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Resumo Principais ideias

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Por:   •  21/9/2014  •  Resenha  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  597 Visualizações

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Direito

Resumo Principais ideias

Sociedade,direito,justiça.

Relações conflituosas,relações harmoniosas ?

ROJO e AZEVEDO

Data de entrega:

Sociedade,direito,justiça.

Relações conflituosas,relações harmoniosas ?

ROJO e AZEVEDO

As origens da sociologia jurídica se confundem com as da sociologia ,assim resulta do interesse que dispensaram ao Direito e aos temas jurídicos tanto os que Raymond Aron considerou os precursores (Montesquieu “consistia em procurar o conjunto de relações que as leis podem ter com as condições climáticas e geográficas,os tipos de vida,a religião,o comércio e os costumes,e em não só tratar de desvendar as relações que as leis podem ter entre si e com a intenção do legislador” ; Tocqueville “seu verdadeiro objetivo era procurar a explicação que seria profundamente sociológica dos fundamentos e do funcionamento da democracia norte-americana” e Marx “em boa parte de seus escritos sobre o Estado e sobre as relações de produção poderíamos encontrar alguns dos elementos básicos de uma sociologia jurídica,que ele também colaborou para fundar.”) como os fundadores (Durkheim “não teve uma formação jurídica,porém, a importância que outorgava ao Direito na sua teoria da consciência coletiva e das solidariedades sociais” e Weber “foi quem mais prestou atenção ao Direito,a ele devemos os primeiros elementos de uma teoria da sociologia jurídica,cuja influência foi e continua sendo determinante”) da sociologia, dizia com efeito Talcott Parsons: “Em minha opinião, não se tem apreciado devidamente que o âmago da teoria sociológica geral de Weber se encontra,em grande parte,na sua sociologia do Direito”.Porém é um pouco contraditório que este interesse pela sociologia jurídica não tenha continuado depois.

Os sociólogos pareceram desinteressar-se pelo Direito, apesar de certas obras isoladas, em especial as de Gurvitch, Lévi-Bruhl e Timasheff. Em realidade, foi como criminologia que a sociologia jurídica continuou sendo praticada, principalmente nos Estados Unidos, ainda que conservando apenas o direito penal como objeto de estudo. Este fenômeno não é fruto do acaso, deve ser atribuído à posição quase hegemônica que gozou na academia, a partir dos anos 1960, uma sociologia da suspeita e da caça ao ator, que desdenhou o estudo do Direito, considerado mero produto superestrutural das relações de produção, e viu nas instituições espelhos deformados e deformantes dos sistemas de relações sociais. Em verdade, recém a meados dos anos 1980 os sociólogos começaram a reconciliar-se com a tradição dos precursores e dos fundadores.

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