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Ritos Trabalhistas

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Por:   •  22/1/2015  •  236 Palavras (1 Páginas)  •  403 Visualizações

Procedimento ou Rito

É diferente do Processo, ou seja, é a forma pela qual o processo se desenvolve.

São Quatro os Procedimentos:

1º – Procedimento Comum ou Ordinário, cujas principais características são:

1. A proposta de conciliação é obrigatória antes da defesa e antes da sentença;

2. É um procedimento mais completo e complexo;

3. As regras são previstas na CLT;

4. É aplicado quando a demanda ou valor da causa ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos;

5. Pode ser ouvida até 3 (três) testemunhas por cada parte, exceto quanto ao MAGISTRADO, que poderá ouvir quantas forem necessárias.

Procedimento Sumário (Dissídio de Alçada).

As principais características são:

Rito Célere;

Previsão o art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70;

O valor da causa é de até 2 (dois) salários mínimos;

Em regra não é cabível a interposição de recurso, exceto, se a sentença ventilar matéria constitucional, neste caso é cabível RECURSO ORDINÁRIO ou RECURSO EXTRAORDINÁRIO? Prevalece o entendimento majoritário de que o recurso cabível é o EXTRAORDINÁRIO.

Procedimento, Sumaríssimo

As principais características são:

1. Rito Célere;

2. Previsão nos arts. 852-A a 852-I, da CLT e Lei 9.957/2000;

3. Valor da Causa, prevalece o entendimento, de que o advento do Procedimento Sumaríssimo não revogou o procedimento Sumário, razão pela qual o valor da causa é acima de 2 (dois) salários mínimos, até 40 (quarenta) salários mínimos;

4. Abrange apenas dissídios individuais;

5. Não é aplicável quando for parte a administração pública direta, Autárquica e fundacional;

6. É aplicável as Empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista;

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