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A EXCELÊNCIA DO PESSOA DO JUIZ DO TRABALHO DE ANANIDEAU-PA LUGAR DE DESEMPENHO

Por:   •  10/4/2015  •  Tese  •  924 Palavras (4 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ANANIDEUA-PA

10 LINHAS.

                JORGE AUGUSTO LIMA, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n° 11243686-5, inscrito no CPF sob o n° 201.66.99-00, PIS n° 87654321, CTPS n° 1234, série 0001/PA, residente e domiciliado na rua do índio, n° 23, Marituba – PA, CEP: 68.222-040, vem por meio de seu advogado infra assinado, com endereço profissional, na rua da Olaria, n° 45, Icoaraci, Belém-PA, CEP: 66.000-00, vem apresentar com base no artigo 5°, § 35 da Constituição Federal C/C com artigo 840, da CLT, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, sob o rito Ordinário, nos termos do artigo 837, da CLT, em face do Condomínio Porto Real, inscrito no CNPJ sob o numero 123.234-0001-01, situado na rua dos Mundurucus, n° 1234, Cremação, Belém-PA, CEP: 11.104-00, pelos fatos e fundamentos abaixo elencados:

1 – DAS PRELIMINARES:

  1. - Da Justiça Gratuita

O reclamante se declara pobre na forma da Lei e não tem condições de pagar as custas processuais de acordo com a Lei 1060/50, pós requer a concessão da justiça gratuita.

 

  1. – Da comissão de Conciliação Prévia

O reclamante não se submeteu À comissão de conciliação prévia em razão das liminares conferidas em ADINS 2139 e 2160-5, que faz prevalecer o artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.

2– DOS FATOS

        Exc., o reclamante fora contratado no dia 15/04/2008, para trabalhar como porteiro, como carga horária das 08:00 às 18:00 horas todos os dias, com exceção de sábado, com intervalo de 15 minutos para lanche de manhã, às 10 horas, de 30 minutos para almoço as 12 horas e 15 minutos para lanche às 16 horas, recebendo um salário mensal de R$ 1.200,00 ( Um mil e duzentos reais).

        Ocorre Exc., que no dia 05/08/2014, o síndico do Condomínio, o Sr. Alberto Mendes, lhe demitiu sem justa causa, apenas mandando o reclamante comparecer com o contador da empresa para receber suas verbas trabalhistas.

        Devido a isso, o reclamante o compareceu várias vezes ao escritório do contador, e nada foi pago até hoje.

        Diante dos fatos, requer todos os seus direitos que são devidos, conforme expresso na Lei trabalhista.

  1. – DO DIREITO

Levando o tempo de trabalho que laborou para a reclamada, faz jus ao aviso prévio indenizado, devido à rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, pós não houve a comunicação previa da dispensa e o não cumprimento do aviso prévio. Assim, o aviso prévio indenizado pecuniariamente, de conformidade com a Constituição Federal em seu artigo 7°, XXI, que reza, sobre a proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço, que será de no mínimo de 30 dias nos termos da lei, e a CLT, em seus artigos 487 à 491.

A reclamada, durante todo o curso do pacto laboral, nunca pagou a reclamante, as férias remuneradas a que fazia jus, mesmo porque, as férias são devidas, e constituem não somente um direito, mas um dever do empregado, pois a lei proíbe o trabalhador durante o período em que transcorre, tratando-se de direito irrenunciável e indisponível, pelo que deve ser condenada, a reclamada, ao pagamento de férias simples + 1/3 e proporcionais remuneradas + 1/3, de acordo com a CF no Art. 7, XVII, e na CLT em seus arts. 146 à 148.

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