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A SOCIAL DEMOCRACIA

Por:   •  27/8/2018  •  Bibliografia  •  3.481 Palavras (14 Páginas)  •  216 Visualizações

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Capítulo 3: Matriz Social-Democrata ou Institucional.[pic 1]

(p.193) A social-democracia surge “no século XIX como uma alternativa à conquista do socialismo via revolução”, e com o fortalecimento dos partidos de esquerda no norte europeu. “Esse movimento inaugurou partidos comprometidos com as massas e sindicatos fortes”. Porém ao decorrer da caminhada os princípios da social-democracia começam a aceitar o modo de produção capitalista.  

(p.194) A autora defende que entre os diversos conceitos que permeiam a social-democracia nas diversas realidades, “é possível reunir abordagens semelhantes sob seu guarda-chuva epistemológico”. Trazendo as diferenças da social-democracia e da matriz residual, Pereira refere a matriz social-democrata defende a “existência do sistema capitalista com medidas ampliadas de proteção social como direito”, mesmo que exista discordância entre os limites e possibilidades das medidas de proteção social pelos defensores desta matriz.

MATRIZ RESIDUAL-  

Assim, as modalidades de proteção social derivadas da Matriz Residual protegem o seu público-alvo e mantêm e reproduzem a pobreza, rebaixando os níveis de vida e de cidadania, acabando com as potencialidades de expansão e democracia, representando um gasto muito maior aos cofres públicos do que se a pobreza estivesse sido prevenida. A proteção social é utilizada pelos residualistas como um instrumento de defesa pessoal contra os efeitos do capitalismo.

(p.195) A social-democracia reconhece tanto a proteção social quanto a importância do Estado de Bem-Estar Social, este como “agente provedor dessa produção e reprodução do modo de produção capitalista. O consenso dentro desta corrente é ponto central, principalmente no que tange à resolução de conflitos, compartilhando “a crença da eficácia do capitalismo e do livre mercado para o crescimento econômico”, mesmo assim a os social-democratas defendem que o Estado deve intervir nos setores da sociedade, oferecendo bens e serviços sociais.

Teoria da cidadania

(p.196) A autora inicia este tópico tratando de maneira breve sobre a origem da cidadania. Com o desenvolvimento desta, principalmente a partir das revoluções políticas ocorridas a partir da Revolução Inglesa (1640), Norte-Americana (1776) e Francesa (1789), o conceito de cidadania se constituiu amplamente influente.

(p.197) “A cidadania não se tornou um tema forte na moderna teoria social”, Pereira refere que essa discussão é iniciada por Marshall, a partir do texto “Cidadania, classe social e status” (1967), e mesmo a partir de críticas ao posicionamento do autor, a teoria a partir deste é mantida até hoje.

(p.198) Pela influência de Marshall, sua abordagem “entrou no rol das teorias de bem-estar investigadas por Mishra (1981), que a autora refere como “importante contraponto às ideias defendidas pelas correntes das Matrizes Residual e Socialista. Então, a cidadania, segundo Marshall é um “status adquirido por toda pessoa que participa integralmente da comunidade ou sociedade à qual pertence”. [...] “Ele parte do princípio de que, para além do mero cumprimento de deveres, o estabelecimento de direitos legais é a única forma de assegurar a participação total e universal – e, consequentemente, materializar a cidadania”, e para ele esta possui três elementos: o civil, o político e o social. O elemento civil está relacionado aos direitos civis, e diretamente ligado às liberdades individuais;

(p.199) Dentro da teoria de Marshall, partir dos direitos civis se desenvolvem novos direitos, e nesse contexto que os direitos políticos começam a ser reivindicados. Após, o segundo elementos é o político, que perpassa os espaços eleitorais e de representações governamentais, e os direitos políticos existentes começam a cobrir uma quantidade crescente de membros da comunidade cívica. E o autor defende que os direitos políticos e sociais se desenvolveram conjuntamente a partir de direitos criados anteriormente direcionados para novos setores populacionais.

 (p.201) Para Marshall “a cidadania deve ser um status vivenciado pela totalidade dos membros de uma sociedade”. E segundo Mishra (1981) “os direitos políticos, que antes eram restritos à aristocracia, foram estendidos às classes médias, em seguida, às classes trabalhadoras e, finalmente, às mulheres”.

(p.202) “A formação dos direitos de cidadania só foi possível mediante “a emergência de quadros institucionais específicos”(Saes, 2000 p.4)”. “O desenvolvimento dos direitos dependeu da criação de aparato institucional, burocrático e administrativo próprio, que deverá salvaguardá-los”.

(p.203) “A cidadania só poderá ser consolidada mediante a materialização universal – de cobertura e de território – dos direitos civis, políticos e sociais. [...] a cidadania pressupõe a igualdade, que é conquistada por meio de mobilizações de classe”.

(p.204) Marshall defende que a condição de igualdade defendida por ele não se mantém sem ferir o a liberdade do mercado competitivo. Essa determinação aproxima sua teoria da Matriz residual, e fez com que dentro do discurso do livre mercado e do sistema capitalista se desse espaço para pensar a proteção social, como meio de manutenção do sistema. A autora traz destaque a análise de Mishra (1981), onde determina que “neste sentido, o Estado de Bem-Estar torna a desigualdade mais legitimada e aceitável”.

(p.205) Assim, Marshall trata da desigualdade substantiva, e a autora utiliza Mészáros (2009) para afirmar que Marshall oculta a condição da desigualdade estrutural no capitalismo, esta que é a característica mais importante do funcionamento do sistema capitalista.

(p.206) A autora destaca a condição do avanço do sistema capitalista e ao mesmo tempo o avanço de seu “potencial destrutivo ameaçador” (Mészáros, 2007). A partir dessa relação se constitui a frase “socialismo ou barbárie” e após “socialismo ou destruição da humanidade”.

(p.207) Através da teoria da cidadania social defendida por Marshall, o que ocorre é um consenso entre o “capitalismo suficiente civilizado” e a democracia, assim defendendo uma proteção social reformista, a liberdade absoluta do mercado e útil ao sistema capitalista. Pereira também destaca que a ausência de reflexões acerca da luta de classes e da emancipação humana, fazem com que a teoria da cidadania de Marshall não contemple países como os latino-americanos, orientais ou os de trajetória socialista.

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