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ATPS de Competências Profissionais

Por:   •  15/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.251 Palavras (18 Páginas)  •  475 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho apresenta a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal do trabalho. Produzimos um ensaio referendando as forças e as demandas no contexto de elaboração da Lei 8.662/1993 com dados históricos e fatos relevantes sobre o papel do assistente social na sociedade atual, avaliamos as atribuições contidas na Lei 8.662, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e sua aplicação prática no exercício do Serviço Social contemporâneo. Apontamos ainda o desempenho esperado do Assistente Social, respeitando os limites de sua atuação técnica previstos na legislação e assegurando o princípio da interdisciplinaridade.

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Tanto a criação, quanto o funcionamento dos conselhos de fiscalização das profissões no Brasil, tiveram origem em meados dos anos de 1950, quando o estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Normalmente os conselhos tinham o caráter corporativo, controlador e burocrático. Foram criados para exercer o controle do Estado sobre os profissionais no exercício do trabalho. Eram entidades autoritárias que não mantinham contatos com os profissionais, a fiscalização era feita através da exigência da inscrição e pagamento dos tributos devidos. A concepção conservadora do Serviço Social, estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975, visto que os pressupostos neotomistas e positivistas  fundamentaram os códigos de ética profissional no Brasil na década de 1940.

        O Serviço Social foi uma das primeiras profissões a ter aprovada a sua lei de regulamentação profissional através da Lei 3252 de 27 de agosto de 1957. A referida Lei foi regulamentada pelo decreto 994 de 15 de maio de 1962, que determinou em seu artigo 6º que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao CFAS (Conselho Federal de Assistência Social) e CRAS (Conselho Regional de Assistentes Sociais).  Com a aprovação da Lei 8662/93 que revogou a 3258/57 as designações passaram a ser: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS e Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). A categoria profissional em sintonia com as lutas pela redemocratização da sociedade, em conjunto com o movimento sindical e as forças mais progressistas, têm como objetivo o fortalecimento do Conselho Federal do Serviço Social e a Democratização com os Conselhos Regionais, bem como a articulação política com os movimentos sociais, entidades e os profissionais do Serviço Social. Em 1983 o CFESS iniciou um amplo processo de debates, visando a alteração do Código de Ética Profissional que foi aprovado em 1986, superando perspectiva histórica e critica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses da classe e reconhece um novo papel profissional de competência teórica, técnica e política.

        Com a aprovação da Lei 8662 de 7 de junho de 1993, assegurou-se a fiscalização profissional, possibilidades concretas de intervenção, além de definir as competências e atribuições do Assistente Social. A fiscalização tem um caráter instrumental de luta, capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria em defesa da sua atuação profissional e dos direitos sociais. Os CRESS identificavam as demandas da categoria e condições de trabalho, autonomia defesa do espaço profissional, atribuições, capacitação e articulação política com outros sujeitos. Foram  realizados Encontros Nacionais de Fiscalização para discutir e aprimorar as experiências entre os CRESS. Nos Encontros Regionais descentralizados foram incluídas outras temáticas como: ética, seguridade social, comunicação, administração financeira e relações internacionais. Aconteceram outros encontros nacionais nos quais foram instituídos a Política Nacional de Fiscalização (PNF), sistematizada nos seguintes eixos: fiscalizar e publimatizar a profissão capacitação técnica e política dos agentes fiscais, articulação com as unidades de ensino e inserção do conjunto CFESS e CRESS junto as políticas publicas. As discussões relativas a Política de Fiscalização foram ampliadas, os seminários de capacitação das COFIS acontecem a cada dois anos, além dos Seminários Regionais que em conjunto com os Encontros Descentralizados, Preparam-se para o Encontro Nacional. A Plenária Ampliada e o Projeto Ético em Movimento são espaços para aprofundamento de alguma temática, debates e reflexão ética. A Política Nacional de Fiscalização foi atualizada e se apresenta como um instrumento político e de gestão.

        Na década de 1960 deu-se inicio  o movimento de reconceituação do Serviço Social, que por sua vez representou uma tomada de consciência crítica e política dos Assistentes Sociais em toda a América Latina; no Brasil as condições políticas em que ele ocorreu trouxe diversos elementos de outros países, onde as restrições da ditadura militar depois do Ato Institucional 5, trouxeram elementos importantes nos rumos tomados pelo Serviço Social em seu processo de renovação. Esses profissionais, mediante reconhecimento de intensas contradições ocorridas no exercício da profissão, que se apoiava na corrente filosófica positivista de Augusto Comte, questionavam seu papel na sociedade buscando levar a profissão a romper com a alienação ideológica a que se submetera. Uma expectativa voltava-se para a busca da identidade profissional do Serviço Social e sua legitimação no mesmo capitalista. Uma nova proposta teórica ideológica deveria alicerçar o ensino da profissão, originando uma prática não assistencialista, mas, transformadora e comprometida com as classes populares. A partir da década de 1990, a renovação do Serviço Social se instituiu e inicia-se a construção do projeto ético político da profissão. A constituição coletiva desse projeto profissional aglutinou assistentes sociais de todos os segmentos e materializou-se no Código de Ética Profissional do Assistente Social, aprovado em 13/03/1993 e na proposta das Diretrizes Curriculares para a formar o Profissional em Serviço Social 08/11/1996.

        A Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social n° 8.662 de 7 de junho de 96 estabelece que somente poderão exercer a profissão de Assistente Social quem possuir diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido e devidamente registrado no órgão competente. Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social expedidos por estabelecimentos sediados em países estrangeiros, conveniados ou não com o Brasil, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.

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