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CIÊNCIA POLÍTICA

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Por:   •  11/5/2013  •  2.186 Palavras (9 Páginas)  •  410 Visualizações

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1. Retórica é a arte do discurso, usado de forma a levar os interlocutores a aceitaram ou acreditarem nas ideias postas no discurso do orador, que utiliza recursos, como seleção lexical e modalização na sua fala. O recurso é utilizado para convencimento na arte da argumentação. E também foi utilizado amplamente quando ainda não havia a ciência jurídica, e suas técnicas estabelecidas. Segundo Aristóteles, a função da retórica não seria “somente persuadir, mas ver o que cada caso comporta de persuasivo”.

2. Através do discurso (texto, ideia) e da oratória (forma de falar, transmissão da mensagem) é que o orador consegue convencer seus pares a acreditarem ou acatarem suas ideias ou posicionamento de suas concepções políticas.

3. A concepção organicista funda-se na analogia entre o Estado e um organismo vivo. O Estado é um "homem" e suas partes ou membros não podem ser separados da totalidade. A totalidade precede, portanto, as partes (indivíduos). Essa concepção foi elaborada pelos gregos. Para a concepção atomista ou contratualista, o Estado é obra humana. Não tem dignidade nem caracteres que não lhe tenham sido conferidos pelos indivíduos que o produziram. Foi essa a concepção de Estado própria dos estóicos (filósofos que utilizavam a lógica) que consideravam res populi.

4. Hobbes inicia sua filosofia política concebendo hipoteticamente o ser humano no estado de natureza. Segundo ele, nesse estado, o maior interesse de cada indivíduo humano é conservar a própria vida. Todavia, no estado de natureza o ser humano é incapaz de controlar seus impulsos selvagens, e isso faz de cada indivíduo um potencial algoz do outro e vice-versa. Mesmo assim, o desejo humano que prevalece é o de conservação. Por isso, os indivíduos podem, livremente, estabelecer um pacto social, que consiste na transferência do poder que cada um tem de defender a própria vida para as mãos de um soberano. O principal dever do soberano é garantir a paz civil, isto é, garantir pelo uso da sua autoridade e da força, que cada indivíduo respeite o direito que o outro tem à vida. No Estado absolutista de Hobbes toda pessoa humana tem o direito a uma vida privada. Isso significa todos podem estabelecer moradia onde bem entender, exercer a profissão que preferir etc. Existe, porém, uma situação específica em que o indivíduo que, idealmente, deve sempre obedecer ao soberano, pode legitimamente rebelar-se contra o Estado. Toda vez que o Estado coloca em risco ou atenta contra a vida de uma pessoa, esta tem direito de defender-se. Mesmo sendo um fiel defensor do absolutismo, seria contraditório para Hobbes não garantir esse direito, já que, na concepção dele, cada pessoa humana possui o desejo de conservar a própria vida. Para Hobbes é o Estado que deve servir os indivíduos e não estes servir o Estado. A insegurança constante e a guerra física iminente são dois dos principais motivos que levaram os homens a constituir o Estado. Por não ser possível encontrar empiricamente uma formação social que caracterize o “estado de natureza” descrito, sobretudo, no cap. XIII do Leviatã, Hobbes usa a condição de guerra iminente como exemplo disto. Para John Locke, no estado de natureza, os indivíduos são livres e iguais. O ser humano é um ser racional, não costuma agir com violência contra o próximo, sim, vive em harmonia com os outros. Esta harmonia, porém, não é perfeita, pois pode acontecer que um não honre o contrato feito com o outro. Para Locke, a lei natural garante, de modo geral, certa paz entre os seres humanos. Contudo, se é possível que um desonre o contrato feito com outro, como fica a situação quando isso ocorre? É por causa disso que surge a necessidade do Estado. O Estado tem o dever de garantir a lei natural, que podemos dividir em três direitos fundamentais: a vida; a defesa da própria vida e a propriedade. Assim, Locke funda o Estado liberal. Neste Estado, o poder é dividido entre duas instituições. O legislativo, cujo dever é formular leis visando o bem de todos e o executivo, que tem o dever de executar as leis. O filósofo inglês defende também que, além de direitos, os indivíduos também têm deveres. É dever de cada pessoa, por exemplo, não abdicar dos seus direitos. Á semelhança de Hobbes, Locke advoga que, no caso do Estado tentar usurpar os direitos dos indivíduos, justifica-se a resistência da parte destes, pois é dever de todos não abrir mão dos seus direitos. O Estado é legitimado pelo consenso entre os cidadãos. E como na teoria de Hobbes, serve aos indivíduos, visto que sua principal tarefa é garantir os direitos dos cidadãos. O escritor e filósofo suíço Jean Jaques Rousseau, também formulou uma teoria política. No hipotético estado de natureza, o ser humano é o “bom selvagem”. Neste estado, reina nos indivíduos certa inocência, uma bondade natural. A corrupção começa quando num dado momento, alguém delimita um território e apropria-se deste. O Estado surge da vontade geral e sua principal tarefa é garantir a igualdade entre todos.

5. A concepção de Estado para Karl Marx surge a partir da propriedade privada e da divisão social do trabalho. Para ele, o Estado criaria as condições necessárias para o desenvolvimento das relações capitalistas. O Estado moderno funcionaria como um comitê executivo das classes dominantes, a chamada burguesia. Já para Émile Durkheim, a concepção de Estado estaria preocupada com a coesão social. O Estado deveria estar acima das organizações comunitárias. O Estado cumpriria uma função moral sem fins conceituais ou religiosos, a exemplo disso, teríamos a Educação Pública. E a intermediação entre governantes e os governados deveria ser feita por canais como jornais de imprensa livre. Max Weber teve como objeto de pesquisa ou inspiração teórica a análise da estrutura política alemã. A concepção de Estado para Weber estaria relacionada ao controle do poder estatal por uma burocracia militar e civil. Para Weber o Estado é: "Uma relação de homens dominando homens, mediante violência considerada legítima". Para Weber há 3 formas de ação social: Tradicional, a Carismática e a Legal.

6. Hans Kelsen define o Estado como “Ordem jurídica relativamente centralizada, limitada no seu domínio espacial e temporal de vigência, soberana ou imediata relativamente ao Direito internacional e que é, globalmente ou de um modo geral, eficaz.” Segundo ele, a teoria tradicional do Direito e do Estado contrapõe o Estado ao Direito, considerando que o Estado é dotado de personalidade jurídica, é sujeito de deveres e direitos, tendo uma existência que independe da ordem jurídica. Para tal teoria, o Estado possui uma "missão histórica", criando o Direito (a ordem jurídica objetiva),

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