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Trabalho Individual 6º Semestre

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Por:   •  5/11/2014  •  2.109 Palavras (9 Páginas)  •  237 Visualizações

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2.1- CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Referente a Lei da Responsabilidade Fiscal. Esta lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Na gestão fiscal a LRF pressupõe uma ação planejada e transparente, fazendo uma prevenção dos riscos e corrigindo os desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, cumprindo metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, nas despesas com pessoal, da seguridade social e demais, dívidas consolidada e mobiliária, em operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e a inscrição da conta de restos a pagar.

Na Lei da Responsabilidade Fiscal os Municípios os Estados, a União e o Distrito Federal são introduzidos a cumprir normas de finanças publicas que atendem anseios de responsabilidade na gestão fiscal, também da ao gestor a obrigação de ter transparência e de seguir providencias de planejamento que se enquadram dentro da lei. Dentre as providencias que se enquadram dentro da lei a seguir temos o PPA – Plano Plurianual; LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias e a LOA - Lei do Orçamento Anual. Estes instrumentos de planejamento podem ser ditos como os pilares da administração publica, são explícitos na LRF no Artigo 165.

O PPA – Plano Plurianual tem como fundamento estabelecer as diretrizes orçamentárias, traçar objetivos e metas a serem cumpridas ao decorrer da gestão pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos, é dito como um plano de médio prazo por ter quatro anos de vigência possui também um ano de defasagem, começando sua vigência do segundo ano de um mandato e vai até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Seu prazo de envio ao legislativo para aprovação é de quatro meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato. O PPA é dividido em planos de ações governamental, onde cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela sua execução, valor, prazo de

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conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União, e regionalização do plano. O PPA também tem a como objetivo anualmente medir tudo aquilo que foi realizado, comparando com o que foi orçado, fazer sugestões de como utilizar o desperdício de dinheiro público em ações não significativas.

Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), trás como principal objetivo orientar a elaboração do orçamento fiscal da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e o Judiciário; incluindo as empresas públicas e as autarquias. Busca controlar os custos, avaliar os resultados, dar condições de transparência dos recursos obtidos, além de dar sintonia a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:

• Compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

• Orientará a elaboração da LOA;

• Disporá sobre as alterações na legislação tributária;

• Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A Duração vigente da LDO é de um ano, com o prazo de aprovação no legislativo de oito meses e meio antes do encerramento de cada exercício financeiro. Falando sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) trata-se de uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Lei Orçamentária Anual tem três tópicos fundamentais que são:

Orçamento fiscal; referem da parte da administração direta e indireta sendo referente aos Poderes da União ou do Poder Público.

Orçamento de investimento; das empresas com maioria de capital.

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O orçamento da seguridade social engloba todas as entidades e órgãos a ela vinculados, que fazem parte da administração direta ou indireta, assim como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

De acordo com a Constituição o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano, na sessão legislativa. Cabe ao executivo enviar ao legislativo para a sua aprovação.

2.2- Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de Cinco de Outubro de 1988, no qual estabelece no artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicará, em até trinta dias após o encerramento de cada bimestre. O objetivo é permitir que, cada vez mais, a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e analise o desempenho do trabalho realizado pelo poder executivo. O RREO é elaborado e publicado pelo Poder Executivo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios através de sua publicação é possível ter transparência, compromisso e na gestão publica, mostrando para a sociedade os recursos aplicados nas diversas áreas da federação seja ela Municipal Estadual ou Federal.

Existem alguns demonstrativos que fazem parte do RREO, que deverão ser elaborados e publicados até trinta dias após o encerramento do bimestre de referência, durante o exercício. Balanço Orçamentário; Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção; Demonstrativo da Receita Corrente Líquida; Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social; Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores; Demonstrativo do Resultado Nominal; Demonstrativo do Resultado Primário; Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão; Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; Demonstrativos das Despesas com Saúde; Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital; Demonstrativo

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da Projeção

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