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ATIVIDADE DA ATPS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

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ATIVIDADES DA ATPS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

CAMPINAS

ABRIL – 2.011

ATIVIDADE DA ATPS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

Trabalho apresentado à Professora Luciane Borges da Costa Marcelino, da disciplina Direito Processual Civil IV , da turma do 4º Semestre, período matutino, do curso de Direito.

ANHANGUERA EDUCACIONAL

CAMPINAS –ABRIL/2.011

ETAPA _ 1

Aula-tema: Petição Inicial: conceito, elementos (requisitos). Petição Inicial: emenda à inicial, indeferimento da inicial.

Passo 1 – Ler, em grupo de no mínimo 4 e no máximo 7, a petição inicial que se apresenta abaixo. Após a leitura, identificar e transcrever os trechos que condizem com os incisos I a VII do art. 282 do CPC.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE MS

MARIA MADALENA, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 123.456.789-10, residente e domiciliada à Rua Brasil, 1500, bairro centro, Campo Grande-MS, CEP 79100-000, por seu procurador firmatário, nos termos do incluso instrumento de mandato (Doc. 01), o qual recebe intimações no endereço contido no rodapé da presente, vem respeitosamente à presença de V. Exa. propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

Contra PEDRO SILVA, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 001.002.003-04, e seu filho; PAULO SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, ambos residentes e domiciliados à Rodovia br 163, Km 51, s/nº, de acordo com os fatos e fundamento jurídico que a seguir passa a expor:

No dia 25/01/2010, por volta das 06h35, o veículo Honda Civic, placa HRZ-2345, de propriedade da Autora (Doc. 02), que trafegava na BR 163, Km 171, no sentido rural-urbano, sofreu colisão frontal.

Na ocasião, o referido automóvel era conduzido por JOÃO MADALENA, filho da Autora.

ANHANGUERA EDUCACIONAL

CAMPINAS –ABRIL/2.011

A colisão se deu entre o veículo da Autora e o veículo FORD F-1000, placa SPC-7271, de propriedade do Primeiro Requerido (Doc. 03), que estava sendo conduzido por seu filho, segundo Requerido, e trafegava na pista contrária.

O Segundo Requerido, no momento do acidente, conduzia o automóvel de forma imprudente, acima do limite de velocidade estabelecido no local, que era de 80 km/h.

Ao chegar na curva onde se deu o acidente, não conseguiu manter o veículo em sua mão de direção, e acabou por invadir a pista contrária - onde trafegava o filho da Autora - causando o abalroamento.

O fato encontra-se descrito no boletim de ocorrência lavrado por oficial da Polícia Rodoviária Federal (Doc. 04).

O Segundo Requerido, muito embora evidente a gravidade do acidente, fugiu do local, sem prestar auxílio ao condutor do veículo da Autora, e sem identificar-se.

Testemunhas que trafegavam logo atrás do veículo da Autora anotaram a placa do automóvel do Requerido, e tiraram fotografias do local do acidente (Docs. 05 e 06).

O local do acidente, considerando a mão de direção pela qual trafegava o veículo do Requerido, é um declive, o que favorece o desenvolvimento de velocidade superior ao permitido (Doc. 07).

A conduta imprudente do Requerido acabou por ocasionar danos ao veículo da Autora, conforme se verifica nas fotografias que acompanham a presente (Docs. 08 a 13).

Os danos, relacionados nos três (3) orçamentos anexos, conforme o menor deles, atingem a importância de cinqüenta e nove mil reais (R$59.000,00).

O artigo 186, do novel Código Civil, combinado com o art. 927 da mesma verba legislativa, determina que aquele que age de forma imprudente, ocasionando danos, tem o dever de repará-los.

O Requerido proprietário do automóvel envolvido no acidente é solidariamente responsável com seu filho, tratando-se de culpa in vigilando, nos termos do parágrafo único do art. 942 do CC.

ANHANGUERA EDUCACIONAL

CAMPINAS –ABRIL/2.011

Isto Posto, requer:

a) Sejam os Réus citados para que compareçam a sessão de conciliação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;

b) Condenem-se solidariamente os Réus ao pagamento de cinqüenta e nove mil reais (R$59.000,00), atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais;

c) Protesta o Autor em provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal dos Réus e oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas.

Dá-se a causa o valor de R$ 59.000,00.

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Data, ___ de _____________ de 20__.

p.p. ADVOGADO

OAB/Nº.......

ANHANGUERA EDUCACIONAL

CAMPINAS –ABRIL/2.011

Art. 282. A petição inicial indicará:

Os trechos que condiz o inciso I do art.282 do CPC inciso I:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

Resposta: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE MS

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

Resposta: Autor: MARIA MADALENA, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 123.456.789-10, residente e domiciliada à Rua Brasil, 1500, bairro centro, Campo Grande-MS, CEP 79100-000.

Réu: PEDRO SILVA, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 001.002.003-04, e seu filho; PAULO SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, ambos residentes e domiciliados à Rodovia br 163, Km 51, s/nº.

III - o fato e

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