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Saude E Segurança Do Trabalho

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Por:   •  29/10/2013  •  1.982 Palavras (8 Páginas)  •  245 Visualizações

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ACIDENTE DE TRABALHO

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Consideram-se também, como Acidente de Trabalho:

A doença profissional ou do trabalho, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

Acidente típico, que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa.

Acidente de trajeto, que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho ou desse para aquele, considerando a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto.

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo. Reconhecidos pela perícia médica a incapacidade para o trabalho, e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentarias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário não serão devida as prestações.

A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. Constitui contravenção, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de Segurança do Trabalho. Nos casos de negligência quanto as normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social, proporá ação regressiva contra os responsáveis. O pagamento pela Previdência Social das prestações decorrentes do Acidente de Trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros.

Profissionais que atuam na empresa que mais correm riscos de sofrer algum tipo de Acidente de Trabalho.

Como se trata de um Restaurante e Pizzaria, em nosso entender quem mais corre riscos de se acidentar são os Cozinheiros, pois manuseiam facas afiadas, máquinas do açougue, amaciador, moedor, serra, liquidificador, fogão, fornos, chapas, panelões com fervuras e frituras trabalhando sempre em risco de se cortar ou se queimar. Então esse profissional sem dúvida é o que mais corre riscos de se acidentar.

O que o empreendedor deve fazer para evitar Acidentes de Trabalho em sua Pizzaria.

Os riscos estão presentes em todos os setores. O acidente só acontece onde falta segurança.

Uma vez que a empresa deixa de fornecer os equipamentos adequados, todos estão correndo o risco do impacto que um acidente de trabalho pode causar. É claro que com o equipamento, o acidente não vai deixar de acontecer, mas com certeza será menor.

É importante que as empresas tenham consciência de que estão lidando com vidas e vidas não tem preço. O uso do equipamento correto pode diminuir e evitar muitos acidentes de trabalho. Se cada um fizer sua parte, vamos cada vez mais ajudar a diminuir os números de Acidentes de Trabalho.

Além da compra de equipamentos de proteção, também é importante ter Campanhas internas de prevenção a acidentes. Não é só comprar os equipamentos e orientar seu uso. Todas as empresas, não importa o tamanho, deviam promover a SIPAT (Semana Interna de Prevenção ao Acidente do Trabalho), evento obrigatório para todas as empresas brasileiras. Com isso, os trabalhadores vão saber que não usá-lo corretamente pode causar risco de morte. Orientar sempre é a melhor solução. Colocação de cartazes na cozinha, para auxiliarem na atenção do servidor durante realização de suas atividades.

Então, para uma empresa que queira ter um ambiente de trabalho seguro e sem acidentes, a principal dica é conhecer os riscos que existem no seu local de trabalho, ter assessoria de um profissional para proteger os empregados do risco e comprar os equipamentos adequados, além de orientá-los e supervisioná-los quanto ao uso.

PLANO DE AÇÃO.

SEGURANÇA EM ELETRICIDADE

A eletricidade está, claramente, presente na vida das pessoas, e essa dependência aumenta a cada dia, com o desenvolvimento de novas tecnologias. Visando maior eficiência do setor, e também a segurança dos profissionais da área, hoje em dia a padronização é exigida em muitos aspectos. Normas foram revisadas e novos modelos foram criados para nortear o trabalho dos profissionais que atuam na área de eletricidade. Com a aprovação do novo texto da NR 10, novas diretrizes foram criadas e as empresas e os profissionais foram obrigados a se adequar dentro dos prazos também estipulados pela Norma. Esse trabalho apresenta um estudo da nova versão da NR 10, com enfoque em seus pontos principais, analisando as medidas a serem tomadas por uma empresa para o cumprimento dos prazos e das exigências na Norma. O trabalho compreende ainda um sistema de planilhas informatizadas, com o intuito de facilitar a análise por parte das empresas do setor que movimenta todo o potencial e criatividade humana na criação e desenvolvimento de novas tecnologias. A eletricidade e os equipamentos elétricos podem contribuir para um número

elevado de perigos. Os mais comuns são:

• Choque elétrico;

• Queimaduras;

• Incêndios;

• Explosões.

Indiretamente a eletricidade pode criar outros perigos. Ao alimentar determinados equipamentos, podem ocorrer perigos mecânicos. A falta de luz devido a problemas de corte, por qualquer motivo acidental, poderá contribuir à ocorrência de perigos em determinados ambientes, ou ainda, a falhas em computadores e sensores o que poderá levar a ocorrência de perigos em processos de controle em sistemas aéreos, plantas industriais e outros lugares.

