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RELATÓRIO DE PESQUISA DE CAMPO

Por:   •  17/10/2016  •  Ensaio  •  1.972 Palavras (8 Páginas)  •  354 Visualizações

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FACULDADES INTEGRADAS DE CACOAL – UNESC

COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

CURSO DE DIREITO

CAMILA MOURA GOMES

HINGRIDY KALAURO DE ABREU

SALETE MACIEL DA SILVA

VANESSA CORRÊA BRAMBILA

RELATÓRIO DE PESQUISA DE CAMPO

CACOAL – RO

2015


CAMILA MOURA GOMES

HINGRIDY KALAURO DE ABREU

SALETE MACIEL DA SILVA

VANESSA CORRÊA BRAMBILA

RELATÓRIO DE PESQUISA DE CAMPO

Relatório apresentado na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado V em cumprimento parcial às exigências do Curso de Direito, da UNESC - Faculdades Integradas de Cacoal, para obtenção de nota do 1° Bimestre, sob orientação da Professora Especialista Maria Del' Consuelo Alves Fonseca e Silva Herek.

        

 

        

CACOAL – RO

2015


SUMÁRIO

        

INTRODUÇÃO…………………………………………………………………………3

1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA        

1.1 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC - 1)        

1.1.1 TAC QUE EXIGE QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS APRESENTEM DECLARAÇÃO DE BENS, QUANTO A POSSE ANUALMENTE, BEM COMO O DEVER DO COMPROMISSÁRIO EM FISCCALIZAR SE A CONDUTA VEM SENDO RESPEITADA.        

1.1 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC - 2)        

1.1.1 TAC QUE PROÍBE DANOS AMBIENTAIS E AOS RIBEIRINHOS DO RIO MADEIRA EM FUNÇÃO DA EMPRESA SANTO ANTÔNIO ENERGIA………………………………………………………………………….……

1.1 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC - 3)        

1.1.1 TAC QUE PROÍBE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS DURANTE A COPA DO MUNDO NO POSTO DE COMBUSTÍVEL …………………………………..

1.1 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC - 4)        

1.1.1 TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA QUE GARANTE MEIA ENTRADA A PROFESSORES DE EDUCACAO INFANTIL, ENSINO MÉDIO E UNIVERSITÁRIO.        

CONSIDERAÇÕES FINAIS        


INTRODUÇÃO

Na pesquisa de campo efetuada, teve-se por objetivo da pesquisa a obtenção de quadro TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, onde três foram fornecidos pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, no município de Espigão d’Oeste e um dos Termos foi obtido através do site do Ministério Público do Estado de Rondônia.

1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O termo de ajustamento de conduta é típico meio alternativo de solução extrajudicial de conflitos: uma vez proposto, espera-se que o compromitente vá cumprir as exigências estabelecidas pelo legitimado-compromissário; do contrário, o movimento extrajudicial não se esgota, não se finda, tendo em vista a possibilidade de ingressar em Juízo visando sua execução.

Os Termos de Ajuste de Conduta utilizados neste relatório, foram obtidos através de uma pesquisa de campo realizada na cidade de Espigão d’Oeste, onde Ministério Público do Estado de Rondônia da então cidade forneceu as acadêmicas Camila Moura Gomes, Salete Maciel da Silva, Hingridy Kalauro de Abreu e Vanessa Corrêa Brambila três dos Termos de Ajuste de Conduta a serem utilizados como base para elaboração desse relatório. Tivemos como recurso extra para obtenção de um dos Termos de Ajuste de Conduta o site do Ministério Público do Estado de Rondônia.  

  1. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC - 1)

O Termo de Ajustamento de Conduta que ser utilizado, foi fornecido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia da cidade de Espigão d’Oeste.

Este TAC, foi celebrado aos dias 05 de outubro de 2011, nos termos do art. 5°, § 6º, da Lei n° 7.347/85, onde o MP por meio do Promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril, denominado compromitente, e do outro lado o Município de Espigão d’Oeste, pessoa jurídica de direito público, representado pela Procuradora Geral do Município Elisabeta Balbinot, denominada compromissária.

1.1.1 TAC QUE EXIGE QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS APRESENTEM DECLARAÇÃO DE BENS, QUANTO A POSSE ANUALMENTE, BEM COMO O DEVER DO COMPROMISSÁRIO EM FISCCALIZAR SE A CONDUTA VEM SENDO RESPEITADA.

Qual o objeto do TAC?

O presente Termo de Ajustamento de Conduta, elaborado nos termos do § 6° do artigo 5° da Lei da Ação Civil Pública tem por objeto o cumprimento do artigo 13 da Lei n° 8.429/92, quanto á exigência de declaração patrimonial de servidores públicos do Município de Espigão d’ Oeste, quanto da posse e anualmente.

Qual direito transindividual é tutelado?

Exigência aos servidores públicos à apresentação de declaração de bens quando da posse e anualmente, assim como em arquivar tais declarações;

Qual foi o dano ou agressão?

No presente caso não houve dano concreto.

Quais os integrantes do Termo?

Ministério Público do Estado de Rondônia, representado pelo Promotor de Justiça de Espigão d’Oeste Fabio Rodrigo Casaril e o Município de Espigão d’Oeste representado pela Procuradora Geral do Município Elisabeta Balbinot.

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