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Por:   •  8/9/2014  •  Tese  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  195 Visualizações

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O sindicato irá disponibilizar orientações ao colaborador, inclusive jurídica. O sindicato ira acompanhar os transmite, a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o descumprimento desta obrigatoriedade.

O sindicato junto com o colaborador deve reunir todos os documentos necessários para a realização das indenizações. O sindicato vai orientar como exigir o cumprimento dos seus direitos, ele esta devidamente credenciada perante a Lei, por isso pode dar total apoio ao colaborador, e tentar solucionar as questões envolvendo o tal, através de negociação, denúncia a Delegacia Regional do Trabalho, Procuradoria do Trabalho, se necessário, e, em última instância, ingressar com ação na Justiça do Trabalho.

O sindicato tem grande importância na vida dos trabalhadores, sobretudo porque os direitos e garantias são negociados. Os bons sindicatos devem obrigatoriamente defender os interesses individuais e coletivos de sua base, defender e fazer valer seus direito.

Não existe norma de procedimento legal que tire a responsabilidade do empregador em situações de acidente que foram causadas pelo próprio colaborador. Segundo o Artigo 2º da CLT o empregador é quem assalaria, dirige e assume os riscos advindos da prestação de serviços. Sendo assim, cabem a ele o ônus e o bônus advindos da prestação de serviços.

Primeiramente o perito vai estabelecer uma relação entre o acidente e a lesão provocada. A empresa tem o dever de fazer uma comunicação informando sobre o acidente no mesmo dia ou até o primeiro dia útil após o acontecimento. A comunicação deve ser feita mediante a emissão de um documento especial chamado de “Comunicação de Acidentes de Trabalho”, mais conhecido pela sigla CAT. Esse documento vai ser encaminhado aos órgãos competentes.

Uma das medidas vai ser fazer uma reunião com todos os colaboradores, falando sobre o acontecimento e as decisões que eles tomaram.

Uma das medidas vai ser que a empresa não vai mais liberar os colaboradores fazerem viagens para fazer cursos fora do estado em sua própria condução, que daqui pra frente às viagens vão ser de ônibus ou aviões. Que daqui pra frente eles vão fazer um gerenciamento de risco, para controlar a ocorrência de acidentes, dessa forma, preservar a saúde dos colaboradores e, consequentemente, a produtividade da empresa.

E em razão do acidente vai ser necessário contratar um colaborador para colocar no lugar do outro funcionário, não se sabe se temporariamente ou definitivamente.

Primeiramente vamos definir o perfil do profissional, que vamos contratar, para colocar no lugar do outro funcionário.

Depois teremos que decidir se a contratação que vai se fazer será por CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) ou por PJ (Pessoa Jurídica). A CLT gera benefícios para o funcionário como o direito a vale- transporte, vale – refeição, férias remuneradas, FGTS, seguro desemprego, entre outros, porém gera custos para o contratante. Já a PJ tem um custo menor para o contratante, gera um salário maior para o colaborador já que a empresa não precisará pagar a mesma quantia de imposto que no CLT, porém sem muitos benefícios.

Precisamos nos apoiar em talentos humanos. O profissional precisa ter a chamada “visão empreendedora”.

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