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Atps de Competências Profissionais

Por:   •  2/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.356 Palavras (14 Páginas)  •  309 Visualizações

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NOME DA UNIDADE (Nome do Polo)

NOME DO CURSO E DISCIPLINA

AUTOR(ES) – NOME E RA

TÍTULO DA ATIVIDADE

NOME DO TUTOR A DISTÂNCIA DA DISCIPLINA

LOCAL (CIDADE, ESTADO)

ANO

AUTOR(ES) – NOME E RA

TÍTULO DA ATIVIDADE

Atividade Avaliativa apresentada ao Curso de Serviço Social da Universidade Anhanguera - Uniderp, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina.............................................

Orientador: NOME DO TUTOR A DISTÂNCIA

LOCAL (CIDADE, ESTADO)

ANO

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

Para realização da ATPS Observamos  a trajetória do Serviço Social como profissão  e poderemos   identificar avanços e conquistas ao longo da história. O Serviço Social  foi uma das primeiras profissões da área social a ser aprovada a sua lei de regulamentação profissional .Com estas lei foi determinado que fiscalização e disciplina ficariam por conta do conselho federal de Assistente Social e dos conselhos regionais de Assistente Social .O primeiro códigos de ética foi fundamentado no conservadorismo no Serviço Social .Mesmo com o passar do tempo o profissional tem a seu aliado o código de ética . O marco histórico importante para a Assistência Social foi a criação do Conselho Nacional de Serviço Social, em 1/7/1938, pelo Decreto Lei nº 525, Em 1993 é um marco para assistência social com a regulamentação profissional com: o Código de Ética do Assistente Social, a Lei 8662 de 7/6/93.Junto com a lei veio o Resolução CNE/CES/MEC n 15,de 13 de marco de 2002, sendo incompatíveis com as competências e atribuições a realização de terapias não possui relação com a formação profissional estabelecida nas diretrizes curriculares do curso de graduação em Serviço Social, deixando bem esclarecida a que se destina . A missão principal do serviço social é alcançar o bem estar do ser humano e ajudar a ir ao encontro das necessidades de todos, com atenção especial às carências e ao fortalecimento daqueles que são vulneráveis. Hoje, o que se espera é de que o profissional Assistente Social busque construir um  perfil profissional conquistando novos espaços que possibilitem ações e intervenções mais ousadas, estratégicas, e comprometidas com a transformação social do local onde atua.

ETAPA 1

ANTECEDENTES: A ORIGEM SOB  CONTROLE ESTATAL

A criação e o funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil tem origem nos anos de 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Os Conselhos tem caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática, são entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais. O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a Lei 3252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de maio de 1962 (esta data ficou instituída como Dia do Assistente Social e passou a ser comemorada anualmente pela categoria profissional com a organização de eventos pelas suas entidades representativas). Foi esse Decreto que determinou, em seu artigo 6º que, a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais de Assistência Social (CRAS). Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS (com a aprovação da lei 8.662/93 que revogou a 3252/57) as designações passaram a ser Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e Duas Seccionais de base estadual. A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos acríticos e despolitizados face as relações econômicas sociais. Os Conselhos profissionais nos seus primórdios se constituíram como entidades autoritárias que não primavam pela aproximação com os profissionais da categoria respectiva, nem tampouco se constituíam num espaço coletivo de interlocução. A fiscalização se restringia à exigência da inscrição do profissional e o pagamento do tributo devido. Tais características também marcaram a origem do Serviço Social com o processo de renovação do CFESS e de seus instrumentos normativos: o Código de Ética, a Lei de Regulamentação Profissional e a Política Nacional de Fiscalização.

O primeiro Código de Ética Profissional do Assistente Social foi elaborado pela ABAS (Associação Brasileira de Assistentes Sociais) em 1948. O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de conceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistência Social) realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada “pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na Sociedade Brasileira” (CFESS- 1996).

A necessidade de revisão da Lei de Regulamentação vigente desde 1957 já se fazia notar, ainda que de forma incipiente desde 1966, quando da realização do I Encontro Nacional CFESS-CRESS, que colocava em pauta a discussão acerca da normativa do exercício profissional, constatando-se, na ocasião, a fragilidade da legislação em vigor em relação às atribuições profissionais. Desde então, após a redemocratização da sociedade, a partir de 1983, teve início um amplo processo de debates conduzido pelo CFESS (Conselho Federal de Serviço Social) visando à alteração do Código de Ética profissional de 1986, que superou a “perspectiva-a-histórica e acrítica onde os valores são tidos como universais e acima dos interesses de classe”. Em 1991, o Conjunto CFESS-CRESS apontava a necessidade de uma nova revisão do Código de Ética, concluído em 1993. O processo legislativo foi longo, sendo aprovada a Lei 8662 em 7 de junho de 1993 onde a nova legislação assegurou a fiscalização profissional com possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do assistente social. Inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS-CRESS como o fórum máximo de deliberação da profissão. Além desses importantes instrumentos normativos há que se ressaltar a existência de outros, que dão suporte às Ações do Conjunto para e efetivação da fiscalização do exercício profissional, todos os instrumentos normativos se articulam e mantém coerência entre si: A Lei de Regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimentos Internos, o Código Processual de Ética, O Código Eleitoral, dentre outros; além das resoluções do CFESS que disciplinaram variados aspectos.

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