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Regulamento do Programa da Huíla 2018

Por:   •  5/10/2018  •  Artigo  •  2.847 Palavras (12 Páginas)  •  121 Visualizações

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Regulamento do Programa do

Desporto Escolar

INTRODUÇÃO

O Desporto Escolar, abreviadamente designado por DE, titula uma organização própria no âmbito do sistema desportivo e subordina-se aos quadros específicos do sistema educativo. A par da Educação Física (EF), é uma forma de ocupar os tempos livres, através da prática de actividade física regular, que melhora o Bem-Estar físico e mental dos indivíduos. Por isso, e por ser uma actividade específica, facultativa e vocacional temos o seguinte slogan “Educação Física para todos os alunos, Desporto Escolar em todas as escolas”. É na escola que se encontram todos os jovens, que existem condições físicas e materiais e onde existe o necessário enquadramento técnico qualificado, para uma aposta na formação desportiva de qualidade.

É nesta perspectiva que são instituídos os Jogos Escolares do Desporto na Escola, que impulsionam significativamente o desenvolvimento do desporto provincial e nacional em geral e igualmente contribuem para a promoção e consolidação da unidade nacional, para além da promoção e massificação do próprio desporto, proporcionando ainda o convívio e o reforço das relações interpessoais no seio da família, grupos de colegas, amigos ou outras comunidades de crianças, jovens e mulheres em particular.

Nesta conformidade, convindo regulamentar os Jogos do Desporto na Escola na Província da Huíla e que estes reger-se-ão pelas seguintes disposições:      

 

ARTIGO 1.º

PÚBLICO-ALVO

O Programa do Desporto Escolar (PDE), destina-se as escolas dos I e II ciclos em ambos os sexos, com idades compreendidas dos 12 aos 16 anos de idade respectivamente, feitos até ao fim de cada ano lectivo e não federado na modalidade em que compete, excepto o Atletismo para deficientes que é até 21 anos de idade do ensino público, do ensino particular (ou simplesmente por agrupamentos escolares designado por AEs, caso exista), dependentes do Ministério da Educação, legalmente reconhecidos.

 

ARTIGO 2.º

ÂMBITO

O presente regulamento define as normas e procedimentos de participação das escolas de acordo ao PDE 2018-2021.

ARTIGO 3.º

SELEÇÃO DA OFERTA DESPORTIVA

  1. O PDE desenvolve-se através da prática das modalidades e/ou atividades desportivas dos vários projetos/atividades, cuja organização específica resulta do grupo alvo, dos objetivos a atingir, dos meios existentes e dos condicionalismos organizativos.
  2. A seleção das modalidades/disciplinas desportivas para o Clube do Desporto Escolar (CDE) é da inteira responsabilidade dos órgãos de gestão das Instituições Escolares, tendo em conta os interesses dos alunos, o quadro das modalidades elegíveis no PDE, a cultura desportiva da comunidade escolar e/ou envolvente manifestada no Plano do Clube do Desporto na Escola (PCDE), os recursos humanos e materiais dos agrupamentos de escolas.
  3. Para o ano letivo 2018/2019, o PDE inclui as seguintes modalidades:

           Andebol, Atletismo, Basquetebol, Futebol, Ginástica e Voleibol, em    ambos os sexos e atletismo paralímpico.

  1. Anualmente poderão ser consideradas novas ofertas desportivas mediante proposta da Clube Local do Desporto Escolar (CLDE), Clube Regional do Desporto Escolar (CRDE) ao Clube Nacional do Desporto Escolar (CNDE).
  2. Cada CDE deve orientar o seu trabalho no sentido de se especializar em uma ou duas modalidades, objeto de planificação plurianual, de forma a garantir a continuidade da formação e da progressão desportiva, respeitando o ciclo académico dos alunos, independentemente da mobilidade docente.

