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Assédio Sexual

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Por:   •  21/1/2014  •  1.396 Palavras (6 Páginas)  •  503 Visualizações

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Assédio Sexual

1 – Conceito

Tendo em vista a duração diária da jornada de trabalho e contato frequente pela realização das tarefas habituais, o ambiente detrabalho proporciona de forma acentuada a aproximação das pessoas. Não impedindo que deste convívio, colegas de trabalho tenham, entre si, um relacionamento amoroso, até mesmo paixões. Podendo, inclusive, culminar em matrimônio.

José Wilson Ferreira Sobrinho explica que: “assédio sexual é o comportamento consistente na explicitação de intenção sexual que nãoencontra receptividade concreta da outra parte, comportamento esse reiterado após a negativa”.

No mesmo sentido, conceitua Rodolfo Pamplona Filho :

Assédio sexual é toda condutade natureza sexual não desejada que, embora repelida pelo destinatário, écontinuadamente reiterada, cerceando-lhe a liberdade sexual. Por se constituir emuma violação do princípio de livre disposição do próprio corpo, esta condutaestabelece uma situação de profundo constrangimento e, quando praticada no âmbito das relações de trabalho, pode gerar conseqüências ainda mais danosas.

Ainda, Amauri Mascaro Nacimento leciona que:

O constrangimentoé a base da sua configuração. É, até mesmo, o gênero que abrange o assédio Moral, o assédio sexual e a agressão moral. Explicita-se como manifestação de intenção sexual sem receptividade do assediado, de modo a cercear sua liberdade de escolha, a ponto de atingir a sua dignidade, o que difere de pessoa para pessoa, como, também, das circunstâncias de cada caso. Constrangimento significa a mão aceitação. Se há consentimento do suposto ofendido, não há falar em assédio sexual.

[...]

Assédio sexual pressupõe, ao contrário da agressão por ato único, uma conduta reiterada tipificadora, nem sempre muito clara, por palavras, gestos ou outros atos indicativos do propósito de constranger ou molestar alguém, contra sua vontade a corresponder ao desejo do assediador, de efetivar uma relação de índole sexual com o assediado;[...]

Conforme se depreende dos ensinamentos supracitados, o assédio sexual corresponde uma conduta reiterada de manifestação de desejo pelo ofensor em consumar uma relação sexual, com intuito de constranger ou molestar alguém, em troca de causar a vitima vantagens ou desvantagens, podendo ser feita por superior ou de mesmo nível hierárquico.

Existem casos em que o afeto desenvolvido por um colega de trabalho em relação a outro não é igualmente correspondido. A forma mais grave de assédio sexual é quando existemníveis hierárquicos diferentes entre o assediador e o assediado, e aquele possuir o poder de decisão sobre a permanência da outra pessoa no emprego, ou, ainda, influencie nas carreiras ou promoções da mesma, podendo acarretar a dispensa indireta por justa causa do empregador por ato lesivo à honra e boa fama do empregado (art. 483, “e” da CLT), sem prejuízo das indenizações.

A situação em comento, foi capitulada como crime pela Lei nº 10.224, de 16.5.2001, sendo disciplinado no art. 216-A do Código Penal, que estabelece:

Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função:

Pena: detenção de 1(um) a 2( dois) anos.

O ilícito penal supracitado possui caráter autônomo e tem efeitos diferentes do ilícito trabalhista, mas, com efeito, pode servir de diretriz para a configuração deste.

Direito à intimidade. Direito Fundamental.

A atual Constituição da República Federativa do Brasil, enquadrou como direito fundamental o direito à intimidade, vida priva, hora e imagem das pessoas de forma expressa, senão vejamos:”Artigo 5º:[...]X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.

Direito a intimidade, seria o direito que todo indivíduo tem de assegurar a proteção de interesses extrapatrimoniais e imateriais atravésde oposição a uma investigação na vida privada, com a finalidade de assegurara paz e a liberdade da vida familiar e pessoal.

Cumpre destacar que, todos os direitos fundamentais se encontram protegidos pela cláusula pétrea (art. 60, §4ª, inc. IV da CRFB/88), sendo vedada qualquer deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a aboli-los.

“Por honra deve-se intender “não só a consideração social, o bom nome e a boa fama, como o sentimento íntimo, a consciência da própria dignidade pessoal. Isto é, honra é a dignidade pessoal refletida na consideração alheia e no sentido da própria pessoa “”. (CUNHA JÚNIOR, 2012, p. 722 apud COSTA JR,1970)

Portanto, resta claro que o trabalhador tem direito a ter sua privacidade resguardada. A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 483, estabelece que:

O empregado poderá considerar rescindindo o contrato e pleitear a devida indenização quando:

[...]

e)praticar o empregador, ou seus prepostos, contra ele ou pessoa de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

Conclui-se que o respeito à intimidade dos empregados é uma manifestação de garantia pessoal, não podendo o empregador violá-la.

Da Caracterização

Observa-se que existe distinção entre o assédio sexual, como espécie de chantagem, e o mero jogo de sedução entre os trabalhadores.

A tentativa de sedução não se pode confundir com a perseguição sexual, a mera tentativa de sedução, em si, não são condenáveis e não se confundem

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