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As Noções de Direito Penal Constitucional e Administrativo

Por:   •  9/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.047 Palavras (5 Páginas)  •  105 Visualizações

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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul

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  Avaliação a Distância

   

Unidade de Aprendizagem: Noções de Direito Penal, Constitucional e Administrativo

Curso: Tecnologia em Segurança do Trânsito

Professor: Patrícia Fontanella

Nome do aluno: Rodrigo Batista klein

Data: 03/08/2014

Orientações:

  • Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
  • Entregue a atividade no prazo estipulado.
  • Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
  • Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).

1. De acordo com o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” O inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, por sua vez, reza que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Analisando os textos acima transcritos, extrai-se do primeiro a existência de dois princípios constitucionais e do segundo texto (inciso LVII), do mesmo modo, emerge o mandamento de outro princípio constitucional, todos convergindo para uma só finalidade: o exercício do direito e da aplicação da justiça. De acordo com os seus estudos e pesquisas, cite qual o princípio constitucional implícito no inciso LVII do artigo da Constituição Federal e explique, em no máximo 20 linhas, o que aqueles mandamentos (princípios) – de ambos os incisos (LV e LVII) -, significam para o processo legal e o Estado Democrático de Direito. (2.5 pontos)

R: O principio constitucional da presunção e de inocência.

É um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição federal de 1988, refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado pela pratica de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Em conjunto com as demais garantias fundamentais, o principio da inocência presumida garante ao acusado de uma infração penal um julgamento justo, conforme o espírito de um estado Democrático de Direito que tem como fundamento o constante em seus respectivos incisos: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho da livre iniciativa e o pluralismo político.

2.  O artigo 18 da Constituição Federal estabelece o seguinte:

“A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

Considerando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem Poderes Legislativos, e executivos, como você explica o funcionamento destes Poderes num mesmo espaço territorial sem que existam graves conflitos de competências ou atribuições, salvo aquelas lacunas da lei que, quando suscitadas, são levadas à apreciação do judiciário? (2.5 pontos)

R: A Constituição Federal de 88 estabelece a competência de cada ente da confederação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) justamente para que não haja conflito entre eles, bem como atribuições de cada poder.

3. O artigo 24 do Código Penal considera em Estado de Necessidade aquele que pratica o ato previsto como crime para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar), direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Considerando que a previsão legal para que se configure o Estado de Necessidade prevê que o perigo deve ser ATUAL, responda se é o possível ao agente (aquele que pratica a ação) se enquadrar nesta excludente de criminalidade, caso o perigo não seja atual, mas IMINENTE? Justifique a sua resposta em texto de, no máximo, 20 linhas. (2.5 pontos)

R: São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

  1. A ameaça a direito próprio ou alheio;
  2. A existência de um perigo atual e inevitável;
  3. A inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;
  4. Uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e
  5. O conhecimento da situação de fato justificante.

Para haver estado de necessidade é indispensável que o bem jurídico do sujeito esteja em perigo; ele pratique o fato típico para evitar um mal que pode ocorrer se não o fizer. Este mal pode ter sido provocado por força da natureza. É necessário que o sujeito atue para evitar um perigo atual, ou seja, que exista a probabilidade de dano, presente e imediata, ao bem jurídico. Ainda inclui a lei o perigo iminente, como faz legitima defesa, é requisito que o perigo seja inevitável, numa situação em que o agente não podia de outro modo, evitá-lo. Sendo assim é possível o agente se enquadrar nesta excludente de criminalidade.  

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