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Reuso Da Agua

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Por:   •  22/9/2013  •  3.612 Palavras (15 Páginas)  •  1.226 Visualizações

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SEMINÁRIO

“REÚSO DE ÁGUA”

SÃO PAULO/SP - BRASIL - 11 de Maio de 2013

Professor Eduardo B. C. Vasconcellos

Local: Universidade Nove de Julho – Unidade Vergueiro

Turma: Engenharia Ambiental Sala: 912

TRABALHO DE REÚSO DE ÁGUA

Diego & Rafael Ferraz

1 - INTRODUÇÃO

A gestão dos recursos hídricos tem um grande desafio: equilibrar a necessidade dos usuários e a disponibilidade de água. A pressão sobre os recursos hídricos pode ser reduzida com o controle das demandas.

Segundo Rodrigues (2005) o reúso de água surge atuando em dois aspectos:

• Instrumento para redução do consumo de água (controle de demanda);

• Água de reúso considerada recurso hídrico complementar.

Algumas consequências da ausência de legislação sobre o assunto podem ocorrer, tais como: altos riscos de contaminação do meio ambiente (caso a água não tenha sido tratada corretamente); práticas inadequadas (carência de informação dos usuários); riscos à saúde pública; dificuldade de autorização dos órgãos ambientais.

Em função dessas características, o reúso vem sendo difundido de forma crescente no Brasil, impulsionado pelos reflexos financeiros associados aos instrumentos trazidos pela Lei 9.433 de 1997, que visam a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: outorga e a cobrança pelo uso dos recursos hídricos (RODRIGUES, 2005).

A reutilização ou o reúso de água ou o uso de águas residuárias não é um conceito novo e tem sido praticado em todo o mundo há muitos anos. Existem relatos de sua prática na Grécia Antiga, com a disposição de esgotos e sua utilização na irrigação. No entanto, a demanda crescente por água tem feito do reúso planejado da água um tema atual e de grande importância (www.cetesb.sp.gov.br). O reúso de água deve ser considerado como parte de uma atividade mais abrangente que é o uso racional ou eficiente da água, o qual compreende também o controle de perdas e desperdícios, e a minimização da produção de efluentes e do consumo de água.

Podem-se poupar grandes volumes de água potável através do reúso com a utilização de água de qualidade inferior (geralmente efluentes pós-tratados) para atendimento das finalidades que podem prescindir desse recurso dentro dos padrões de potabilidade.

A pesquisa justifica-se pelo fato de caracterizar água residuária, reúso e a importância da reutilização da água; identificar medidas para redução do consumo de água; indicar diretrizes para promoção do reúso; relacionar o reúso com a irrigação; identificar condições de proteção à saúde e ao meio ambiente.

2 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES DE REÚSO

O reúso pode ser definido como uso de água residuária ou água de qualidade inferior tratada ou não.

O artigo 2º da Resolução nº 54 de 28 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH possui as seguintes definições:

I - água residuária: esgoto, água descartada, efluentes líquidos de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratadas ou não;

II - reúso de água: utilização de água residuária;

III - água de reúso: água residuária, que se encontra dentro dos padrões exigidos para sua utilização nas modalidades pretendidas;

IV - reúso direto de água: uso planejado de água de reúso, conduzida ao local de utilização, sem lançamento ou diluição prévia em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos;

V - produtor de água de reúso: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que produz água de reúso;

VI - distribuidor de água de reúso: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que distribui água de reúso; e

VII - usuário de água de reúso: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que utiliza água de reúso.

3 – CLASSIFICAÇÃO

Segundo Rodrigues (2005) o reúso pode ser classificado:

• Quanto ao método conforme é realizado;

• Quanto ao uso final.

3.1 – QUANTO AO MÉTODO

O método pode ser considerado se há ou não descarte das águas nos corpos hídricos, antes do próximo uso.

Reúso indireto: quando a água utilizada é descartada nos corpos hídricos superficiais ou subterrâneos, diluída e depois captada para novo uso.

Reúso direto: segundo a Resolução nº 54/05 do CNRH, uso planejado de água de reúso, conduzida ao local de utilização, sem lançamento ou diluição prévia em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos.

O reúso pode ser diferenciado de acordo com a intenção em realizá-lo:

• Reúso indireto planejado: ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas, para serem utilizadas a jusante, de maneira controlada, no atendimento de algum uso benéfico.

• Reúso indireto não planejado: ocorre quando a água, utilizada em alguma atividade humana, é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada a jusante, em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada. Caminhando até o ponto de captação para o novo usuário, a mesma está sujeita às ações naturais do ciclo hidrológico (diluição, autodepuração).

O reúso indireto planejado da água pressupõe que exista também um controle sobre as eventuais novas descargas de efluentes no caminho, garantindo assim que o efluente tratado

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