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Trabalho Direito Penal

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Por:   •  7/11/2013  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  586 Visualizações

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Aborto

Esta no Artigo 124 do código penal, e significa provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque; A pena é detenção de 1 a 3 anos. O aborto pressupõe a potencialidade de vida do feto. O objeto Juridico do aborto é: Auto-aborto: direito à vida do feto (preservação da vida humana intra-uterina. O Objeto material é o feto ou embrião, mas também a gestante.

Ja em relação ao sujeito ativo, pode se dizer que somente a mãe (crime de mão própria). Sujeito passivo é o aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante: feto e gestante (crime de dupla subjetividade passiva).

Infanticidio

Esta no artigo 123 do código penal, e significa, matar sob a influencia do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após; A pena é detenção de 2 a 6 anos. O objeto Juridico é a preservação da vida humana, não só do recém nascido,como também aquele que esta nascendo. O objeto material é a criança, que sofre a agressão. Já em relação ao sujeito ativo, pode se dizer que é só a mãe, por tratar se de crime próprio, visto que o dispositivo refere se ao próprio filho e ao estado puerperal. O sujeito passivo é o recém nascido, ou feto que esta nascendo, não o feto sem vida própria ou do abortado.

Perigo de contagio venereo

Esta no artigo 130 do código penal e significa expor alguém por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contagio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber, que esta contaminado. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa ( pode ser agravado se a intenção do agente é transmitir a moléstia para reclusão de 1 a 4 anos e multa). Objeto Juridico é a vida e a saúde do ser humano. O objeto Material é a pessoa que mantém relação com o contaminado. Já em relação ao Sujeito Ativo, pode se dizer que é qualquer pessoa homem ou mulher desde que tenha a doença. O Sujeito Passivo pode ser qualquer se vivo. (E o cônjuge e a prostituta que estão expostos podem ser tanto passivo como ativo.)

Esbulho Possessorio

Esta no artigo 161 II, e significa: invade com violência a pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio, para o fim de esbulho possessório; A pena é de detenção de 1 a 6 meses e multa. O esbulho possessório pressupõe qualquer tipo de enfrentamento físico com os antigos ocupantes. O objeto Juridico é o patrimônio imobiliário, a posse e a propriedade no caso, se protege, incidentalmente, a integridade física ou liberdade psíquica da vítima.

O objeto material é o terreno ou edifício, particulares ou públicos, rurais ou urbanos. Já em relação ao sujeito ativo , pode se dizer que é qualquer pessoa, exceto o proprietário do bem. Com isso o sujeito passivo será quem possui legitimamente a propriedade, inclui-se, também, o possuidor indireto.

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