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Cultura jurídica moderna

Tese: Cultura jurídica moderna. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/11/2014  •  Tese  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  387 Visualizações

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A moderna cultura jurídica expressa o fenômeno histórico de que cada época reproduz uma prática jurídica específica vinculada às relações sociais e às necessidades humanas.

Nos perguntamos muitas vezes quais sao as naturezas dos novos direiro, essa questao nos permite ultrapassar dentro de cada época os direitos especificos e absolutos impondo novas ideias quanto aos direitos relativos que nascem atraves de necessidades ou exigencias

As mudancas dentro de alguns fundamentos desses novos direito sao atribuidos de acordo e necessidades de cada época, como no modo de viver, consumir, como se relacionavam umas com as outras, desejos proporcionando assim determinadas situacoes de necessidade carencia e até mesmo levando a exclusao.

Claro, portanto, é o surgimento e a existência dos “novos” direitos. Enfim, o processo histórico dessa “criação”, fundamenta-se na afirmação permanente das necessidades humanas específicas e na legitimidade de ação dos novos “atores sociais”, capazes de programar práticas diversificadas de relação entre indivíduos, grupos e natureza.

A moderna cultura jurídica expressa o fenômeno histórico de que cada época reproduz uma prática jurídica específica vinculada às relações sociais e às necessidades humanas.

Nos perguntamos muitas vezes quais sao as naturezas dos novos direiro, essa questao nos permite ultrapassar dentro de cada época os direitos especificos e absolutos impondo novas ideias quanto aos direitos relativos que nascem atraves de necessidades ou exigencias

As mudancas dentro de alguns fundamentos desses novos direito sao atribuidos de acordo e necessidades de cada época, como no modo de viver, consumir, como se relacionavam umas com as outras, desejos proporcionando assim determinadas situacoes de necessidade carencia e até mesmo levando a exclusao.

Claro, portanto, é o surgimento e a existência dos “novos” direitos. Enfim, o processo histórico dessa “criação”, fundamenta-se na afirmação permanente das necessidades humanas específicas e na legitimidade de ação dos novos “atores sociais”, capazes de programar práticas diversificadas de relação entre indivíduos, grupos e natureza.

A moderna cultura jurídica expressa o fenômeno histórico de que cada época reproduz uma prática jurídica específica vinculada às relações sociais e às necessidades humanas.

Nos perguntamos muitas vezes quais sao as naturezas dos novos direiro, essa questao nos permite ultrapassar dentro de cada época os direitos especificos e absolutos impondo novas ideias quanto aos direitos relativos que nascem atraves de necessidades ou exigencias

As mudancas dentro de alguns fundamentos desses novos direito sao atribuidos de acordo e necessidades de cada época, como no modo de viver, consumir, como se relacionavam umas com as outras, desejos proporcionando assim determinadas situacoes de necessidade carencia e até mesmo levando a exclusao.

Claro, portanto, é o surgimento e a existência dos “novos” direitos. Enfim, o processo histórico dessa “criação”, fundamenta-se na afirmação permanente das necessidades humanas específicas e na legitimidade de ação dos novos “atores sociais”, capazes de programar práticas diversificadas de relação entre indivíduos, grupos e natureza.

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