Medidas de controle do risco elétrico

Dezenergização

A desenergização é um conjunto de ações coordenadas, sequenciadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sobre controle dos trabalhadores envolvidos. Somente serão consideradas desenergizadas, e consequentemente medidas de proteção coletiva, as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados e obedecida a sequência a seguir:

Seccionamento

É o ato de promover a descontinuidade elétrica total, com afastamento adequado entre um circuito ou dispositivo e outro, obtida mediante o acionamento de dispositivo apropriado (chave seccionadora, interruptor, disjuntor), acionado por meios manuais ou automáticos, ou ainda através de ferramental apropriado e segundo procedimentos específicos.

Impedimento de reenergização.

É o estabelecimento de condições que impedem a reenergização do circuito ou do equipamento desenergizado, assegurando ao trabalhador o controle do seccionamento. Na prática trata-se da aplicação de travamentos mecânicos, por meio de fechaduras, cadeados e dispositivos auxiliares de travamento ou com sistemas informatizados equivalentes. Deve-se utilizar um sistema de travamento do dispositivo de seccionamento, para o quadro, painel ou caixa de energia elétrica e garantir o efetivo impedimento de reenergização involuntária ou acidental do circuito ou equipamento durante a execução da atividade que originou o seccionamento. Deve-se também fixar placas de sinalização alertando sobre a proibição da ligação da chave e indicando que o circuito está em manutenção. O risco de energizar inadvertidamente o circuito é grande em atividades que envolvam equipes diferentes. Nesse caso a eliminação do risco é obtida pelo emprego de tantos bloqueios quantos forem necessários para execução da atividade. O circuito será novamente energizado quando o último empregado concluir seu serviço e destravar os bloqueios. Após a conclusão dos serviços deverão ser adotados os procedimentos de liberação específicos. A desenergização de circuito ou mesmo de todos os circuitos numa instalação deve ser sempre programada e amplamente divulgada para que a interrupção da energia elétrica reduza os transtornos e a possibilidade de acidentes. A reenergização deverá ser autorizada mediante a divulgação a todos os envolvidos.

Constatação da ausência de tensão

É a verificação da efetiva ausência de tensão nos condutores do circuito elétrico. Deve ser feita com detectores testados antes e após a verificação da ausência de tensão, sendo realizada por contato ou por aproximação e de acordo com procedimentos específicos.

Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.

Constatada a inexistência de tensão, um condutor do conjunto de aterramento temporário deverá ser ligado a uma haste conectada à terra. Na sequência, deverão ser conectadas as garras de aterramento aos condutores fase, previamente desligados.

Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada

Define-se zona controlada como, área em torno da parte condutora energizada, segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados, como disposto no anexo II da Norma Regulamentadora Nº10. Podendo ser feito com anteparos, dupla isolação invólucros, etc.

Instalação da sinalização de impedimento de reenergização

Deverá ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação da razão de desenergização e informações do responsável. Os cartões, avisos, placas ou etiquetas de sinalização do travamento ou bloqueio devem ser claros e adequadamente fixados. No caso de método alternativo, procedimentos específicos deverão assegurar a comunicação da condição impeditiva de energização a todos os possíveis usuários do sistema. Somente após a conclusão dos serviços e verificação de ausência de anormalidades, o trabalhador providenciará a retirada de ferramentas, equipamentos e utensílios e por fim o dispositivo individual de travamento e etiqueta correspondente. Os responsáveis pelos serviços, após inspeção geral e certificação da retirada de todos os travamentos, cartões e bloqueios, providenciará a remoção dos conjuntos de aterramento, e adotará os procedimentos de liberação do sistema elétrico para operação. A retirada dos conjuntos de aterramento temporário deverá ocorrer em ordem inversa à de sua instalação. Os serviços a serem executados em instalações elétricas desenergizadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o disposto no item 10.6. da NR 10, que diz respeito a segurança em instalações elétricas desenergizadas.

PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO

A proteção contra incêndios é uma das Normas Regulamentadoras que disciplina sobre as regras complementares de segurança e saúde no trabalho previstas no art. 200 da CLT.

O referido artigo, especificamente no inciso IV, dispõe sobre a proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

a) proteção contra incêndio;

b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.

Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte centímetros).

O sentido de abertura da porta não poderá ser para o interior do local de trabalho.

As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

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