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ABERTURA DA CLÍNICA HOME

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Por:   •  12/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.906 Palavras (8 Páginas)  •  232 Visualizações

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Com a nova lei dos trabalhadores domésticos, que vigora desde abril/2013, os profissionais dessa área possuem os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Inicialmente essa lei veio para ajudar os trabalhadores domésticos, porém com o aumento dos custos para se manter um funcionário, os empregadores procuram alternativas mais práticas e sem tanta burocracia, para continuar usufruindo dos serviços. No caso dos idosos que necessitam de tratamento especial e muitas vezes integral, a situação se complica ainda mais pois muitos não tem condições de manter esses empregados com esses benefícios comuns à classe nessa nova lei.

Vendo essa atual situação, muitos empreendedores estão investindo no ramo de Casas de Repouso e Asilos, encontrando assim uma forma de suprir essa necessidade repentina da população idosa em geral, bem como de seus familiares. Com ambiente acolhedor, atendimento especializado e toda a infraestrutura necessária para o bem-estar de seu público-alvo, as casas de Repouso são uma excelente opção.

Veremos a partir de agora do ponto de vista empreendedor, como realizar a abertura de uma Casa de Repouso, bem como todas as formalidades necessária para manter o empreendimento. Veremos também qual foi o impacto causado pela PEC das Domésticas e quais são as formalidades para se oficializar um contrato entre Empregador doméstico e Trabalhador doméstico antes e depois da PEC.

1.1 ABRINDO UMA CLÍNICA DE REPOUSO

Para a abertura de uma empresa no Brasil são necessárias algumas formalidades, as quais veremos a seguir:

Localização – A localização da empresa é o primeiro passo a se definir para que seja realizada uma consulta prévia de endereço na Administração Municipal e uma verificação quanto a compatibilidade com a lei de zoneamento da região com a atividade pretendida, no caso uma Casa de Repouso, inclusive sobre questões ambientais. Verificar se o imóvel está regularizado e se está em dia com os impostos devidos.

Escolha do tipo de Sociedade Empresária - Existem cinco tipos de sociedade que podem ser organizadas no Brasil: Sociedade em Nome Coletivo, Comandita Simples, por Ações, Anônima e Limitada, sendo as últimas as mais comuns no Brasil. A melhor para se constituir uma empresa, de pequeno porte, é Sociedade Limitada, por possuir regramentos mais simplificados e preservar melhor os sócios.

Nome da Empresa - o nome da empresa é fundamental para que o negócio flua bem, um nome que tenha um aspecto negativo pode afugentar os clientes. Escolhido o nome,o empresário de ve ir na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município e efetuar uma pesquisa para saber se o nome já está registrado. Verificar no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual se o nome ou marca já estão patenteados.

Contrato Social - é a peça principal na constituição da empresa. Nele são identificados os objetivos da empresa, a composição societária e a forma jurídica de constituição da mesma. São apresentados as legislações, deveres e direitos dos sócios. Conforme Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), não haverá a necessidade da assinatura de um advogado nesse documento. Nos demais casos essa assinatura é obrigatória. Ao final dessa etapa será emitido o Número de Identificação do Registro da Empresa (NIRE), necessário para cadastramento da empresa junto à Secretaria da Receita Federal.

CNPJ - Com o NIRE em mãos, o empresário deve registrar sua empresa junto à Secretaria da Receita Federal, efetuado exclusivamente pela internet através de programa específico. Os documentos exigidos, apresentados no momento do cadastramento, serão enviados por SEDEX para a Receita Federal. O número do CNPJ será disponibilizado também pela internet.

Alvará de Funcionamento - o documento é obtido junto à prefeitura, ou administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município, é o documento final que autoriza o funcionamento da empresa.

Aparato Fiscal - Para finalizar e iniciar de forma legal o negócio, o empreendedor deverá se dirigir Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a autorização para impressão das notas e dos livros fiscais. A ajuda do contador, nesse momento, é muito importante.

Deve-se observar com atenção a portaria nº810/89, que regulamenta o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, que devem ser observados em todo território nacional. Através dela obtém-se informações de como deve ser o padrão das instalações, as exigências administrativas, equipamentos básicos entre outros.

1.2 A PEC DAS DOMÉSTICAS E Seus impactos

A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares, cuidadores de idosos e até pilotos de aviões particulares.

Os direitos previstos na PEC valem desde a sua promulgação. São estes, o recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência e proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.Fora isso, a PEC lista os seguintes direitos que ainda precisarão de regulamentação: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa. Antes da PEC, contudo, os empregados domésticos já tinham direito a: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos)

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