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Por:   •  1/12/2014  •  5.039 Palavras (21 Páginas)  •  448 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de São Bernardo

Direito Penal II

Atividade Pratica

Supervisiona

São Bernardo do Campo

2014

Faculdade Anhanguera de São Bernardo

Direito Penal II

Trabalho desenvolvido para a matéria de Direito Penal II do curso de Direito apresentado a Faculdade Anhanguera de São Bernardo como exigência parcial para a avaliação na disciplina, sob orientação do Professor Renó Rogerio.

São Bernardo do Campo

2014

ETAPA 1.

Aula- tema: Dos Princípios Processuais.

Esta atividade é importante para que você identifique os princípios processuais penais que são mais relevantes no direito pátrio, sendo oportuno ressaltar que eles serão utilizados para sempre no decorrer de sua carreira jurídica. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

PASSOS

Passo 1 - Ler o texto abaixo, após estudo sobre o tema no Tópico 3 – Processo - do Programa de Livro Texto, e elaborar resumo, esclarecendo as dúvidas com o Professor em sala, sobre os principais princípios processuais constitucionais que norteiam o Processo Penal.

Texto sugerido para pesquisa

• SOARES, Clara Dias. Princípios norteadores do processo penal brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1764, 30 abr.2008 . Disponível em: . Acesso em: 16 maio 2013.

RESUMO DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS DO DIREITO PENAL BRASILEIRO

O Processo Penal brasileiro é regido por uma série de princípios, cujo estudo aprofundado e exata compreensão é de suma importância para a boa aplicação do Direito. Sabemos que os princípios são de suma importância para todos os ramos do direito brasileiro com a ajuda desses princípios norteadores do direito penal chegamos a decisões justas e equilibradas.

Princípio do Juiz Natural e do Promotor Natural

É o princípio que determina que só o juiz competente pode julgar e pode sentenciar os casos concretos, portanto ninguém será sentenciado se não pelo órgão com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de cada Estado conforme nos diz o o no art. 5º, LIII, da CF/88, ao determinar que ninguém será processado senão por autoridade competente.

Principio do Devido Processo Legal

Este princípio encontra previsão no art. 5º, LIV, da Carta Magna, consistindo no direito concedido a todos de não serem privados de sua liberdade e de seus bens sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei.

Ou seja é uma garantia constitucional aos interessados de um processo judicial no estabelecimento e respeito . Este deve ser conduzido por um juiz imparcial e competente e uma lei a qual este juiz deve estar pautado.

Princípio do contraditório e da ampla defesa

O princípio do contraditório e da ampla defesa encontram previsão expressa no art. 5º, LV da CF/88, que dispõe: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

O Contraditório nada mais é do a igualdade processual o direito das partes de tomarem ciência do processo e de todos os atos processuais contidos neste. O inquérito processual não entra nesta regra pois ainda não há uma acusação muito menos um processo.

Já a ampla defesa, por sua vez, cuja possibilidade de exercício nasce justamente com a efetivação do contraditório, como anteriormente mencionado, possui dois aspectos, quais sejam, defesa técnica e autodefesa. A violação a esse princípio pode acarretar nulidade absoluta ou relativa, conforme o vício prejudique a ampla defesa como um todo ou não.

Principio do Duplo grau de jurisdição

O principio do duplo grau de jurisdição implica a possibilidade ou o direito ao reexame de uma decisão judicial, da forma mais plena e ampla possível, presumindo-se que a partir da sua revisão reduz-se a probabilidade de erro judiciário. O efeito devolutivo dos recursos apresenta-se como sua característica fundamental, justamente porque gera a oportunidade da revisão.

Como todo assunto existem divergências o princípio decorre da estrutura atribuída ao Poder Judiciário pela Constituição Federal, dividido em instância.

Finalmente, para uma terceira opinião, o citado princípio advém do Pacto de São José da Costa Rica, que é um tratado internacional de direitos humanos, que ingressa no ordenamento a partir do disposto no art. 5.º, § 2.º, da CF.

Princípio da Inadmissibilidade de Provas Obtidas por Meios Ilícitos

O direito que os indivíduos têm à prova, encontra limites nas liberdades públicas. Há meios probatórios que são proibidos por lei por serem incompatíveis com o sistema processual, portanto inadmissíveis. As provas que dizem respeito a fatos não passíveis de prova e provas ilícitas ou ilegítimas serão inadmissíveis pelo juiz no processo.

As provas ilícitas encontra sua vedação na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5, LVI:

“São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.

Segundo o livro As nulidades no processo penal, entende-se por prova ilícita:

“Por prova ilícita, em sentindo estrito, indicaremos, portanto, a prova colhida infringindo-se normas ou princípios colocados pela Constituição e pelas leis, frequentemente para a proteção das liberdades públicas e dos direitos da personalidade e daquela sua manifestação que é o direito à intimidade.”

O STF tem se manifestado pela inadmissibilidade das provas ilegais por derivação,

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