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SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

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Por:   •  15/12/2014  •  2.127 Palavras (9 Páginas)  •  331 Visualizações

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Resumo

Este artigo tem por objetivo apresentar algumas considerações acerca da Síndrome da Alienação

Parental, também conhecida por Implantação de Falsas Memórias. Em regra, o fenômeno desencadeia-se

em razão das separações conjugais, onde o cônjuge, inconformado por sentir-se abandonado, movido pelo

espírito de vingança, passa a influenciar o filho contra outro genitor, com o intento de atuar com

exclusividade sobre a criança e atingir o genitor excluído. Aquele que permanece com a guarda, pelo fato

de passar maior tempo com a criança, tem maior possibilidade de gerar nesta, a idéia de que o outro genitor

não é bom pai ou boa mãe. O genitor responsável pelas influências maléficas é chamado de alienante ou

alienador. O que tem a imagem deturpada é denominado alienado. A criança, influenciada pelas

informações inverídicas a respeito do genitor alienado, com o tempo, perde a identidade deste. De seu lado,

o alienado, ao ser privado da convivência com o filho, perde a chance de cuidar, educar, ensinar o que é

certo ou errado, enfim, prepará-lo para a vida. Se o mal entendido não for desfeito a tempo, os laços de

amor, afeto, carinho e intimidade entre o filho e o genitor alienado diminuem ou, por vezes, se acabam.

Magistrados, psicólogos, terapeutas, assistentes sociais e outros profissionais envolvidos no processo de

separação e/ou guarda devem se atentar para os sintomas da síndrome, a fim de se evitar um mal quiçá

irreparável.

Palavras-chave: inconformismo com a Separação conjugal, vingança, guarda, exclusividade sobre a

criança.

1 -Acadêmica do 10° período do curso de Direito do CEULJI/ULBRA. E-mail oziane@tj.ro.gov.br

2 -Bel. em Direito e especialista em Direito Constitucional e Direito do Trabalho. Professora no curso de Direito e

Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica do CEULJI/ULBRA. Advogada militante na comarca de Ji-Paraná. E-mail:

fogiatto@aol.com

Introdução

Nas últimas décadas, a família passou por

importantes transformações. Uma delas, o

aumento das separações conjugais e a

conseqüente querela pela guarda dos filhos, é a

que trouxe maiores mutações na organização da

entidade familiar.

Em decorrência do rompimento do vínculo,

os filhos são os mais prejudicados, pois, terão

que se habituar a nova circunstância: diminuição

do convívio afetivo com um dos pais.

Advém desta dramática contenda afetiva,

às vezes movida pela vingança, o fenômeno

conhecido por Síndrome da Alienação Parental

(SAP), nominação dada pelo psiquiatra

americano Richard Gardner (apud DIAS ,2006,

p.30) também conhecida como Implantação de

Falsas Memórias.

Essa perturbação comportamental se

define como: “programar uma criança para que

odeie o outro genitor, sem qualquer justificativa”

(Idem). Isto é, utiliza-se o genitor guardião de sua

posição favorável para persuadir o filho a ter pelo

outro genitor uma enorme aversão, o que,

fatalmente, irá trazer, tanto para o filho quanto

para o genitor atingido, imensuráveis danos

emocionais.

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Jus Societas – ISSN 1981-4550

Jus Societas Ji-Paraná – RO – CEULJI/ULBRA n.2 p. 98-102 Jul.-Dez./2007

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Sídrome da Alienação Parental

Não obstante, naturalmente, devessem ser

os pais os maiores protetores de seus filhos, pois,

já que os pôs no mundo, deveriam ser

responsáveis por sua integridade física e mental,

amando-os e preparando-os, da melhor forma

possível, para a vida, por vezes, isso não

acontece. Ao contrário, causam mal a seus

filhos. A SAP é um desses males que causa

danos emocionais à criança.

Alienação, segundo o Dicionário de

Psicologia (HAYES, trad. ROVAR, 1994.) é “um

estado de sentir-se separado de si mesmo e de

seus próprios sentimentos ou de outras pessoas

e da sociedade”. Parental diz é relativo a pai e

mãe.

Alienado é o genitor excluído. Por sua vez,

alienante ou alienador é o genitor que age no

sentido de criar esta relação exclusivista.

Assim, a combinação de “alienação

parental” é o empenho efetivado por um dos pais

(alienador) com o objetivo de anular a figura do

outro genitor (alienado) da mente, dos

sentimentos,

...

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