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Vivian Rezzi

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Por:   •  6/11/2013  •  1.106 Palavras (5 Páginas)  •  310 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADE AVALIATIVA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM.

MINISTRADA PELO PROFESSOR EAD: PROF KAREN

PORTO ALEGRE

2011

_______________________

Professor Supervisor

Universidade Anhanguera - UNIDERP

Porto Alegre 08 de dezembro de 2011.

Arivaldo Jose Barbosa – RA 264513

Antonio Carlos Pires Lucas – 270618

Paulo Ricardo dos Santos Souza – 263159

Fabiane Hilario da Silva – RA 264721

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO

NOME DA EMPRESA LTDA

Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:

Sócio 1, Antonio de Araújo, brasileiro, casado, autônomo, portador da CIRG n° 2048745352 e do CPF (MF) n° 53653415043, residente a Rua Edvaldo Pereira Paiva, 135 , bairro Centro, domiciliado no Município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, sob o CEP de Nº 91.150-170.

Sócio 2, Isabela Martins de Araújo, brasileira, casada, Advogada, portador da CIRG n° 253414086 e do CPF (MF) n° 00286554320, residente à Rua Edvaldo pereira Paiva, 135 , bairro Centro, domiciliado no Município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, sob o CEP de Nº 91.150-170.

Sócio 3, João Martins, brasileiro, Viúvo, Funcionário Público, portador da CIRG nº 4463654778 e do CPF(MF) nº 78756485208 residente a Rua Inácio Montanha, 145, Apto 2, Bairro Três Figueiras no município de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, sob o CEP nº 91.446-047, resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A sociedade girará sob a denominação social de “Body Clear LTDA

CLÁUSULA SEGUNDA

O capital social é de R$ 100.000 (cem mil reais), divididos em cem mil cotas de R$ 1.000,00 cada uma subscritas em:

sócio quota valor

Antonio de Araújo 1000.00 R$ 33.333,33

Isabela M. Araújo 1000.00 R$ 33.333,33

João Martins 1000.00 R$ 33.333,33

3 Total

R$ 100.000,00

CLÁUSULA TERCEIRA

O objeto da sociedade é Produtos para Limpeza e Higiene Pessoal.

CLÁUSULA QUARTA

A empresa terá sua sede à rua Diário de Notícias, 4485, sala 802, pavilhão E, Bairro Cristal, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sob o CEP 91.456-310, podendo estabelecer filiais ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, obedecendo as disposições legais vigentes.

A sociedade iniciará suas atividades em 03 de março de 2002 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA QUINTA

As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002).

CLÁUSULA SEXTA

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002).

CLÁUSULA SÉTIMA

A administração da sociedade caberá aos sócios Antonio de Araújo e João Martins e juntos se incumbirão de todas as operações e representarão a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicial com os poderes e atribuições de autorização do uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas do interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).

CLÁUSULA OITAVA

Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002).

CLÁUSULA NONA

Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA

A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada

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