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CONSIDERAÇÕES PEC DAS DOMESTICAS

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Por:   •  14/6/2014  •  2.580 Palavras (11 Páginas)  •  206 Visualizações

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PEC 478/2010 – PEC das domésticas

Revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

Transformado na Emenda Constitucional 72/2013. DOU 03/04/13 PÁG 06 COL 01.

DCD de 03/04/13 PÁG 07447 COL 01.

Domésticas só terão direito ao PIS após regulamentação da PEC

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. No entanto, os empregados domésticos ainda NÃO têm direito ao benefício no valor de um salário mínimo.

A presidente Dilma Rousseff já tem em mãos um decreto legislativo para ratificar a Convenção 189 da OIT, que trata do trabalho decente para os domésticos e iguala os direitos trabalhistas da categoria aos direitos dos demais trabalhadores. Com isso, esses trabalhadores passam a ter direito ao PIS.

Abono Salarial

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

Pagamento do Abono Salarial

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

- Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na CAIXA, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.

- Através do crédito na folha de pagamento, caso a empresa empregadora do trabalhador tenha celebrado convênio CAIXA PIS-Empresa.

- Nos terminais de autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão com senha cadastrada.

- Em agência da CAIXA, mediante apresentação do número do PIS e um dos documentos de identificação abaixo relacionados:

Carteira de identidade;

Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;

Carteira Funcional reconhecida por Decreto;

Identidade Militar;

Carteira de Identidade de Estrangeiros;

Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;

CTPS.

CAS aprova dedução de salário de empregado doméstico do Imposto de Renda do patrão

Poderá ser dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos 12 meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.

O texto aprovado (PLS 270/2011) é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) e tramitava em conjunto com outras seis proposições, consideradas prejudicadas, conforme recomendado em relatório do senador Paulo Paim (PT-RS).

Requião avalia como muito positiva a possibilidade de dedução de valores recolhidos ao INSS pelo empregador sobre o salário do empregado doméstico, em vigor desde 2006, mas considera a medida insuficiente para incentivar a formalização do trabalhado doméstico. Atualmente, essa dedução pode chegar a, no máximo, R$ 1.078.

De acordo com o projeto, poderá passar a ser dedutível o valor total de salários pagos pelo patrão, no ano-calendário, a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de três salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de férias equivalente a um terço do salário normal.

Em valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico. O direito à dedução estará condicionado à formalização da relação de trabalho e ao recolhimento regular da contribuição previdenciária pelo empregador e pelo empregado doméstico.

Paulo Paim considera a medida justa, principalmente frente às novas obrigações dos empregadores domésticos, como recolhimento de FGTS e pagamento de indenização por demissão sem justa causa, determinadas pela Emenda Constitucional 72/2013.

— A concessão de benesse fiscal, assim, representa um alívio nesses custos e, em última instância, um incentivo à formalização do emprego e à sua manutenção — observou o relator.

A comissão seguiu o voto do relator e aprovou o projeto de Requião, considerando prejudicados o PLC 57/2011 e os PLS 42/2006, 70/2011, 71/2011, 516/2011 e 565/2011. O senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que é autor de uma das proposições, defendeu a extensão das deduções para até dois empregados domésticos, mas concordou em reapresentar a demanda quando a discussão do texto ocorrer na CCJ e na CAE.

Fonte: Agência Senado

Aplicação de direitos de doméstica volta à estaca zero no Congresso

Os debates internos no Congresso Nacional em torno da regulamentação do trabalho doméstico devem fazer o projeto voltar à estaca zero. A proposta já havia sido aprovada em julho passado em uma comissão especial, mas 50 emendas apresentadas na Câmara fizeram o texto retornar à comissão novamente. Com o vai e vem, dificilmente os patrões saberão ainda este ano como implementar os direitos garantidos pela emenda constitucional que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, promulgada há mais de um ano.

Embora

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