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AMBIENTE EMPRESARIAL

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Por:   •  23/10/2014  •  3.279 Palavras (14 Páginas)  •  194 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 TÍTULO NÍVEL 2 - Diferenças entre empresa individual de resposabilidade limidata e de sociedade limitada...............................................................................5

2.1.1 TÍTULO NÍVEL 3 - Passo a passo para constituição de entidade.................6

4 CONCLUSÃO.......................................................................................................... 9

REFERÊNCIAS..........................................................................................................10

APÊNDICE ................................................................................................................11

APÊNDICE A – Contrato social 12

1 INTRODUÇÃO

No Brasil a burocracia é excessiva e para se abrir uma empresa não e diferente, então os empreendedores deverão obter o máximo de informações dos caminhos para a constituição da entidade. E para isso são mencionadas abaixo algumas informações que esclarecerão as dúvidas dos futuros empreendedores. E vale lembrar que será necessária a acessória de um contador. Pois a lei determina que seja assim.

Então, de posse das informações de como abrir uma entidade o futuro empresário obterá base para, por exemplo: escolher o local que será estabelecida à empresa que terá que estar com conformidade com a legislação. Pois são necessárias algumas licenças que serão emitidas, pelos os órgãos competentes, para o inicio das atividades com base na legislação pertinente.

E com o objetivo de nortear os envolvidos que pretende abrir uma empresa redigirei o passo a passo abaixo que mostrará, aos interessados, os procedimentos perante a cada autarquia, quais são os tipos mais corriqueiros de sociedades e como constituí-las.

2 DESENVOLVIMENTO

A constituição de uma entidade é o um processo demorado, caro e burocrático. Então o quanto mais profundo conhecermos o passo a passo desse processo, evitaremos re-trabalho, perca de tempo e dinheiro.

É relevante que o empresário contrate os serviços de um contador para orientá-lo na formalização do seu investimento. Entretanto, o mesmo irá fornecer informações e subsídios para que a abertura da empresa seja o menos traumática possível.

Então, senhores empresários não se a sustem, pois abaixo segue algumas informações dos tipos mais comuns de empresas no Brasil e os roteiros para constituição das mesmas.

2.1 - Diferenças entre empresa individual de responsabilidade limitada e de sociedade limitada

A empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por único titular, que o capital social será composto por no mínimo 100 (cem) salários mínimos vigente no país; o nome empresarial terá a expressão “EIRELI” após a denominação social e a pessoa natural somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Porém, poderá resultar da concentração das cotas de outra modalidade societária num único sócio. Ou seja, uma sociedade limitada composta por dois ou mais sócios poderá adquirir cotas dos demais sócios e migrar para EIRELI. Caso o empresa individual admita outro sócio terá que solicitar a mudança no órgão competente. Essas são as características as “EIRELI”.

Sociedade limitada será composta por dois ou mais sócios e o capital social será divido em cotas iguais ou desiguais e cada sócio se responsabilizará pela sua cota, porém, serão responsabilizados solidariamente pela integralização do capital social. E terá na sua razão social a expressão LTDA.

O CCB (Código Civil Brasileiro) esclarece que as diferenças principais entre uma sociedade empresarial limitada e uma empresa individual de responsabilidade limitada.

Conforme os art. 980 e 1052 a 1058, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002:

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) .

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº. 12.441, de 2011) .

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. (Incluído pela Lei nº. 12.441, de 2011) .

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº. 12.441, de 2011) .

§ 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº. 12.441, de 2011) .

§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional. (Incluído pela Lei nº. 12.441, de 2011) .

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas. (Incluído pela Lei nº. 12.441, de 2011) .

Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Art. 1.054. O contrato mencionará

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