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Residuos Solidos

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Por:   •  10/3/2015  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  189 Visualizações

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Resíduos Sólidos

São denominados resíduos sólidos industriais os resíduos em estado sólido e semi-sólido (pastoso) que resultam em atividade industrial,incluindo-se os lodos provenientes das estações de tratamento de águas residuárias (efluentes),aqueles gerados em equipamentos de controle de poluição,bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos 'água,ou exijam,para isto,soluções economicamente inviáveis,em face da melhor tecnologia disponível.

As decisões técnicas e econômicas tomadas em todas as etapas do tratamento deste tipo de resíduos (manipulação,acondicionamento,armazenagem,coleta,transporte e disposição final) deverão estar de acordo com a classificação dos mesmos.Após a devida classificação deve-se tomar as medidas especiais de proteção necessárias em todas as etapas,bem como os custos envolvidos.

A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas editou um conjunto de normas para padronizar nacionalmente a classificação dos resíduos:

NBR 10004 Resíduos Sólidos Classificação

NBR 10005 Lixiviação de Resíduos Procedimento

NBR 10006 Solubilização de Resíduos Procedimento

NBR 10007 Amostragem de Resíduos Procedimento

Este conjunto de normas técnicas está bastante completo e permite a qualquer interessado a classificação de resíduos.

A Norma NBR 10004 - "Resíduos Sólidos - Classificação", classifica os resíduos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública,indicando quais resíduos devem ter manuseio e destinação mais rigidamente controlados.

A classificação proposta baseia-se fundamentalmente nas características dos resíduos,em listagem de resíduos reconhecidamente perigosos e em listagens de padrões de concentração de poluentes,a saber:

Listagem 1 - Resíduos perigosos de fontes não específicas;

Listagem 2 - Resíduos perigosos de fontes específicas;

Listagem 3 - Constituintes perigosos - base para a relação dos resíduos e produtos das

listagens 1 e 2;

Listagem 4 - Substâncias que conferem periculosidade aos resíduos;

Listagem 5 - Substâncias agudamente tóxicas;

Listagem 6 - Substâncias tóxicas;

Listagem 7 - Concentração - Limite máximo no extrato obtido no teste de lixiviação;

Listagem 8 - Padrões para o teste de solubilização;

Listagem 9 - Concentrações Máximas de poluentes na massa bruta de resíduos utilizadas pelo Ministério do Meio Ambiente da França para Classificação de Resíduos;

Listagem 10 - Concentração mínima de solventes para caracterizar o resíduo como perigosos.

Segundo esta norma,os resíduos são classificados como:

 Resíduos Classe I - perigosos;

 Resíduos Classe II - não inertes e

 Resíduos Classe III - inertes

RESÍDUOS CLASSE I- PERIGOSOS

São classificados como resíduos classe I ou perigosos os resíduos sólidos ou mistura de resíduos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade, podem apresentar risco à saúde pública, provocando ou contribuindo para um aumento de mortalidade ou incidência de doenças e/ou apresentar efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos de forma inadequada.

As listagens n l e 2 da referida Norma fornecem uma relação de resíduos sólidos industriais reconhecidamente perigosos.

Os resíduos que submetidos ao Teste de Lixiviação, conforme Norma Brasileira

NBR 10005 - " Lixiviação de Resíduos - Procedimento", apresentarem teores de poluentes no extrato lixiviado em concentração superior aos padrões constantes da listagem 7 - Limite Máximo no Extrato obtido no Teste de Lixiviação, são classificados como perigosos.

Os valores padronizados nessa listagem se referem exclusivamente a alguns metais pesados e pesticidas.

Assim sendo, o teste de lixiviação se aplica somente aqueles resíduos que apresentam entre seus constituintes um ou mais dos elementos e substâncias constantes da listagem n 7 da NBR-10004.

São ainda classificados como resíduos perigosos os resíduos de restos de embalagens contaminadas com substâncias da listagem n 5 e os resíduos de derramamento ou produtos fora de especificação de qualquer substância das listagens ns 5 e 6.

Qualquer outro resíduo, que se supõe ser tóxico e que não conste destas listagens, dever ter sua classificação baseada em dados bibliográficos disponíveis, uma vez que os testes de toxicidade a organismos superiores (DL50 oral ratos, CL50 inalação ratos ou DL50 dérmica coelhos) não são usuais entre nós.

RESÍDUOS CLASSE II- INERTES

São classificados como Classe II ou resíduos não inertes os resíduos sólidos ou

mistura de resíduos sólidos que não se enquadram na Classe I - perigosos ou na Classe III - inertes.

Estes resíduos podem ter propriedades tais como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.

RESÍDUOS CLASSE III-INERTES

São classificados como Classe III ou resíduos inertes os resíduos sólidos ou mistura de resíduos s¢lidos que, submetidos ao teste de solubilização (Norma NBR 10006 - "Solubilização de Resíduos - Procedimento") não tenham nenhum de seus constituintes solubilizados, em concentrações superiores aos padrões definidos na Listagem 8 - " Padrões para o teste de solubilização ".

Como exemplos destes materiais, pode-se citar: rochas, tijolos, vidros e certos

plásticos

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