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Teoria Geral Do Direito

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Por:   •  2/5/2014  •  921 Palavras (4 Páginas)  •  255 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é mostrar, explicar e situar os objetivos dos ramos do Direito Público e Direito privado, além de mostrar sua função para a sociedade em geral.

Mostrasse também ao decorrer do trabalho os conteúdos de algumas matérias necessárias para conclusão do curso de bacharelado em direito.

O direito é historicamente dividido em dois gigantescos grupos. O direito privado e o direito público, a divisão entre estes grupos não é perfeita, pois algumas partes do direito privado podem ser encontradas no direito público, assim como é possível o contrário. O direito público é aquele que o sujeito tem uma relação jurídica com o estado e o direito privado é o qual os sujeitos possuem relações jurídicas particulares sem intervenção do estado, no direito privado o estado raramente é acionado, quando acionado a relação virá contratual privada. As outras relações que o estado participa sempre são do direito público. A junção de os dois estilos de direito, público e privado, formam o chamado direito misto. O direito misto é quando um conjunto de normas jurídicas que são tanto quanto públicas e privadas como, por exemplo, os direitos familiares.

O direito público é dividido em parte interna e externa com suas subdivisões, a parte interna possui cinco subdivisões enquanto a interna possui apenas uma. As cinco da interna são: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário e Direito Processual. A única parte da divisão externa é o Direito Internacional Público.

O Direito constitucional é uma “...teoria (ou ideologia) que ergue o príncipio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação de poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor. É ,no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou teoria do liberalismo.” (CANOTILHO, 2003, p.51) é definido assim. Já o Administrativo é algo com finalidade pública, de extremo interesse público sobre o interesse privado. O direito penal é fundamentado em um conjunto de leis focado em atribuir limites e normas para punições julgadas pelo Estado, para a defesa da sociedade.

O Direito Tributário é a divisão do direito que cuida de cobrar e exigir tributos, tendo em compensação as pessoas físicas e jurídicas, o dever de pagar os impostos a União, sem contrariar os direitos e as garantias individuais, além disso o Tributário se assemelha muito ao constitucional devido a suas relações públicas. O Direito Processual “é o ramo do direito que contém as regras e os príncipios que tratam da jurisdição civil, isto é, da aplicação da lei aos casos concretos, para a solução dos conflitos de interesses pelo Estado-juiz” (LANZA, 2011, p. 36).

A única parte do Direito Público Externo é o Direito Internacional Público, funciona como para Pimenta Bueno (1863), “o direito internacional público ou das gentes, jus gentium publicum ou jus publicum intergentes, é o complexo dos princípios, normas, máximas, atos, ou usos reconhecidos como reguladores das relações de nação a nação, ou de Estado a Estado, como tais, reguladores que devem ser atendidos tanto por justiça como para segurança e bem-ser comum dos povos”.

O direito privado é divido em uma única parte com quatro subdivisões, o Direito Civil, Direito Comercial, Direito do Trabalho, e o Direito Internacional Privado. O Direito Civil é o ramo do Direito Privado mais importante, é o conjunto de normas que administram as relações entre os particulares, além de ser o direito do cotidiano.

Direito Comercial é o ramo do Direito Privado que cuida do estudo das leis que regulamentam os atos às atividades dos vendedores em seu exercício de profissão, sendo assim, o Direito Comercial é, o direito dos comerciantes e dos atos de comércio. Direito do Trabalho é a subdivisão que cuida dos acordos entre empregados e empregadores, e entre estes e o Estado, tendo função de um direito misto, com relações entre privado e público. Por último, o Direito Internacional Privado são “As relações jurídicas de direito privado, na maioria dos

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