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O Papel do Psicólogo no Sistema Prisional

Por:   •  11/12/2017  •  Seminário  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

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Universidade Federal de Mato Grosso

Instituto de Educação

Discentes: Bianca Cardoso, Isa Maria, Lara Estevão, Lorenna Almeida, Rafaella Elika e Wilker Sherman.

Tema: O Papel do Psicólogo no Sistema Prisional

Principais tópicos:

  • Introdução Histórica  

A criação de um sistema punitivo foi necessária para tentar preservar a harmonia da vida em sociedade. Com o passar dos séculos o sistema prisional foi desenvolvido, passando por inúmeras mudanças.

  • Problemática da subjetividade do indivíduo

Exporemos o esquecimento da subjetividade do sujeito encarcerado, suas angústias, perspectivas, famílias e histórias, tudo isso enjaulado em uma pequena cela superlotada de vivências, sujeitos atormentados pelo ócio diário e todas as suas ansiedades.

  • Crise no Sistema Prisional

A crise no sistema prisional é acarretada por inúmeras problemáticas, entre elas, as rebeliões demasiadas, que se destacam pelo alto índice de ocorrências no país. A base do nosso estudo demonstra que o fato mais marcante que acarreta essa crise é a desigualdade social. Sendo assim, uma das maiores utopias é acreditar que a cadeia é uma forma de recuperar, sendo que o sistema prisional apenas tira o sujeito do meio social, estimulando o mesmo a se sentir uma parcela excluída e criminalizada, instigando os problemas decorrentes de desigualdade social. Contudo, a legislação atual de execução penal prevê três metas a serem cumpridas; PUNIR, INTIMIDAR E REGENERAR.

  • Encarceramento Feminino e Maternidade na Reclusão

Apesar das mulheres representarem apenas 5,8% do total de presos brasileiros, a taxa de aprisionamento feminino teve um aumento de 503% em 15 anos, muito superior ao masculino, sendo o tráfico de drogas o delito que mais as encarcera. Toda a execução penal feminina é dotada de muitas raízes subterrâneas de misoginia. Além de diferentemente dos homens, não serem beneficiadas pelo indulto natalino anual. O perfil das mulheres presas no Brasil é de pessoas muito vulneráveis, e ainda sobrecarregadas pelo sustento de seus filhos. Além disso, quando encarceradas, quase nunca possuem nen apoio psicológico ou estrutural para passar por períodos difíceis, como o puerpério, a separação de seu bebê e uma possível depressão pós-parto.

  • Transexualidade

               O espaço das unidades penitenciárias é um mundo à parte, pautado por regras que desafiam o próprio Estado e sua pretensa exclusividade de ditar as normas jurídicas. É um universo singular, por vezes impenetrável. Mas que, no que se refere à população de gays, travestis e mulheres transexuais, dialoga com o mundo externo.  A tradicional moral sexual da sociedade é transportada para dentro das unidades prisionais, servindo-se, por exemplo, de critérios biológicos para justificar segregação, violência física e psicológica. No caso de travestis e mulheres transexuais, cuja identidade civil está atrelada ao sexo biológico masculino, a situação se acirra mais ainda. São mulheres socialmente reconhecidas encarceradas em penitenciárias masculinas. À homofobia, soma-se a moral machista e misógina, que subjuga o feminino, tornando essas pessoas mais vulneráveis no ambiente das prisões, as tornando  vítimas de abuso, descaso e invisibilidade. O INFOPEN não disponibiliza informações sobre o número de detentos LGBT, veiculando somente o quantitativo de homens e mulheres, sem levar em conta as identidades de gênero.

  • Ressocialização e seus aspectos positivos, e negativos na falta dela

Após o fim do período encarcerado, o indivíduo é devolvido à sociedade. Esse tempo em privação de liberdade é um tipo de castigo, uma forma pedagógica do ser humano pagar a sua dívida, do ponto de vista da justiça. O tempo de prisão tem uma duração concreta, portanto o final da pena representa o início de uma nova etapa: o de reconciliação.

  • A Lei de Execução Penal (LEP) 

A LEP prevê a integração do detento na sociedade através dos programas de ressocialização. Tais programas tem a intenção de promover ao apenado condições de reestrutura e, dignidade, amadurecimento pessoal, entre outras coisas, promovendo uma diminuição na taxa de reincidência.

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