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Trabalho Direito Penal do Inimigo - Noções e Críticas

Por:   •  16/5/2016  •  Artigo  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  397 Visualizações

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ICEC – INSTITUTO CUIABÁ DE ENSINO E CULTURA

CURSO DE DIREITO – CIÊNCIAS APLICADAS

Anny Karoline[1]
Francois¹
Luciana¹
Luccas¹

Laerte¹

Processo Penal – “Direito Penal do Inimigo - Noções e Críticas”[2]

RESUMO

Este trabalho tem função primordial em abordar analiticamente o Direito Penal do Inimigo, obra de Günther Jakobs, Manoel Cancio Meliá – destacando em ponto a sua compatibilidade com as leis que aplicam-se aos cidadãos e ao Estado Democrático de Direito. Apresentado por fim, ainda que superficial, os pensamentos do autor exposto nesta obra e o posicionamento dos academicos diante da estrutura do contexto atual do Direito Penal.

Palavras-chave: Direito Penal; Estado Democrático de Direito e o Inimigo; violência e o direito protegido.

Introdução

Quando um esquema normativo é postulado de forma determinativa referente a um comportamento pessoal, determinando direitos e deveres, acerca da conduta do agente cria-se uma icognita diante de sua veracidade. No âmbito da ciência o diagnóstico para as teorias, são as criticas realizadas na prática. Diante disto podemos observar desde já o grande potencial critico proposto por Jakobs na obra: Direito Penal do Inimigo. Visto por um ponto metadológico no Direito Penal do Inimigo, Jakobs propõe o tratamento diferenciado para alguns deliquentes, em especial os criminosos graves. Ou seja, o cidadão que comete um delito, seriam asseguradas as devidas liberdades e garantias penais; o inimigo, ao contrario, não goza do status de pessoa e, por isso, não se deveria adotar contra ele o devido processo legal, mas um procedimento de guerra. Este posicionamento do autor transcede não apenas o âmbito penal como acarreta uma discussão politica diante das medidas normativas tomadas pelo Estado. Refletimos e defrontamos com uma relação mister de poder do Estado em confronto entre duas faculdades a soberania do Estado e os Direitos Humanos. Desde os primordios é uma exigencia do Direito e da Sociedade uma norma que tente preponderar frente ao ilicito, preservando as garantias constitucionais e a pessoa humana, como cidadão. Indepentende da gravidade da conduta do agente, este deve ser punido pelo ilicito cometido. Diante da norma penal, este agente como individuo, torna uma pessoa que praticou um crime, sendo assim um inimigo do Estado e da sociedade. Defendemos que a intervenção do Estado é legítima, pois este encontra limites para atuar dentro da Constituição, por se tratar de um ato de preservação das garantias constitucionais materiais e processuais em geral.

1. Conceito de inimigo

No celebre livro, Direito Penal do Inimigo, Jakobs traz como referencia dois ideais que dificilmente irão aparecer separados, Direito Penal do cidadão e o Direito Penal do inimigo. “O inimigo representa aquele que rompeu seus vinculos com a sociedade, retornando a um estado de natureza. Estando neste estado qualquer medida que venha a ser tomada contro ele, a fim de neutralizá-lo é aceitavel. As leis que aplicam-se aos cidadãos e ao Estado, estão dispensadas em relação ao inimigo”, conceito desenvolvido por Jakobs.

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