATOS:

Tal notificação, refere-se a AVANÇAR SINAL VERMELHO DO SEMÁFARO – Art. 208 do CTB.

II) DA CONTESTAÇÃO:

Conduzia o veículo em questão, o automóvel VW/VOYAGE 1.6, PLACAS AUP, cor PRAT, de propriedade de, passando pelo cruzamento citado porém não avancei o sinal vermelho do semáforo, sendo que o mesmo estava verde quando passei. Acreditando-se que pode tratar-se de defeito do equipamento ou no sensor semafórico, pois sou cidadão consciente de minhas obrigações e respeitador das leis e sendo de conhecimento de todos os munícipes, que o local da suposta infração, cruzamento da Rua A x Rua B, no horário das 14:28 H é um verdadeiro caos, tornando-se facilmente possível haver falha do equipamento fotográfico e sensores.

Contesto ainda o referido auto de infração por ser irregular e inconsistente, pois o comprovante do auto de infração mostra a foto do veículo por mim conduzido, porém não prova de forma alguma que avancei o sinal vermelho, não podendo tal foto ser utilizada como prova de cometimento de infração de trânsito, pois está em desacordo com o PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 16 da Resolução nº 141 do CONTRAN de 3 de outubro de 2002 ao qual me reporto:

Resolução nº 141, de 3 de outubro de 2002

...

Art. 16. O comprovante de infração de trânsito por avanço de sinal vermelho do semáforo poderá ser emitido por aparelho, por equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico com dispositivo registrador de imagem.

Parágrafo único. O comprovante deverá demonstrar que o veículo avançou o sinal vermelho do semáforo, permitir a identificação da marca e da placa do veículo e conter:

I – a identificação e data de verificação do aparelho, do equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico; e

II – o local, a data e a hora da infração.

Portanto como prevê o parágrafo único supracitado o comprovante de infração deverá demonstrar que o veículo avançou o sinal vermelho do semáforo, porém o comprovante demonstra apenas o veículo e não o semáforo vermelho, contrariando a resolução, inexistindo, portanto a infração.

III) DO DIREITO:

Com fulcro na Seção II do Capítulo XVIII, artigo 281 I do C.T.B. ora requerente apresenta defesa, por não

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