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Responsabilidade civil do Estado

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Por:   •  25/3/2014  •  Artigo  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  613 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL

1-O vigilante de um Banco, encerrado o expediente, dirigiu-se a um botequim levando o revólver que deveria ter deixado no local de trabalho. Horas depois, já embriagado, desentendendo-se com um colega, desferiu-lhe um tiro, causando a sua morte. Tendo em vista a reparação dos danos causados aos dependentes da vítima, é correto afirmar:

a) O Banco não responde porque o vigilante não estava no exercício do trabalho;

b) O Banco responde porque o vigilante estava embriagado;

c) O Banco responde porque o fato foi cometido em razão do trabalho;

d) O Banco não responde porque a conduta do vigilante foi dolosa;

e) O Banco não responde porque houve culpa de sua parte e a responsabilidade, no caso, é objetiva.

Gabarito: Responsabilidade por fato de outrem – do patrão ou empregador. Nos termos do artigo 932, III, do C. Civil, o empregador responde por seu empregado não apenas quando este pratica o ato ilícito no exercício do trabalho que lhe competir, mas também em razão dele.

Relação de causalidade entre o trabalho e o evento, o trabalho tenha sido a ocasião ou oportunidade do evento. O Fato não ocorreu no exercício do trabalho, este foi a sua oportunidade ou ocasião, pois se o vigilante não tivesse levado para o botequim a arma utilizada no trabalho, o evento jamais teria ocorrido.

Teoria da Causalidade Adequada.Responsabilidade Objetiva do Banco, pois a mera ordem para que o seu empregado não levasse a arma, não afasta o dever de indenizar preciso impedir, controlar, para que isso não ocorresse. (art.933 do C.Civil).

2-Um aposentado, morreu, em Rato Fundo, vítima de ataque de abelhas africanizadas. A vítima foi caminhar num lugar perto de sua casa, onde há um apiário, quando foi picado do couro cabeludo aos pés por inúmeras abelhas. Levado para o hospital Albert Schweitez, com pressão muito baixa e choque anafilático, não resistiu e morreu. O dono do apiário citou que na primavera e no verão os enxames crescem e, como as colméias ficam pequenas, as abelhas se tornam mais agressivas. Supondo que a mulher do aposentado pretenda ser indenizada, de quem poderá pleitear a indenização e com que fundamento? Poderá o réu alegar com sucesso a excludente de força maior (fato da natureza) por não ter controle sobre as abelhas? Resposta fundamentada.

Gabarito: Teoria da Causalidade Adequada. Responsabilidade Objetiva. Responsabilidade civil pelo fato de animal (936 do Código Civil). A ação indenizatória da mulher deve ser dirigida contra o dono ou detentor do animal,dono do apiário, que é o guardião, aquele que tem o poder de direção, de controle ou de uso do animal. Se perde esse controle, e o animal vem a causar dano a outrem, exsurge seu dever de indenizar.

O dono do apiário não pode invocar a força maior para excluir a sua responsabilidade porque esta, como se sabe, caracteriza-se pela inevitabilidade, ainda que o fato seja previsível. Decorre de fatos da natureza que, embora previsíveis, não podem ser evitados. Ora, as abelhas eram domesticadas e não silvestres, tanto assim que pertenciam ao apiário, por ele exploradas economicamente, portanto, tinha o poder de comando sobre elas. Ademais, o dono sabia

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