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Trabalho em altura

Por:   •  31/8/2015  •  Relatório de pesquisa  •  2.628 Palavras (11 Páginas)  •  754 Visualizações

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PROCEDIMENTO

 

PARA

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Índice

1-Objetivo

2-Documentação

        2.1-APR (Analise Preliminar de Risco)

        2.2-PTA (Permissão para Trabalho em Altura)

        2.3-OS (Ordem de Serviço)

3-Profissionais envolvidos nos Trabalhos em Altura

        3.1-Executantes

        3.2-Supervisor

        3.3-Técnico em Segurança do Trabalho

4-ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

        4.1-Exames Complementares

5-Treinamentos

        5.1-Montagem e desmontagem de andaimes

        5.2-NR-35

6-EPI’s (Equipamento de Proteção Individual)

        6.1-Obrigatoriedade

7-Avaliação pré trabalho

        7.1-Medição de PA (Pressão Arterial)

        7.2-Avaliação qualitativa pessoal

8-Início dos Procedimento do Trabalho em Altura

        8.1-Avaliação climática

        8.2-Condições do local de trabalho

        8.3-Inspeção dos EPI’s

        8.4-Isolamento de área

        8.5-Avaliação dos pontos de ancoragem

9-Diferentes Acessos

        9.1-Andaimes

        9.2-Escadas

        9.3-Telhados

        9.4-Cadeira Suspensa

        9.5-Cabos-guias

        9.6-Plataforma Elevatória

10-Movimentação e Transporte de carga

11-Finalização dos Trabalhos

1-Objetivo

Regulamentar os serviços em locais elevados, estabelecendo padrões mínimos de segurança, bem como cumprir exigências legais, visando garantir a segurança física do trabalhador em Trabalhos acima de 2 (dois) metros de altura do piso de referência.

2-Documentação

Exigência da NR-35 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego.

2.1-APR (Analise Preliminar de Risco)

A APR é elaborada pelo Técnico em Segurança do Trabalho ou Supervisor de Trabalho em Altura, a APR visa levantar os riscos no ambiente onde a equipe desenvolverá os trabalhos em altura.

2.2-PTA (Permissão para Trabalho em Altura)

A PTA deverá ser preenchida antes do início das atividades de trabalho em altura, esse documento deverá ser assinado por todos os envolvidos na atividade, seja ele executante, supervisor ou do Departamento de Segurança do Trabalho.

2.3-OS (Ordem de Serviço)

A OS deverá ser assinada após o funcionário estar apto para trabalho em altura, na OS deverá constar a aptidão para tal trabalho, os EPI’s, as medidas para se evitar acidentes.

3-Profissionais Envolvidos no Trabalho em Altura

3.1-Executantes

São os funcionários treinados e aptos para executar os trabalhos em altura, desde de que liberados pelo Supervisor ou Técnico em Segurança do Trabalho e descritos na APR e PTA.

3.2-Supervisor

Funcionário designado pela Segurança do Trabalho que liberará o local e os trabalhos em altura, esse profissional tem autonomia para liberação de PTA, Preenchimento de APR e paralisação dos trabalhos quando achar necessário.

3.3-Técnico em Segurança do Trabalho

Profissional integrante do SESMT da empresa ou terceiro, que designará um supervisor para os trabalhos ou acompanhará se houver necessidade.

4-ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

No ASO do funcionário que desenvolverá os trabalhos em altura deverão constar além da descrição dos exames complementares que o funcionário foi submetido, até as datas de avaliação dos exames. No ASO também deverá constar os dizeres “APTO A TRABALHO EM ALTURA”.

4.1-Exames Complementares

Os exames complementares são importantes para o Médico Coordenador do PCMSO ter uma melhor avaliação dos trabalhadores envolvidos, além de serem obrigatórios. Os Exames são:

-EEG (Eletrocardiograma)         Valido por 1 ano

-EEG (Eletroencefalograma)      Valido por 1 ano

-Acuidade Visual                         Valido por 1 ano

-Avaliação Psicossocial              Valido por 1 ano

-Glicemia                                     Valido por 6 meses

-Audiometria                                Valido por 1 ano

5-Treinamentos

Os treinamentos são obrigatórios conforme NR-18 e NR-35.

5.1-Montagem e Desmontagem de Andaimes

O curso para montar e desmontar andaimes é obrigatório para trabalho em altura onde não tenha um profissional para desempenhar tal função conforme NR-18. O curso tem duração de 16 horas, sendo 8 horas em aulas teóricas e 8 horas em aulas práticas.

5.2-NR-35

O curso de Trabalho em Altura NR-35, é obrigatório para desenvolver qualquer tipo de trabalho em altura igual ou superior a 2 metros de altura do piso de referência. Esse curso tem a duração de 8 horas para executantes e 16 horas para supervisores, sendo 4 horas de treinamento teórico e o restante em treinamento prático. O curso tem validade de 2 anos a partir da data de referência do Diploma de conclusão do curso.

6-EPI’as (Equipamento de Proteção Individual)

Os EPI’s deverão ser fornecidos pela empresa e o funcionário deverá organizar, higienizar e guardar o mesmo. Os EPI’s para desenvolvimento dos trabalhos em altura podem varias de serviço para serviço. São eles:

-Cinto de segurança tipo paraquedista

-Talabarte duplo com absorvedor de impacto

-Trava quedas retrátil

-Trava quedas normal

-Óculos de Segurança contra impacto

-Protetor auricular tipo plug

-Luva de vaqueta

-Luva tricotada e pigmentado

-Calçado de Segurança

6.1-Obrigatoriedade

É obrigatório o uso do Equipamento de Proteção Individual pelo trabalhador que desenvolverá os trabalhos, os funcionários que se recusarem a utilizar ou danificar os Equipamentos, serão advertidos pelos seus superiores, recebendo simples advertência verbais, na sua reincidência o funcionário receberá advertência por escrito e possivelmente voltando a desobedecer esse Procedimento e uso dos EPI’s está sujeito a demissão por justa causa.

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