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SERVIÇO SOCIAL. POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL.

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Por:   •  26/5/2014  •  2.110 Palavras (9 Páginas)  •  413 Visualizações

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POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA.

INTRODUÇÃO

No Brasil, após mais de um século engatinhando, a Constituição Federal sistematizou e garantiu os direitos da Seguridade Social que é o conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar alguns direitos básicos como: saúde, previdência e assistência social. Isto aconteceu milhares de anos após a China e Roma; pelo menos três séculos após a Inglaterra e cinco décadas após México e Alemanha darem seus primeiros passos nesse caminho.

Discutir a Seguridade Social é de suma importância, especialmente num país com índices elevados de pobreza em algumas regiões, crescente aumento da população de idosos (atualmente equivalente a 7% da população do Brasil é composta de idosos), além do vergonhoso índice de acidentes de trabalho e de mortes em acidentes de veículos, que oneram expressivamente as despesas com saúde pública e previdência social. (Felipo, 2012)

Assim, faz-se necessário apresentar e discutir os objetivos e princípios se não alcançados, pelo menos perseguidos, pelas normativas que dizem respeito à Seguridade Social.

DESENVOLVIMENTO

A Seguridade Social é um conjunto de ações integradas dos Poderes Públicos e da sociedade a fim de assegurar direitos que objetivam estabelecer um sistema de proteção garantindo ao indivíduo, em caso de necessidade, o direito “de prover as suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” (Felipo, 2012).

(...) “qualquer que seja a posição que se adota em relação ao conceito da Seguridade Social deve-se sempre entendê-lo como fenômeno social fundamental, como fundamental é a própria evolução das sociedades”. (Felipo, 2012)

Mas engana-se, quando se pensa que esta “iniciativa” advinda dos Poderes Públicos é custeada por ele.

“A Seguridade Social é técnica de proteção social, custeada solidariamente por toda a sociedade segundo o potencial de cada um, propiciando universalmente a todos, o bem-estar das ações de saúde e dos serviços assistenciários em nível mutável, conforme a realidade sócio-econômica, e os das prestações previdenciárias”. (PRINCÍPIOS DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, ED. LTR, 4ª EDIÇÃO, PAG. 390, 2001) (Felipo, 2012).

A Seguridade Social é composta de três grandes sistemas de proteção social, cada um bem caracterizado e especificado: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.

Quanto à saúde, as políticas visam garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública, como: o direito à vacinação, medicamentos de alto custo e uso prolongado, consultas, internações e procedimentos hospitalares, bem como a prevenção de doenças, além do atendimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A assistência social visa amparar gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Ambos são sistemas não contributivos, quando não é necessária uma contribuição direta por parte do assistido regido pelo princípio da solidariedade social, ou seja, a arrecadação de impostos, mesmo que não se usufrua dos benefícios.

Já a Previdência Social é organizada sob a forma de um sistema contributivo (quando é necessária contribuição direta) e de filiação obrigatória, concedendo benefícios como a cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.

SÍNTESE DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/98 E 27/2000

Como discutimos anteriormente o capital para manutenção da Previdência Social vem da arrecadação de tributos, ou seja, todos os impostos pagos pelo cidadão e, logicamente acrescidos das contribuições diretas ao sistema através da “carteira assinada” ou como “autônomo”. Algumas vezes é preciso adequar a demanda pelas aposentadorias e buscar recursos de diversas formas para que se mantenha o orçamento da previdência social. Como exemplos têm a emenda constitucional 20/98 de caráter previdenciário. Trata-se de recurso que embargou lei anterior que modificava a forma de se calcular valores a serem pagos mensalmente a título de aposentadoria, bem como a contagem de tempo de serviço para tal e que não manteve os itens acima citados como direitos adquiridos antes da sua vigência, tendo como agravante a correção monetária mês a mês dos salários de contribuição até a data de entrada do requerimento (DER), em 2 de maio de 2001, tornando-o não retroativo a fim de se evitar um sistema híbrido de concessão de benefícios.

Já a emenda constitucional 27/2000, refere-se a mandado de segurança de caráter tributário que desvincula de órgão, fundo ou despesa, no período de 2000 a 2003 (EC 27/2000) e de 2003 a 2007 (EC 42/2003), vinte por cento da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União, já instituídos ou que vierem a ser criados nos referidos períodos, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

Pelo que compreendemos, ambas as leis têm como objetivo cortar despesas do poder público. A primeira evitando um sistema misto de concessão de aposentadorias e a segunda diminuindo os encargos do governo para um equilíbrio das contas da previdência.

ASSISTÊNCIA X PREVIDÊNCIA SOCIAL

Acordo de cooperação técnica, iniciado em 2003, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDSF) e Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) visando o fortalecimento de Políticas Sociais Públicas no Brasil tem mudado a concepção da Assistência Social como caridade e favor, para uma forma de assegurar direitos constitucionalmente adquiridos e também implementando a forma de se fazer políticas públicas no Brasil.

O grande foco é a área social, não apenas como “proteção

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