ARTIGO 4.º

PROVAS OFICIAIS

  1. Entendem-se por provas oficiais as actividades desportivas de caráter competitivo e todos os eventos promovidos pelas estruturas do Desporto Escolar do Ministério da Educação, de âmbito geográfico local, regional, nacional e internacional.
  2. Nas diferentes modalidades do PDE, a competição de âmbito local designa-se por Campeonato Escolar (Fase Escolar), as competições de âmbito Municipal designa-se por Campeonato Municipal (Fase Municipal), as competições de âmbito Provincial designa-se por Campeonato Provincial (Fase Provincial), as competições de âmbito regional e nacional designam-se, respetivamente, por Campeonato Regional Escolar ou Jogos Zonais  Escolares, Campeonato Nacional Escolar ou Jogos Nacionais Escolares, seguindo-se a indicação da modalidade.
  3. A participação do Grupo-Equipa nas atividades desportivas e nos eventos promovidos pelas estruturas do Desporto Escolar são de carácter obrigatório e podem ocorrer ao fim de semana.
  4. O PCDE deve constituir-se como um forte contributo para alcançar os objetivos definidos no Novo Modelo de organização dos Jogos Escolares - 2015 e incluir a descrição das atividades que irão integrar o seu Plano de Atividades.

ARTIGO 5.º

OUTROS EVENTOS/INICIATIVAS

O PDE pode reconhecer ou promover institucionalmente outros eventos/iniciativas, consoante o interesse educativo e mérito desportivo demonstrados.

 

ARTIGO 6.º

PLANO DO CLUBE DO DESPORTO ESCOLAR

  1. No início de cada ano letivo, os agrupamentos de escolas apresentam o seu PCDE à Secção Municipal do Desporto Escolar (SMDE).
  2. Apenas poderão participar nas provas oficiais do Desporto Escolar os alunos das Instituições Escolares que tenham sido inscritos e que constem no PCDE, com exceção dos Projetos Complementares para os quais é exigida uma inscrição diferenciada.
  3. A validação do PCDE é da responsabilidade da SMDE, sob parecer da Direcção Provincial da Educação, Departamento de Acção Social/Secção do Desporto Escolar (DPE/AS/SDE).

ARTIGO 7.º

REGULAMENTOS

  1. As competições escolares regem-se pelo presente Regulamento, pelo Regulamento Geral de Provas do Desporto Escolar e pelos Regulamentos Específicos de Modalidade, salvaguardando-se as eventuais adaptações previstas no documento orientador da prova, as quais deverão ser validadas pela respetiva Coordenação Regional ou Coordenação Nacional, consoante o âmbito.
  2. Nas modalidades e/ou disciplinas desportivas para as quais não tenham sido elaborados regulamentos específicos, compete à SMDE defini-los, em articulação com a SPDE, tendo sempre como referência os princípios do PDE, o Regulamento Geral de Provas e os Regulamentos Oficiais das Federações Desportivas.
  3. Cada aluno participa em apenas uma modalidade desportiva colectiva nas fases provinciais, regionais e nacionais e podendo participar na modalidade de atletismo.
  4. Os estabelecimentos de ensino devem, no planeamento dos horários escolares, ter em conta ao calendário apresentado pela SPDE/AS, sendo que este deverá manter, como referido nos objectivos e devem participar no DE todos os alunos matriculados no Sistema de Ensino público e privado no escalão etário correspondente ao seu ciclo e não sendo federado na modalidade em que compete. Podem também participar nas actividades desportivas escolares os alunos com necessidades educativas especiais nas diferentes modalidades desportivas, sendo elas coletivas e individuais com igual oportunidades e segurança.
  5. Os jogos serão realizados durante os fins de semana, durante o ano lectivo, de forma a envolver todas as turmas da escola.  A coordenação das actividades internas nas escolas será da responsabilidade da Direcção da escola, em articulação com o Coordenador de Educação Física a realização dos jogos intra turmas e inter turmas (Fase Escolar). Na elaboração do Plano de Actividade Interna, dever-se-á ter em consideração o Ciclo ou Ano de escolaridade, as condições materiais e humanas, a tradição e a dinâmica própria da escola e da comunidade em que esta se insere.
  6. A planificação e coordenação da Actividade Externa é da responsabilidade da Repartição Municipal de Educação, em parceria com as Instituições Escolares, a realização dos jogos nesta fase nas modalidades inscritas nos regulamentos dos jogos escolares e que deverão apurar-se a fase provincial os 1ºs classificados. (Fase Municipal).
  7. A fase seguinte, é da responsabilidade dos Governas Provinciais e da Direcção Provincial de Educação, Direcção Provincial da Juventude e Desporto da Huíla (DPJDH), a realização dos jogos nesta fase nas modalidades inscritas no regulamento dos jogos escolares (Fase Provincial).
  8. Os jogos zonais escolares realizam-se por todas as Províncias que compõe as zonas (Fase Zonal) e os jogos nacionais escolares é da responsabilidade do Ministério da Educação, Ministério da Juventude e Desporto em parceria com o governo da Província anfitriã (Fase Nacional).
  9. Fase de competição de âmbito internacional será representada pelos melhores atletas do País, sob responsabilidade do Executivo Angolano.  

