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Resumo Do Livro O Que é Direito

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Por:   •  3/4/2013  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  1.188 Visualizações

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Direito e Lei

A maior dificuldade do Direito é libertar o pensamento das pessoas do senso comum. O termo lei e direito em várias línguas são diferentes, mas como no inglês, existe essa ambiguidade, a palavra LAW pode significar ambos. A lei sempre emana do Estado e em uma análise final, é uma lei voltada principalmente para a burguesia.

Mesmo em um socialismo deve-se estudar a legislação, pois chega a ser ilusão acreditar que socializando as propriedades ocorreria uma transformação social completa ou que agora sim teria uma certeza nas leis de sua autenticidade, pois não deixa de ser um regime de autoritarismo que nos remete dúvidas, passando a aprisionar o direito pelo Estado. O direito não pode ser isolado em um campo legislativo, tem que ir até a população. A exploração econômica é intimamente ligada aos Direitos Humanos, um só existe com o outro.

O direito não pode ser dogmático, tornando divino o Estado, o Estado tende a não possuir desvios legislativos. O direito não é algo definido, é algo que sempre está sendo esclarecido e não é perfeito e acabado, sempre há transformação.

Ideologias jurídicas

Ideologias vêm a ser o estudo da origem e funcionamento das ideias, ao conjunto delas de uma pessoa ou grupo, a estrutura de opiniões mas com o tempo vimos que o que de fato pensamos pode não corresponder à realidade das coisas, sempre há divergências no pensamento. Assim surgiu o novo conceito de ideologia, como sendo várias opiniões que não correspondem a realidade.

Nem toda crença é ideologia, pois pode ver de certezas adquiridas mas toda ideologia se manifesta como crença, não sendo contestada mas a partir de um senso crítico, pode-se desmistificar essa afirmativa. Com esse pensamento ideológico como falsa crença surge a falsa consciência, que tende ao pensamento preconceituoso como verdadeiro e aceitável.

O marxismo organizou uma explicação para as origens da ideologia, esses pensamentos estariam relacionados com a divisão de classes, favorecendo uma classe social, logicamente a de maior pode econômico, sendo contestada com o tempo. Crises econômicas e sociais forçam modificações negativas nas instituições e ideologias, surge então uma conscientização de que não se pode obedecer a expressão “a cada um o que é seu”, pois favorece a classe dominante. A formação ideológica formaliza crenças que deformam o raciocínio com a falsa consciência.

Principais modelos de ideologia jurídica

O positivismo como uma ordem estabelecida de Direito e o jusnaturalismo como uma ordem justa. Miguel Reale é positivista, vendo como uma forma mais elaborada do Direito em comunidade, uma ordem jurídica organizando o certo e o errado. Apesar do jusnaturalismo ser mais antigo, atualmente o Direito é mais estudado em bases positivistas. O jusnaturalismo é mais trabalhado nas teorias socialistas do Direito na atualidade e o positivismo, claramente, trabalhado nas ideologias burguesas.

No positivismo, na sua teoria, se faz apelo que contem toda justiça possível e dizer que as injustiças nas normas não é um problema jurídico, tem uma ordem estabelecida, um conjunto de normas estabelecidas. Há o POSITIVISMO LEGALISTA voltado completamente para a lei, leis não escritas mas condicionadas a população e com ênfase na dominação referente as classes sociais, e o PSICOLOGISTA que somente passa o pensamento principal dos outros direitos positivistas para as cabeças dos ideólogos. A fenomenologia, como positivismo psicologista, organiza os fenômenos jurídicos como fatos de dominação, buscando sua essência mas não sendo a ideologia. As ideologias jurídicas refletem algo mais, profundo, acreditar firmemente na ordem jurídica não resolve o problema da justiça.

O direito natural em três formas: o COSMOLÓGICO que liga-se ao universo físico, o TEOLÓGICO que volta-se para Deus e o ANTROPOLÓGICO voltado para o homem, esse voltado para as concepções burguesas. O jusnaturalismo se revigora, a todo instante de

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