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O QUE É O CONTRATO DE GESTÃO E PARA QUE SERVE

Por:   •  6/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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               UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA.

CONTRATO DE GESTÃO.

                

Trabalho apresentado pelos alunos: Samuel Muniz Martins, Sergio Fernandes Ribeiro Junior, Tuanny Santana de Oliveira e Wanessa de Souza Fernandes, 9 periodo noturno do curso de Direito, ao prof: Marcus Motta, na disciplina Direito Administrativo

                                                2018.

CONTRATO DE GESTÃO.

  1. O QUE É O CONTRATO DE GESTÃO E PARA QUE SERVE.

O contrato de gestão é um contrato administrativo firmado entre a administração pública e uma entidade privada tendo como escopo um acordo operacional, no qual o contratante se torna receptor de benefícios previstos em lei. Tem como objetivo a ampliação de autonomia, seja esta, financeira, gerencial ou orçamentária, dos órgãos de administração direta e indireta. Determinam incentivos e garantias e permitem o controle dos compromissos acordados no próprio contrato.

Portanto, os contratos de gestão são utilizados pelo Poder Público com a intenção de se atingir eficiência administrativa e melhor prestação de serviços com o foco principal na geração de bem estar social. Sendo este, um instrumento jurídico de suma importância para o alcance de tais objetivos.

  1. QUANDO E PORQUE FOI CRIADO O CONTRATO DE GESTÃO.

O contrato de gestão foi criado no Direito Francês como um meio de comando administrativo ou tutela sobre as empresas estatais. Portanto antes, ele era empregado como um meio que vinculava os programas governamentais nas determinadas empresas privadas que por algum motivo recebiam auxilio por parte do Estado.

Atualmente os contratos de gestão são feitos pelos próprios da Administração Direta, por conseguinte, com entes sem personalidade jurídica própria.

No Direito Brasileiro, o contrato de gestão vem sendo celebrado com empresas estatais, com o mesmo objetivo visado no Direito Francês, mas também com outro tipo de entidade, que podíamos incluir na categoria de entidade paraestatal, do tipo dos serviços sociais autônomos e das chamadas organizações sociais.

  1. LEGISLAÇÃO.

O mesmo foi previsto pela emenda constitucional 19/1998. Anteriormente eram previstos apenas em decretos. Com a emenda o contrato de gestão passou para a alçada constitucional está previsto no art 37 parag. 8 da CF:

“ A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser    firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal.”

  1. ASPECTOS RELEVANTES DOS CONTRATOS DE GESTÃO.

O contrato de gestão possui algumas características as quais não podemos deixar de citar. Dentre elas as mais relevantes são a implementação de Gestão por objetivos; o que o torna dinâmico e participativo, visto que as metas e os objetivos podem ser negociados e revistos pelo Poder público, de acordo com a necessidade para o alcance do desejado.

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