Obs: Até a fase Zonal os jogos poderão ser alterados, sempre que houver incompatibilidade de organização no momento por razões atmosféricas ou outras de força maior.

ARTIGO 8.º

CARAVANAS DESPORTIVAS

  1. A participação nos Jogos Provinciais do Desporto na Escola é por Município e zonal. Em que participam os 14 municípios da província, tendo o município anfitriã a maior participação nas diversas modalidades em caso de desistência por qualquer município e por não ter os mesmos encargos financeiros.
  2. Cada caravana será constituída por 1 (um) professor treinador, 1 (um) elemento, com cargo de Chefia, adstrito à área de EF e DE.

   

ARTIGO 9.º

INSCRIÇÕES

  1. São definidos dois tipos de inscrições para as caravanas desportivas.
  1. Inscrição inicial: via E-mail (desportoescolarhuila@gmail.com), com antecedência mínima de 45 dias.
  2. Inscrição definitiva: é efectuada no mínimo de 48 horas antes do inicio dos jogos, com a apresentação da seguinte documentação:
  • Fotocopia do B.I;
  • Fotocopia do Cartão de Escola;
  • Cartão de Participação (modelo criado pela DPECTH/AS/SDE) devidamente preenchido, assinado e autenticado;
  • Confirmação da Associação local como não se encontra federado na modalidade em que compete;
  • Cópia da ficha de inscrição passada pela escola local.  

ARTIGO 10.º

MATERIAL, PUBLICIDADE E INSTALAÇÕES DESPORTIVAS

  1. O material e equipamento desportivos de jogos e de publicidade para as Delegações municipais (só para as equipas apuradas a fase final) são da responsabilidade da DPECTH, caso tenha disponível em seu stock.
  2. Podem as representações municipais através de um pedido por escrito com a devida antecedência de 30 dias pedir a colocação da publicidade local.
  3. A apresentação da publicidade local do patrocinador será de responsabilidade da Comissão Organizadora, que determinará o tamanho e o timbre a ser colocado no devido equipamento, cabendo à Comissão Organizadora(CO), através da sua estrutura central, definir outros parâmetros de colocação da publicidade.
  4. As instalações para a realização dos jogos e de provas são indicadas pela Comissão Técnica (CT).
  5. A CT reserva-se o direito de alterar o local da realização dos jogos ou da prova sem previa consulta ou concordância das equipas ou delegações envolvidas.

   

ARTIGO 11.º

TÍTULOS, RECOMPENSAS, PRÉMIOS E INSÍGNIAS

  1. Os títulos oficiais de nível nacional, regional ou local e as designações de Campeão Provincial Escolar, de Campeão Regional Escolar só podem ser conferidos, respetivamente, pela Coordenação Nacional do Desporto Escolar (CNDE), pelas Coordenações Regionais do Desporto Escolar (CRDE) caso existe e pela SPDE e serão os seguintes:
  1. Taça, trofeu, medalhas (ouro, prata e bronze);
  2. Diploma de participação no campeonato, independentemente das funções exercidas.
  1. Nas provas oficiais que constam do plano de atividades das Estruturas de Secção do Desporto Escolar poderão ser atribuídos outros prémios de cariz especificamente desportivo individuais ou coletivos e diplomas de participação.
  2. A ocorrência de situações que, pela sua relevância e especial valor, no respeito dos princípios expressos no Programa do Desporto Escolar, se destaquem de forma excecional, poderá ser distinguida.

  1. Aos alunos juízes-árbitros que tenham frequentado as diferentes fases de formação, promovidas pelas estruturas do Desporto Escolar, e sido considerados aptos nas fases de formação, poderão ser atribuídos os seguintes títulos e insígnias:

           •Juiz-Árbitro Escolar Local – Conferido pela Coordenação Local;

           • Juiz-Árbitro Escolar Regional – Conferido pela Coordenação Regional;

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