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Saude E Segurança Do Trabalho

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Por:   •  3/10/2013  •  3.680 Palavras (15 Páginas)  •  344 Visualizações

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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM

RECURSOS HUMANOS

3º SEMESTRE

.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

PROF. ME. ALESSANDRO FORMENTO

OSASCO/SP

2013

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Atividade Avaliativa: Atividade Prática Supervisionada apresentada ao Curso Superior Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a avaliação da Disciplina Saúde e Segurança no Trabalho para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.

OSASCO/ SP

2013

SUMÁRIO

SUMÁRIO 3

INTRODUÇÃO 4

CONCEITO DE SEGURANÇA 5

CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO 8

RELATÓRIO 9

SEGURANÇA DENTRO E FORA DO TRABALHO 10

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) 13

CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO 15

CONCLUSÃO 17

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS 18

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar as técnicas relacionadas á Saúde e Segurança do Trabalho voltado para área de alimentação em especial um restaurante ou pizzaria.

Assim, o principal objetivo desta atividade é mostrar que as empresas devem estar sempre atentas com a segurança do trabalhador, porque eventuais acidentes podem trazer não somente a perda de vida ou lesões graves, mas também grandes prejuízos materiais.

CONCEITO DE SEGURANÇA

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Os agentes causadores de doenças do trabalho podem ser físicos, químicos ou biológicos. A exposição a agentes físicos – calor, ruído, radiações diversas, a agentes químicos - benzeno, asbesto, fumos metálicos, etc. e a agentes biológicos – bactérias, fungos, bacilos, causam doenças específicas do trabalho. A atividade produtiva pode deixar o trabalhador exposto a esses agentes e, sem o monitoramento e controle deles, causar doenças irreversíveis e até mesmo a morte.

Existem outros agentes causadores de doenças, tais como movimento repetitivo, ansiedade, responsabilidade, que vão causar agravos à saúde do trabalhador.

Desde a sua criação em 1919, a OIT adotou 32 Convenções e 35 Recomendações exclusivamente relacionadas com a saúde e a segurança dos trabalhadores, todas elas determinando normas mínimas de execução. Os imensos esforços e propostas elaboradas por parte dos constituintes da OIT, no sentido de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, deram os seus frutos na forma destas normas, prevalecendo, no entanto, grandes dificuldades entre, em primeiro lugar, a sua adoção e ratificação, e, em segundo lugar, entre a sua ratificação e implementação.

A saúde e a segurança no trabalho vão para além da prevenção de acidentes englobando todos os aspectos das condições de trabalho, o bem estar social e físico e mental dos trabalhadores. De acordo com o Ministério do Trabalho, os perigos no ambiente laboral podem ser classificados em cinco tipos:

Risco de acidente

Risco ergonômico

Risco físico

Risco químico

Risco biológico

EPI – Equipamento de Proteção Individual

Quando o ambiente de trabalho apresenta agentes agressivos é necessário a sua eliminação ou neutralização.

É eliminado com a implantação de EPC – Equipamento de Proteção Coletiva.

É neutralizado com a implantação de EPI.

EPI é todo dispositivo de uso do trabalhador, destinado a proteção de riscos que podem ameaçar a sua segurança e saúde. Seu uso é obrigatório se todas as alternativas de controle coletivo foram esgotadas e/ou as mesmas alternativas são inviáveis economicamente.

O art. 166 da CLT dispõe:

“A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”

Todo trabalhador tem direito a dispositivos que preservem sua

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