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Revalidação Do Porte De Arma Do Policial Militar, Suspenso Em Decorrência De Dispensa Médica

Por:   •  17/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  6.431 Palavras (26 Páginas)  •  24 Visualizações

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[pic 1]

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

DEC/INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS POLICIAIS

DAE/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRAUAÇÃO

CENTRO DE ALTOS ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO

[pic 2]

REVALIDAÇÃO DO PORTE DE ARMA DO POLICIAL MILITAR, SUSPENSO EM DECORRÊNCIA DE DISPENSA MÉDICA.

Francisco Cruz Lopes[1]*

Mário César Quaresma[2]**

RESUMO

O porte de arma é o principal documento para o desempenho das atividades do policial militar, sendo suspenso em virtude de licença médica, sendo que o processo de revalidação, após o retorno ao trabalho, é bastante burocrático, pois, mesmo com a aptidão médica declarada pela Unidade de Saúde, é necessário que o policial requeira junto ao Comandante-Geral, o que prejudica muito o policiamento ostensivo, pois até que todo o procedimento seja concluído, tem-se um policial a menos nas ruas. No entanto, a própria legislação interna da Polícia Militar do Distrito Federal cita a questão da suspensão apenas para as licenças decorrente de problemas psíquicos, não estendendo a qualquer tipo de licença. Nesse sentido, o presente trabalho traz a tona toda essa questão burocrática, apresentando a questão do porte, bem como a legislação correlata, tanto a nível nacional, quanto a da própria PMDF, bem como as causas das licenças médicas dos policiais militares e logo depois abordaremos a questão do uso da arma pelos policiais fora do serviço.

Palavras chave: Porte de Arma. Suspensão. Revalidação. Aptidão.

ABSTRACT

The bear arms is the main document for the performance of activities of the military police, being suspended due to sick leave, and the revalidation process, after returning to work, is very bureaucratic, since even with the stated medical fitness the Health Unit, it is necessary that the police petition with the General Commander, which greatly undermines the ostensible policing, because until the whole procedure is completed, there is a police officer unless the streets. However, even the domestic law of the Military Police of the Federal District cites the issue of suspension only to licenses due to psychological problems, not extending any license type. In this sense, this paper brings out all this bureaucratic issue, presenting the question of size, as well as related legislation at national level, as the own PMDF as well as the causes of sick leave from the military police and soon after We discuss the issue of the use of firearms by police out of service.


Keywords: Gun License. Suspension. Revalidation.

1 INTRODUÇÃO

A revalidação do porte de arma do Policial Militar suspenso em decorrência de licença médica depende de uma série de fatores para ser concedida, pois não basta apenas considerar a liberação pela área médica, para que ele retorne ao trabalho, uma vez que é necessário que o próprio policial requeira a revalidação.

Ressalte-se que é de extrema importância que sejam avaliados todos os aspectos que originaram o problema, bem como o contexto ao qual o policial será envolvido nesse retorno.

Trata-se no trabalho de avaliação quanto a necessidade de requerimento, pelo próprio policial, ao retornar, para que seu porte de arma seja revalidado, uma vez suspenso no momento do afastamento por questões médicas.

Nesse contexto, foi desenvolvido como tema, a questão da Revalidação do Porte de Arma do Policial Militar, Suspenso por Problemas de Saúde.

A problemática enfrentada diz respeito a questão da necessidade de requerimento, por parte do policial, para ter a revalidação, causando maior morosidade e ocasionando o afastamento do mesmo do policiamento ostensivo, razão maior da Instituição.

A pesquisa foi baseada em livros e legislação sobre o assunto, bem como observações do dia a dia do policial.

O objetivo é mostrar a necessidade de fazer uma reavaliação do atual processo de revalidação, para maior agilidade da concessão e consequente retorno do policial às ruas, conforme o caso.

A hipótese é de que a avaliação médica que determina o retorno do policial militar  ao exercício das suas atividades, sem restrição para o porte de armas, já seria o bastante para a revalidação, que passaria a ser automática e atrelada apenas à verificação do laudo médico, excetuando-se os casos de problemas de ordem psicológica, que precisam obedecer a critérios diversos.

        O trabalho está dividido em três partes, sendo a primeiro sobre a questão do porte em si, bem como a legislação correlata. A segunda relata sobre as causas das licenças médicas dos policiais militares e logo depois abordaremos a questão do uso da arma pelos policiais fora do serviço.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 O PORTE DE ARMA

Conforme a legislação vigente, é considerado porte de arma de fogo no Brasil: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

No Brasil, o porte ostensivo é ainda mais restrito que os demais portes, sendo permitido apenas a policiais ou militares uniformizados, a fiscais do IBAMA ou do Instituto Chico Mendes e outras situações específicas (Decreto 5.123/04, Art 34, §5 e §6). Mesmo aos policiais fora de serviço ou aos outros funcionários públicos a quem a lei trata com privilégios, deixar a arma de porte à mostra é proibido. (http://www.defesa.org/modalidades-de-porte-de-arma)

Quem tem direito a porte de arma no Brasil;

  • Militares das forças armadas;
  • Policiais militares, federais, rodoviários, civis e corpo de bombeiros;
  • Guardas municipais e portuários;
  • Agentes penitenciários;
  • Agentes da Agência Brasileira do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Câmara e Senado;
  • Auditores e Analistas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho;
  • Juízes e Promotores e Justiça;
  • Vigilantes de Empresas de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Câmara e Senado;
  • Auditores e Analistas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho;
  • Juízes e Promotores de Justiça;
  • Vigilantes de Empresas de Segurança Privada.

Entre a legislação referente ao porte, a mais discutida atualmente é a  Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1o de julho de 2004, o qual foi publicado no Diário Oficial da União em 02 de julho de 2004, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e é conhecida como Estatuto do  Desarmamento.

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