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Responsabilidade civil do Estado em relação aos indivíduos

Relatório de pesquisa: Responsabilidade civil do Estado em relação aos indivíduos. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2013  •  Relatório de pesquisa  •  9.507 Palavras (39 Páginas)  •  415 Visualizações

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Responsabilidade civil do estado

Galdiana dos Santos Silva

Resumo: O presente estudo procura analisar a responsabilidade civil do Estado perante os particulares, com o objetivo de clarear as hipóteses em que o ente público é chamado a reparar os danos que seus agentes provocarem a terceiros. Foi utilizado o método dedutivo e a pesquisa qualitativa na elaboração deste trabalho, que chegou a conclusão de que toda vez que um terceiro for prejudicado pelo exercício da função estatal, este pode recorrer ao Poder Judiciário através das ações indenizatórias. Além disso, é garantido ao próprio ente estatal o direito de regresso em face do agente público causador do dano.[1]

Palavras-chave: Responsabilidade civil do Estado, dano, Poder Judiciário, Agente público, direito de regresso.

Abstract: The present study analyzes the liability of the State against individuals, in order to clarifythe assumptions on which the public entity is required to repair the damage they causetheir agents to third parties. We used the deductive method and qualitative research in preparing this work, which came to the conclusion that whenever a third party is harmed by the exercise of the state, this may appeal to the judiciary through the compensation claims. Moreover, it is guaranteed to the state entity itself the right of return in the face of public officer caused the damage.

Keywords: Liability of the State, damage, judiciary, public official, right of return.

INTRODUÇÃO

O presente estudo objetiva identificar em que situações o Estado deve assumir a responsabilidade perante o particular que utiliza bens, serviços e políticas públicas. Almeja também esclarecer as hipóteses que excluem a responsabilidade do Estado e quem são as pessoas que podem ser responsabilizadas além do ente estatal.

A finalidade perseguida é apresentar, com uma visão moderna, o tema responsabilidade civil extracontratual do Estado. Este assunto já foi tão bem explorado por diversos autores administrativistas, mas a evolução jurisprudencial muda os seus contornos vez ou outra, com tamanha rapidez que a doutrina mais completa não consegue acompanhar.

Compreender o que realmente significa a responsabilização do Estado garante aos particulares a defesa de seus direitos e, principalmente, o ressarcimento dos prejuízos que lhes são ocasionados.

Identificar as principais situações em que o ente público é chamado a integrar as demandas indenizatórias e ressarcitória foi necessário para a demonstração das situações reais e a aplicabilidade do direito a elas.

Como todos sabemos, o direito tem uma amplitude de fontes, ocorrendo uma verdadeira união de conhecimentos. São exemplos de fontes do direito, a norma legal, os costumes, a jurisprudência, a equidade e a analogia.

Para a elaboração deste estudo utilizou-se da pesquisa bibliográfica em livros de direito voltados ao campo do Direito Administrativo, Constitucional e Processual Civil.

Ademais, a necessidade de atualização recente dos posicionamentos doutrinários foi satisfeita com a pesquisa jurisprudencial, nos sites do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, cortes máximas do Judiciário brasileiro e que balizam todas as decisões dos órgãos inferiores.

Também serviram de bases artigos jurídicos encontrados na ferramenta internet, onde os autores expressam a sua visão subjetiva do tema abordado e que contribui em parte para a fundamentação deste trabalho, especialmente o pré-projeto de elaboração do mesmo. Esta é essencialmente uma pesquisa explicativa, de cunho qualitativo.

A autora Maria Sylvia Zanella di Pietro (2007) explica o que é a responsabilidade do Estado:

“Quando se fala em responsabilidade do Estado, está-se cogitando dos três tipos de funções pelas quais se reparte o poder estatal: a administrativa, a jurisdicional e a legislativa. Fala-se, no entanto, com mais frequência, de responsabilidade resultante de comportamentos da Administração Pública, já que, com relação aos Poderes Legislativo e Judiciário, essa responsabilidade incide em casos excepcionais.”

Além de delinear que o tema aprofundado nesse trabalho é a responsabilidade civil do Estado, ou seja, dos atos da Administração Pública, devemos especificar que o objeto de estudo é a responsabilidade extracontratual do ente estatal, excluindo-se qualquer responsabilidade advinda dos contratos administrativos.

Conforme asseverou Francisco Bruno Neto (2009), a responsabilidade civil é a que se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais e se exaure com a indenização. Como obrigação meramente patrimonial, a responsabilidade civil independe da criminal e da administrativa, com as quais pode coexistir sem, todavia, se confundir. A responsabilidade civil do Estado é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. Difere, portanto, de responsabilidade contratual ou legal.

Para Kiyoshi Harada (2000), a responsabilidade civil do Estado, por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, isto é, prescinde da comprovação de culpa. Neste particular, houve uma evolução da responsabilidade civilística, que não prescinde da culpa subjetiva do agente, para a responsabilidade pública, isto é, responsabilidade objetiva. Esta teoria é a única compatível com a posição do Poder Público ante os seus súditos, pois, o Estado dispõe de uma força infinitamente maior que o particular. Aquele, além de privilégios e prerrogativas que o cidadão não possui, dispõe de toda uma infra-estrutura material e pessoal para a movimentação da máquina judiciária e de órgãos que devam atuar na apuração da verdade processual. Se colocasse o cidadão em posição de igualdade com o Estado, em uma relação jurídica processual, evidentemente, haveria um desequilíbrio de tal ordem que comprometeria a correta distribuição da justiça.

O renomado administrativista Hely Lopes Meirelles (2003) classifica a responsabilidade civil do Estado deve ser vista sob o enfoque de três teorias: a teoria da culpa administrativa, a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral.

Em conclusão,

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