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Teoria Geral Do Direito

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Por:   •  2/12/2014  •  1.715 Palavras (7 Páginas)  •  231 Visualizações

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Entrevista do Consultor Jurídico com José Celso de Mello Filho

Analisando de forma geral, as leis brasileiras, são de baixa qualidade. Tendo em prova disso é a freqüência com que o Judiciário constata a inconstitucionalidade das normas aprovadas pelo legislador brasileiro. Afirmou José Celso de Mello Filho, Ministro do Supremo Tribunal Federal. O ativismo judicial, serviu nos Estados Unidos para que a Suprema Corte implementasse os direitos civis como são exercidos hoje, ganhou espaço inédito no Brasil com a nova composição do STF. Celso de Mello defende que o Supremo pode e deve suprir as omissões do legislador, como fez recentemente. Ele assegurou acesso gratuito a creches escolares a crianças de até seis anos, no município de Santo André. São direitos como esse previsto na Constituição Federal, como ainda não regulamentados por lei, eram sistematicamente negados.

O novo time do STF prenuncia mudanças, principalmente no campo da doutrina. E nesse aspecto, o ministro Celso de Mello, que assume o decanato na Corte com a iminente aposentadoria de Sepúlveda Pertencem deve encontrar terreno fértil para as teses que cultiva desde que chegou ao tribunal. Sendo como principal delas é a de um STF menos defensivo, ativo ao ponto de, cautelosamente suprir as lacunas da legislação para que prevalência o espírito da Carta de 88.

O Supremo Tribunal Federal, sob a atual Constituição, tomou consciência do alto relevo de seu papel institucional, desenvolvendo uma jurisprudência que lhe permite atuar como força moderadora no complexo jogo entre os poderes da República, desempenhando o papel de instância de equilíbrio e harmonia destinada a compor os conflitos institucionais que surgem não apenas entre o Executivo e o Legislativo, mas, também, entre esses poderes e os próprios juízes e tribunais, O Supremo acha-se investido, mais do que nunca de expressiva função constitucional que se projeta no plano das relações entre o Direito, a Política e a Economia.

A Suprema Corte passa a exercer, então, verdadeira função constituinte com o papel de permanente elaboração do texto constitucional. Essa prerrogativa se exerce, legitimamente, mediante processos hermenêuticos. Exerce uma função política e, pela interpretação das cláusulas constitucionais, reelabora seu significado, para permitir que a Constituição se ajuste às novas circunstâncias históricas e exigências sociais. Essa função é plenamente compatível com o exercício da jurisdição constitucional. O desempenho desse importante encargo permite que o STF seja co-participe do processo de modernização do Estado brasileiro. (Celso de Mello).

Lamentavelmente, a formulação legislativa no Brasil, nem sempre se reveste da necessária qualidade jurídica, o que é demonstrado não só pelo elevado número de ações diretas promovidas perante o Supremo Tribunal Federal, mas, sobretudo, pelas inúmeras decisões declaratórias de inconstitucionalidade de leis editadas pela União Federal e pelos Estados-membros.

A qualidade jurídica no processo de produção normativa do Estado brasileiro, é preocupante por que afeta a harmonia da Federação, rompe o necessário equilíbrio e compromete, muitas vezes, direitos e garantias fundamentais dos cidadãos da República.

A história do Direito é a história do Brasil

O historiador especializado na área jurídica, formado em Direito pela USP e em História pela PUC-SP, Cássio Schubsky tornou-se um caso raro. Já escreveu e publicou e também é dono da editora Lettera. Doc – uma série de livros, todos focados no Direito e na Justiça e em seus operadores. Pouca gente tem conhecimento para achar que Ruy Barbosa não é o maior jurista da história do Brasil. Antes que se desate a polêmica, vale explicar que Schubsky não questiona o valor do bom baiano. Ele só defende que Ruy foi beneficiado por um marketing pessoal que o fez se destacar em relação a figuras tão imponentes para o Direito como Clóvis Beviláqua, Teixeira de Freitas ou o Barão de Ramalho. Para ele, o pensamento jurídico do Brasil vai muito além de Ruy Barbosa.

Pesquisando também a vida de Clóvis Beviláqua, jurista que dá nome à praça onde fica o Palácio do Tribunal de Justiça de São Paulo é o autor do Código Civil de 1916 que vigorou até 2003. Na linha da biografia é co-autor de Estado de Direito Já – Os trinta anos da Carta aos Brasileiros, que trata tanto da publicação do documento que deflagrou o processo de distensão que pôs fim à ditadura militar nos anos 70, quanto do seu autor Goffredo da Silva Telles Junior. Organizou também um livro de depoimentos sobre San Tiago Dantas, e outro, interessantíssimo, que analisa o conteúdo jurídico da obra de Machado de Assis: Doutor Machado – O direito na vida e na obra de Machado de Assis.

As representações históricas do juiz no Brasil existem desde sempre e sempre tiveram muito poder político. O aspecto interessante é que o procurador, o promotor de justiça, o próprio juiz têm origem fidalga. Era nomeados pelo rei, seus asseclas. Com o desenrolar da história, depois da Colônia, do Império, sobretudo com a República e principalmente com a Constituição de 1988, todos os operadores se transformaram efetivamente em servidores públicos. Isso implica uma mudança de mentalidade enorme. Hoje, todos sabem que o temor reverencial que o juiz inspira tem que se circunscrever ao âmbito do processo. Fora disso, o juiz é um cidadão. No âmbito da sua atividade judiciária, ele é um servidor público. Tendo direitos, prerrogativas, mas também tem obrigações. Antigamente o que existia era desmando. Quem era soberano? Não era o povo, era o rei. O operador do Direito devia satisfações ao rei. Hoje, deve satisfações ao povo brasileiro, este sim soberano. Essa mudança vem se construindo não apenas no âmbito do Judiciário

As origens nobres são muito forte ainda. A própria ritualística judicial, que é um resquício daquela época, tem que evoluir. Os hábitos evoluem e o Judiciário tem que evoluir junto. O temor reverencial é uma circunstância necessária no âmbito do processo. O juiz tem que inspirar esse temor, porque é uma autoridade, investida de poder, mas sem exageros. Esse poder não transforma o juiz no dono da verdade.

O Direito na vida na obra de Machado de Assis. Cássio diz que Machado usa e abusa da linguagem jurídica. Até na poesia. Há uma infinidade de personagens jurídicos na obra de Assis. De nove romances que analisei nessa obra, seis têm protagonista bacharéis em Direito, a começar pelo Bentinho

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