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Ação Declaratória C/c Indenização Por Danos

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Por:   •  29/8/2013  •  1.687 Palavras (7 Páginas)  •  319 Visualizações

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AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CIVEL DA COMARCA DE _____.

(Nome), (nacionalidade), (estado civil(, (profissão), portadora da carteira de identidade RG n° xxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob n° xxxxxxxxx, residente e domiciliada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

contra (Razão social), pessoa jurídica de direito privado, com qualificação ignorada, sediado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), consubstanciada nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

A autora em julho de xxxx assinou com o Banco réu um contrato de empréstimo n° xxxxxx no valor de R$ xxxxxx (Valor) a ser descontado nos seus vencimentos, que são recebidos pelo IPREM (Instituto de Previdência Municipal de São Paulo) divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$ xxxxx (Valor).

Os vencimentos da autora, como demonstrados na documentação anexada a exordial, não são superiores a R$ xxxxx (Valor), e assim perduram até a presente data, visto que os funcionários não conseguiram acordar um reajuste salarial nos últimos dez anos.

Assim, como a autora já sabe exatamente o quanto receberá, não se preocupa em fazer controle de sua conta, pois somente a utiliza para o recebimento da pensão, e no último dia útil de cada mês dirige-se ao (Banco), onde possui conta salário e lá saca o que conta no saldo.

Ocorre que após, mais ou menos, dez prestações, do empréstimo adquirido junto ao Banco réu, a autora notou em seu demonstrativo de salário que não haviam efetuado o desconto ao qual ela autorizará, e assim ligou para o Banco réu, buscando explicações para o erro.

O Banco réu informou que não sabiam o motivo do erro, mas que a autora não sofreria com isto, pois eles colocariam este desconto para o final do prazo já estipulado no contrato de empréstimo.

Ainda assim, a autora não gostou do ocorrido, pois como ganha um salário relativamente baixo, busca honrar com suas obrigações no tempo correto, para que possa, ao final desta obrigação, adquirir um outro empréstimo ou comprar um bem que esteja a sua altura, e com o ocorrido terminaria a obrigação um mês após o acordado com o Banco réu.

No início do ano de xxxx, ano em que a autora terminará a obrigação quanto às prestações do empréstimo adquirido junto ao Banco réu, a autora novamente percebeu em seus demonstrativos de recebimento que não foi descontado a prestação do empréstimo.

A autora contatou o Banco réu, e foi surpreendida com a informação de que ela deveria dirigir-se ao Banco réu e saldar o débito, porém quando a autora informou que eles já haviam cometido este mesmo erro no início do contrato, ficaram de dar-lhe um retorno telefônico, pois quem a atendeu não tinha conhecimento desta possibilidade.

O retorno não foi dado a autora pelo Banco réu, que após três dias ligou novamente para buscar solução para o erro do Banco réu, e ao ser atendida foi informada que não se preocupasse, pois já haviam tomado as providências e a autora não teria nenhum prejuízo, visto que o erro foi do Banco réu e eles já haviam cometido antes, e assim o fariam novamente, sem prejuízo para a autora, somente o desconforto de ter mais um mês de desconto no demonstrativo de pagamento.

Em xx/xx/xx, a autora foi surpreendida com uma carta do Banco réu informando que não haviam acusado o recebimento da parcela n° xx e que eles estavam enviando um boleto bancário com um prazo razoável de pagamento, pois eles entendiam que a autora não poderia pagar juros, e assim não reconheciam o erro deles (Banco réu).

A autora inconformada, mais uma vez entrou em contato com o Banco réu sobre a carta que recebera, e, foi informada que este era o procedimento do Banco, e que a autora que fizesse o pagamento, pois ela havia sacado da conta o dinheiro do Banco réu.

Ora, Excelência se a autora já havia assinado um contrato onde autorizava o Banco réu a descontar em folha de pagamento, como é que ela, autora, teria a responsabilidade de pagar uma fatura visto que não possui vencimentos suficientes para pagar duas prestações no mesmo mês.

Assim em xx/xx/xx a autora recebeu um comunicado do SERASA, informando que seu nome havia sido negativado pela Banco réu em virtude da falta de pagamento do contrato n° xxxxxxx, e ainda, estavam cobrando o valor referente a duas parcelas que, por erro do Banco réu, não foi descontado dos vencimentos da autora.

No entanto, com "animus" doloso e abusivamente utilizado, interferiram na parte mais fundamental desses contratos, no caso, o seu equilíbrio econômico e financeiro, e passaram a negar o seu próprio Sistema Jurídico Positivo em matéria de normas contratuais e obrigacionais.

Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que o Banco réu, de forma irresponsável, deixou de descontar dos vencimentos da autora o valor que ela havia acordado no contrato demonstrado na exordial, e que num primeiro passo, o Banco réu reconheceu o erro, e no segundo erro, quis o Banco réu responsabilizar a autora, que desta forma negativou seu nome no SERASA.

Ressalte-se que em nenhum momento o Banco réu tomou partido para solucionar o caso e buscou meios desnecessários de comprovação das falta de pagamento pr parte da autora.

Assim, nada mais justo, venha à autora requerer judicialmente uma reparação por tal fato.

DA TUTELA ANTECIPADA

A manutenção do nome da autora no rol dos inadimplentes do SERASA durante o trâmite da ação produzirão danos de difícil reparação. Assim estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, pelo que requer seja determinado o cancelamento das anotações, oficiando-se ao SERASA, SCPC E BACEN.

DO DIREITO

Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica

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