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Responsabilidade Civil Do Cirurgião Plastico

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Por:   •  9/6/2014  •  9.229 Palavras (37 Páginas)  •  210 Visualizações

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FACULDADE INTERAMERICANA DE PORTO VELHO – RO

EMMANUELE LIS ARCANJO LIMA

RESPONSABILIDADE CIVIL EM CIRURGIA PLÁSTICA

Porto Velho-RO

2013

EMMANUELE LIS ARCANJO LIMA

RESPONSABILIDADE CIVIL EM CIRURGIA PLÁSTICA

Monografia apresentada ao Curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho – UNIRON, para obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Pr.º Esp. Luiz Carlos Ferreira Moreira

Porto Velho-RO

2013

DEDICATÓRIA

Aos meus familiares e meu professor, Especialista Orientador Luiz Carlos Ferreira Moreira, pois tiveram participação direta neste meu projeto de vida, que foi concluir o curso de Bacharel em Direito, isso exigiu uma grande parcela de compreensão.

Desejo expressar profunda gratidão a minha mãe que sempre esteve me incentivando e me capacitando através de suas orações. Por fim quero agradecer aos amigos e professores, sem o apoio de todos e o incentivo permanente que sempre tive, poderia ter parado no meio do caminho.

Todo este carinho resultou na concretização dos meus sonhos e ideais.

AGRADECIMENTO

A Deus, por ter dado saúde e um passo importante na minha vida e ter superado todos os obstáculos durante essa longa caminhada, por não me deixar desistir nunca dos meus objetivos.

Aos meus familiares pela paciência e compreensão, que tão carinhosamente me incentivam em todas as horas desta caminhada.

Aos professores e orientadores pelos conhecimentos transmitidos e a paciência que sempre foi na medida certa.

A todos os amigos pelo apoio moral.

Muito Obrigada.

RESUMO

Objetiva este trabalho identificar se o ordenamento jurídico brasileiro possui elementos suficientes para estabelecer a responsabilidade civil do médico quando da ocorrência de erro em cirurgia plástica. Uma vez que, a cirurgia plástica é uma especialidade, como as demais áreas da medicina, exposta às reações imprevisíveis do organismo humano e indesejadas consequências, sendo justo e humano serem consideradas como uma obrigação de resultado. Pois, a obrigação que assumem é de resultado, onde, os pacientes, na maioria dos casos de cirurgia estética, não se encontram doentes, mas pretendem corrigir um defeito, um problema estético. Para elas o interesse é o resultado. No entanto, hoje a responsabilidade civil médica tornou-se, em todo o mundo, um tema que desperta muito interesse da sociedade, da área jurídica e, diretamente, da classe médica, que deve pautar sua conduta profissional com humanidade, dedicação e ética, a fim de resguardar, cuidadosamente, a integridade psicofísica e a vida de seus pacientes, de acordo com os avanços e as disponibilidades da ciência. Diante dessas considerações, as problemáticas são: quando ocorre erro médico em cirurgias plásticas, considerando as características específicas de tais procedimentos, o ordenamento jurídico brasileiro é suficiente para determinar a responsabilidade civil do profissional de saúde? Por conta de diversas situações diferenciadas, torna-se impossível a formulação de um sistema geral para equacionar os problemas da responsabilidade profissional em certos casos. Optou-se neste trabalho pelo método dedutivo, bem como uma técnica de investigação desempenhada onde se baseou em meio bibliográfico, que teve como finalidade buscar informações na área de Direito Médico, Direito Civil no que diz respeito à responsabilidade em cirurgia plástica, através de livros e legislações, com o intuito de aprofundar o conhecimento sobre os mecanismos do tema em questão, bem como, abordar a questão da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no exercício da Medicina. Como resultado, observou-se que têm ocorrido em muitos julgados que envolvem a responsabilidade civil na cirurgia plástica estética, como as demais especialidades, configuram-se como obrigação de resultado.

Palavras Chave: Cirurgia Plástica. Responsabilidade Civil. Erros e Danos.

ABSTRACT

This work aims to identify whether the Brazilian legal system has sufficient evidence to establish the civil liability of the doctor in the event of error in plastic surgery. Once, plastic surgery is a specialty, like other areas of medicine, exposed to the unpredictable reactions of the human organism and unwanted consequences, being fair and human being regarded as an obligation of result. Yes, the obligation to assume is result. Where patients, in most cases of cosmetic surgery, are not sick, but wishes to correct a defect, an aesthetic problem. For them the interest is the result. However, today the medical liability has become, worldwide, a subject that arouses great interest of society, legal and, directly, medical grade, which should guide your professional conduct with humanity, dedication and ethics, in order to protect carefully psychophysical integrity and the lives of their patients, according to the advances and the availabilities of science. Given these considerations, the problems are: when malpractice occurs in plastic

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