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Tipos De Contratos

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Por:   •  10/12/2014  •  1.495 Palavras (6 Páginas)  •  321 Visualizações

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* MOMENTO DA CONCLUSÃO DO CONTRATO:

 CONTRATO ENTRE PRESENTES:

Nesse o contrato for celebrado entre presentes, a proposta poderá estipular ou não prazo para a aceitação. Se o policitante não estabelecer nenhum prazo, esta deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de a oferta perder a força vinculativa. Se, no entanto, a policitação estipulou prazo, a aceitação opera-se dentro dele, sob pena de desvincular-se o proponente.

No contrato entre presentes, as partes estarão vinculadas na mesma ocasião em que o oblato aceitar a proposta. Nesse momento caracterizou-se o acordo recíproco de vontades e, a partir dele, o contrato começará a produzir efeitos jurídicos.

 CONTRATO ENTRE AUSENTES:

Contrato celebrado entre ausentes é aquele em que não há possibilidade de comunicação simultânea entre os contraentes, não havendo a comunicação em tempo real. É feito através de meios de comunicação como o e-mail, telegrama, a correspondência, o fax, ou ainda o uso de mensageiro.

Há divergência doutrinária a respeito do momento em que a convenção se reputa concluída, havendo quatro teorias versando sobre tal assunto.

- TEORIA DA COGNIÇÃO: Para a teoria da cognição ou informação, o momento do aperfeiçoamento do contrato celebrado entre ausentes é o da chegada da resposta ao conhecimento do policitante, que se inteira de seu teor. Tem o inconveniente de deixar ao arbítrio do proponente abrir a correspondência e tomar conhecimento da resposta positiva. Para essa teoria, não basta que a correspondência chegue a ser entregue, o aperfeiçoamento só se dará quando o policitante abri-la e tomar conhecimento da resposta.

- TEORIA DA AGNIÇÃO NA MODALIDADE DECLARAÇÃO: para esta o instante da conclusão coincide com o da redação da correspondência epistolar, ou melhor, entende que o aceitante se vincula à partir do momento em que, internamente, resolve aceitar a proposta. Não é a teoria adotada, pois seria inviável adentrar a esfera subjetiva do aceitante para saber qual o momento exato em que este resolveu aceitar a proposta.

- TEORIA DA AGNIÇÃO NA MODALIDADE EXPEDIÇÃO: para ela não basta a redação da reposta, sendo necessário que tenha sido expedida, isto é, saído do alcance e controle do oblato. A teoria da expedição entende que o aceitante se vincula no momento em que a aceitação ultrapassa sua esfera interna, ou seja, no momento em que a aceitação é expedida, exteriorizada, enviada, obviamente, dentro do prazo. Essa é a teoria adotada como regra pelo ordenamento civil brasileiro.

- TEORIA DA AGNIÇÃO NA MODALIDAED RECEPÇÃO: essa teoria exige que além da redação e da expedição da resposta, para que o contrato entre ausentes se consolide, é necessário que o a resposta tenha sido entregue ao destinatário.

Conforme art. 434 do CC, nosso sistema adotou como regra a teoria da expedição, porém traz algumas exceções em seus incisos. O inciso I trata da retratação do proponente, que desiste da proposta antes que o aceitante dela tome conhecimento. O II adota como exceção, as teorias da recepção ou da cognição, sendo divergente na doutrina qual das duas teorias foi a adotada pelo dispositivo. Por fim o inciso III enuncia que a proposta perde seu caráter vinculativo quando a resposta não chegar no prazo combinado.

* LUGAR DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO: o art. 435 do CC estabelece que reputar-se-á celebrado o contrato no local em que foi feita a proposta.

CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS

* CONTRATOS UNILATERAIS, BILATERAIS E PLURILATERAIS: unilaterais são os contratos que criam obrigações unicamente para uma das partes, como a doação pura, por exemplo.

Bilaterais são os contratos que geram obrigações para ambos os contratantes, como a compra e venda, a locação, o contrato de transporte, etc. Essas obrigações são recíprocas, sendo por isso denominados sinalagmáticos.

Plurilaterais são contratos que tem mais de duas partes. A sua principal característica consiste no fato de que, mediante a sua realização, as partes perseguem um fim comum.

OBS: divergência doutrinária emana quando o tema é doação com encargo. Parte entende que é unilateral porque embora haja contraprestação ela não é equivalente. Outra corrente entende ser bilateral porque embora não seja equivalente, a existência de uma contraprestação é suficiente para classificar a doação com encargo como bilateral.

*CONTRATOS GRATUÍTOS OU ONEROSOS: quanto às vantagens patrimoniais que podem produzir, os contratos classificam-se em gratuitos e onerosos.

Gratuitos ou benéficos são aqueles em que apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem, como sucede na doação pura, no comodato, no reconhecimento de filho, etc.

Nos contratos onerosos ambos os contraentes obtêm proveito, ao qual, porém, corresponde um sacrifício. São dessa espécie quanto impõem ônus e, ao mesmo tempo, acarretam vantagens a ambas as partes, ou seja, sacrifícios e benefícios recíprocos. Como por exemplo, a compra e venda.

OBS: a mesma divergência existe quando a doação com encargo, entretanto, tem prevalecido o entendimento de que trata-se de um contrato oneroso.

* CONTRATO COMUTATIVO OU ALEATÓRIO: comutativos são os de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco. Contrato comutativo é, pois, o oneroso e bilateral, em que cada contraente, além de receber do outro prestação relativamente equivalente à sua, pode verificar, de imediato, essa equivalência.

Contrato aleatório é o bilateral e oneroso em que pelo menos um dos contraentes não pode antever a vantagem que receberá, em troca da prestação fornecida. Caracteriza-se, ao contrário do comutativo, pela incerteza, para as duas partes,

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