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TRABALHO EM ALTURA

Por:   •  29/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.427 Palavras (26 Páginas)  •  168 Visualizações

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O que seria trabalho em altura?

Trabalho em altura é definido como trabalhar em um lugar a partir do qual a pessoa pode se machucar ao cair dele em nível acima do solo.

Todo trabalho, seja ele numa poda de arvore, em uma manutenção em lugar elevado a 2 metros de altura é importante garantir que toda a precaução sejatomada antes da execução das atividades.

Em setembro de 2010 se realizou no Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo uma reunião para ser definida uma norma regulamentadora pelo MTE (ministério do trabalho) para trabalho em altura que atendesse a todos os ramos de atividades.

Foi ai que o MTE, acatou esta demanda e criou um grupo formado por profissionais formando trabalhadores e empregadores de vários ramos de atividades onde foi criada em junho de 2011 uma proposta inicial para a nova NR.

Com esse Manual todos os empregado e trabalhadores são auxiliados a interpretar desta NR, esclarecendo seu aspecto para o uso de cada trabalho que será executada.

Objetivo de aplicação

Esta norma foi elaborada para proteger os trabalhadores dos riscos de trabalho realizados em altura e na prevenção dos riscos de queda. Todos esses requisitos são mínimos para a prevenção do trabalhador em altura se organizando para a execução de forma direta e indireta com estas atividades.

Considera-se trabalho em altura toda as atividades inferiores onde haja risco de queda. Adotaram-se essa altura de 2 metros de altura por ser consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Facilita a compreensão, eliminando duvidas das normas executadas e tomando medidas de prevenção que deverão ser implantadas.

Todas as atividades com risco para trabalhadores os mesmos deverão ser informados sobre os riscos, sobre medidas de prevenção implantadas pela empresa. Conforme estabelece a NR 1 independente o que diz a Nr 35.

Todo o trabalho que a altura for estabelecida a 2,0 metros e que oferece risco ao trabalhador deverão receber proteção e que elimine estes riscos de queda.

Todo empregador, deve estabelecer um procedimento operacional para atividades rotineiras de trabalho em altura na sua empresa ou construção civil.

O procedimento operacional deve ser documentado, e divulgado para todos os trabalhadores que ali irão trabalhar.

Sempre fazer uma avaliação previa doa serviços que serão executados em altura é uma grande utilidade para antecipar qualquer acidente eventual elaborando as condições ou serviços que foge da normalidade de ocorrência.

Conhecida com DDS, dialogo diário de segurança, sempre que for fazer uma avaliação o supervisor e trabalhador ou uma equipe considerando a ordem de serviço com o procedimento de trabalho dando instrução de segurança, sobre os instrumentos que serão utilizados.

  • Sempre revisar os procedimentos, estudando e planejando a ações a executar.
  • Ter um entendimento, com a eliminação de dúvidas de execução conduzindo as práticas segura de trabalho e as melhores técnicas, corretas testadas e aprovadas.
  • Alertar sempre os riscos existentes na área que for ser executada o serviço
  • Discutir a divisão de tarefas e responsabilidades
  • Encontrar problemas potenciais que podem resultar em mudanças no serviço e até mesmo no procedimento do trabalho.
  • Sempre identificar problemas reais que podem ter sido ignorados durante a seleção de segurança do trabalho.

(texto extraído da publicação NR10 comentada dos engenheiros  Joaquim G.Pereira e João J.Barrico de Souza).

As medidas necessárias para acompanhar o cumprimento para a proteção estabelecida nas normas pelas empresas contratadas.

Sempre assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja a eliminação imediata não seja possível.

O empregador ou técnico em segurança, deve paralisar atividades considerada que ela envolve certo risco ao trabalhador.

Todo trabalho em altura só deve ser iniciado quando adotadas as medidas de proteção definida nesta norma.

Todo trabalhador que for trabalhar em altura deve ter um treinamento especifico e autorização para trabalho em altura.

O processo de autorização, devem constar no documento de capacitação realizado na empresa, nos treinamentos de segurança determinado nesta norma e da autorização dada pela empresa ao trabalhador.

A empresa deve se organizar o arquivamento da documentação prevista nesta norma;

São documentos previstos nesta norma; Analise de Risco (AR); Permissão de trabalho (PT), se existentes; Certificados de treinamentos; Procedimento Operacional; Plano de Emergência da Empresa; ASO; Registro das inspeções devem ser os de aquisição e os de reusa.

Estes documentos devem estar disponíveis para a fiscalização, por pelo menos 25 anos.

Cabe os trabalhadores, cumprir as disposições legais sobre o trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.

É sempre um compromisso obrigatório para os trabalhadores que tem que cumprir as normas e regulamentos estabelecidos e demais medidas de segurança e saúde.

Sempre que for necessário interromper as atividades com direito de recusa sempre que constatarem riscos graves para sua segurança e saúde.

O direito de recusa do trabalhador sempre que envolver um risco para sua segurança ou de outras pessoas. Trata –se de um direito de recusa previsto no artigo 13 da Convenção 155 da OIT, e promulgada pelo Decreto 1.254 de 29 de setembro de 1994, indicando que essa providencia recusa expor sua saúde e integridade física sempre em medidas corretivas indicando a responsabilidade dos níveis superiores necessárias.

Sempre zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações no trabalho.

O autorizado a trabalhar em altura deve não só se preocupar com suas ações, mas devem ter atenção tanto pela sua saúde e segurança como também pelas pessoas que possam ser afetadas podendo ter de responder civil e criminalmente.

Capacitação e Treinamento: Todo empregador deve promover programa para capacitação para trabalhadores a realização de trabalho em altura.

Considerando o trabalhador capacitado aquele que, que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas este conteúdo programático deve incluir.

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