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CITAÇAO E INTIMAÇAO

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Por:   •  26/5/2014  •  4.972 Palavras (20 Páginas)  •  228 Visualizações

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CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Goiânia

Junho, 2013.

CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

Trabalho apresentado ao curso de Direito do Uni-ANHAGUERA – Centro Universitário de Goiás proporcionado pelo Prof. Anderson Rosa Ribeiro, como requisito para a obtenção da nota de completo referente a N2.

Goiânia

Junho, 2013.

RESUMO

O trabalho que ora se apresenta tem por obejeto a abordagem sobre o tema Citação e Intimação, abordando a importância dos mesmos dentro do processo e sua relevância para o Direito Processual Civil, bem como o referido tema se apresenta acolhido no ordenamento jurídico pátrio, não só no Código de Processo Civil, mas também inserido no texto constitucional. Mediante o uso de pesquisa através de livros e opiniões de diversos doutrinadores. Depois de acolhermos informações relacionadas à pesquisa reunimos subsídios para a elaboração do presente trabalho, percebemos que tanto à citação como a intimação, constituem atos processuais de extrema importância. Isso indica que o referido tema é de grande importância para o Direito Processual Brasileiro e indispensável ao andamento do processo.

PALAVRAS-CHAVE: Direito Processual Civil. Processo. Atos processuais.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por escopo a analise da citação e da intimação, mas concretamente apresentar o conceito, requisito e modalidade desses. Esse trabalho objetiva fazer uma análise crítico do tema ora em questão, bem como revelar a importâncias dos referidos atos processuais dentro do Direito Processual Brasileiro e maneira como eles ocorrem dentro do processo.

O assunto foi dividido em dois capítulos que se referem, respectivamente, à citação e à intimação. Os capítulos apresentam subtópicos relacionando, entre outros assuntos, questões atinentes ao conceito, modalidade e requisitos dos mesmos.

A metodologia empregada na construção desse trabalho foi a pesquisa, com base na doutrina de variados autores de grande prestígio para o Direito brasileiro.

1. CITAÇÃO

1.1. Conceito

A relação jurídica processual começa a se formar com a propositura da demanda, porém ela só assume a configuração triangular por meio da citação do réu, pois é preciso que a parte a quem se pretenda fazer valer um direito seja chamada para compor a relação judicial. Assim, não se pode falar na existência de processo sem que tenha ocorrido a citação do réu.

Segundo o art. 213 do Código de Processo Civil “citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender”. Ou seja, é o ato de comunicação do réu para que esse possa exercer seu direito de defesa.

Misael Montenegro (2009, p. 234) destaca a importância da citação como forma de completar a relação processual que antes o autor ao magistrado, tendo assim somente uma relação bilateral. Por meio desse ato processual o autor pode formular pedido em face do réu fazendo com que ele se torne sujeito da lide.

1.2. Relação outras formas de comunicação processual

“Há, por isso, um sistema de comunicação dos atos processuais, pelo qual o juízo põe os interessados a par de tudo o que ocorre no processo e os convoca a praticar, nos prazos devidos, os atos que lhes compete”. (Humberto Theodoro Júnior, 2011, p. 269).

O direito processual brasileiro adota como comunicação dos atos (capítulo IV, CPC) as cartas (seção II, art. 202 a 212), a citação (seção III, art. 213 a 233) e intimação (seção IV, art. 234 a 242).

Enquanto que a citação é o ato de comunicação processual que ser dirige ao réu, convidando-o a se defender, as cartas à autoridade judiciária competente de outra comarca. Isso ocorre para que o processo tenha seu devido andamento, através de um intercâmbio de juízes. Existem três espécies de cartas: a) carta de ordem, destinada do Tribunal Superior a um juiz que se encontre a ele subordinado; b) carta rogatória, destinada a autoridade judiciária estrangeira; c) carta precatória, destinada a juízes nacionais de igual categoria jurisdicional.

Outro ato de comunicação processual é a intimação, mas diferentemente da citação, aquela pode se dirigir tanto as partes como a terceiros e tem por objetivo dar-lhes ciência dos autos ou termos do processo e par convocá-los para que façam o deixem de fazer alguma coisa. A intimação é um dos atos de maior repetição ao longo do processo e será analisada mais detalhadamente em capítulo próprio do presente trabalho.

1.3. Indispensabilidade da citação

A citação é um ato processual indispensável, pois ela convida o real e compor a lide e apresentar a sua defesa dentro do prazo determinado. Somente com a citação do réu é que a relação jurídica assume forma triangular, atando autor, juiz e réu. É certo que antes desse momento ocorrem alguns efeitos na relação judicial, mas essa ainda não se encontra completa devido a ausência do réu.

“(...) não se pode falar em processo sem tenha ocorrido a citação do réu. Isso porque nenhum efeito terá a sentença que nele eventualmente tenha sido proferida, se ao réu não se tiver dado a oportunidade de se defender” (Luiz Rodrigues Wambier, Flávio Renato Correia de Almeida e Eduardo Talamini, 2007, p. 309).

1.4. Suprimento da citação pelo comparecimento

Não havendo citação, ou sendo essa nula, nenhum efeito terá sobre o réu a provável sentença proferida a ele. Porém, como a finalidade da citação é dar ao réu a ciência que a demanda foi proposta, o comparecimento espontâneo daquele supre a falta de citação, uma vez que o réu se informou da relação processual. Assim, mesmo sendo essa nula não necessidade de se realizar uma nova citação, pois essa se supriu.

Se o réu ao comparecer espontaneamente, e desde logo começar sua defesa a nulidade da citação fica suprimida,

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