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Revisao Criminal

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Por:   •  13/11/2014  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  362 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE....

PATRÍCIA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora do RG nº ... e inscrita no CPF/MF sob o nº ..., residente e domiciliada na Rua ..., município de ..., por seu advogado (instrumento de mandato anexo – doc. 1), inconformada com a decisão, já transitada em julgado, que condenou seu cônjuge ULISSES SANTIAGO, já falecido, pela prática do crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, § 4º, inciso I, da Lei nº 9.455/97, vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 621, III, do Código de Processo Penal, propor REVISÃO CRIMINAL, pelas razões a seguir expostas:

I – DOS FATOS

O cônjuge da Revisionanda foi condenado à pena de três anos de reclusão, mais perda de função pública, pela prática do crime de tortura, previsto na Lei n 9.455/97, artigo 1º, inciso II, § 4º, inciso I, conforme Processo-crime nº ...

Ocorre que o cônjuge da Revisionanda, empregado de um presídio da Capital, imobilizou dois detentos com ataduras de pano, tendo em vista a rebelião que ocorrera. Em que pese as lesões leves, ambos os presos relataram que sofreram tortura por parte do Revisionando.

No entanto, um dos condenados, quando posto em liberdade, procurou a Revisionanda, afirmando que foi coagido pelo outro preso a dizer que tinha sido torturado, sendo que este preso não gostava do Revisionando, razão pela qual inventou toda a história. Tal declaração foi colhida numa Justificação Criminal.

Diante do exposto, patente é a viabilidade de ajuizamento da presente revisão criminal.

II – DO DIREITO

A absolvição de Ulisses se faz necessária, visto que os atos praticados pelo mesmo não se constituíram no crime de tortura pelo qual o mesmo foi processado e condenado. Considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, não restou outra opção senão ajuizar a presente demanda.

Fundamenta-se este pedido de revisão no art. 621, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê o remédio jurídico quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

No caso em questão, constatou-se que a referida condenação se deu com base em depoimento falso, existindo prova nova desse fato, realizado por meio de justificação criminal, de número ....

Resta, portanto, concluir pela inexistência da materialidade do delito ora imputado, uma vez que, diante de tal prova, fica prejudicada.

III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer seja julgada procedente esta ação revisional, para que se ABSOLVA o Cônjuge da revisionanda, Ulisses Santiago, com fundamento nos artigos 626, 2ª parte, e 386, III, ambos do Código de Processo Penal. Requer, ainda, seja reconhecido o seu direito à devida indenização, conforme artigo 630

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